Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 18/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 18, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de julho de 2014, a cultura do algodão ocupou, na safra 2013/2014 uma área de 1,1 milhão de hectares, com produção de 2,6 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado de Mato Grosso do Sul a área cultivada foi de 37,5 mil ha com uma produção de 95,8 mil toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 63 estações pluviométricas e 9 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman- Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 140 dias);

Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e

Grupo III (n > 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, pelo menos 20% de sua área condições de temperatura e ISNA conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo I.

GRUPO IIOBTENTOR/ BAYER S/A: FM 966 LL e SICALA 40.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 293, BRS ARAÇÁ e BRS CEDRO.

GRUPO II

BAYER S.A.: FM 966 LL, SICALA 40.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 293.

FUNDAÇÃOMT: FMT 523.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG11WS.

GRUPO III

BAYER S.A.: FM 910, FM 913GLT, FM 940GLT, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS, FM 980GLT, FM 982GL, FM 993.

D&PL BRASIL LTDA.: DeltaOPAL, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 1341 RF, DP 1342 RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL, NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 286, BRS 336, BRS 368 RF, BRS 369 RF, BRS 370 RF, BRS 371 RF.

FUNDAÇÃOMT: FMT 701, FMT 705, FMT 707, FMT 709.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG43WS, TMG81WS, TMG82WS.

IMAMT: IMACD 408.

D&PL BRASIL LTDA.: DeltaOPAL, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 1341 RF, DP 1342 RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL, NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 286, BRS 336.

FUNDAÇÃOMT: FMT 701, FMT 705, FMT 707, FMT 709.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG43WS, TMG81WS, TMG82WS.

IMAMT: IMACD 408.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   28 a 36 28 a 36
Anastácio* 29 a 30 28 a 35 28 a 36
Anaurilândia   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Angélica   29 a 36 28 a 36
Antônio João 34 a 35 28 a 36 28 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana* 28 a 30 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   28 a 29 + 33 a 36 28 a 36
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   28 a 36 28 a 36
Batayporã   31 a 36 28 a 36
Bela Vista   28 a 29 + 33 a 36 28 a 36
Bodoquena   28 a 36 28 a 36
Bonito   28 a 35 28 a 36
Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caarapó   32 a 36 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 28 a 36
Caracol   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Corumbá 29 a 36 29 a 36 29 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Buriti* 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Douradina   28 a 36 28 a 36
Dourados   28 a 36 28 a 36
Eldorado   28 a 29 + 35 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Figueirão* 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Glória de Dourados   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna   28 a 29 + 33 a 35 28 a 35
Iguatemi   28 a 36 28 a 36
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   28 a 36 28 a 36
Itaquiraí   28 a 36 28 a 36
Ivinhema   28 a 29 + 32 a 33 28 a 36
    a 36  
Japorã   28 a 29 28 a 30 + 34 a 35
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 29 28 a 36
Jateí   28 a 29 + 32 a 35 28 a 36
Juti   28 a 36 28 a 36
Ladário*   35 a 36 28 a 30 + 33 a 36
Laguna Carapã   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Maracaju 29 a 30 28 a 36 28 a 36
Miranda* 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Mundo Novo   28 a 29 28 a 29
Naviraí   28 a 36 28 a 36
Nioaque 29 a 30 28 a 35 28 a 36
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Nova Andradina   28 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Sul     28 a 36
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Porto Murtinho*   28 a 29 + 34 a 35 28 a 36
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante   31 a 36 28 a 36
Rio Negro 29 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 29 a 36 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   28 a 29 + 35 a 36 28 a 31 + 34 a 36
Sidrolândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Taquarussu     28 a 31
Terenos 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36

 

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13 de janeiro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de 2006.

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   28 a 36 28 a 36
Anastácio* 29 a 30 28 a 35 28 a 36
Anaurilândia   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Angélica   29 a 36 28 a 36
Antônio João 34 a 35 28 a 36 28 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana* 28 a 30 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   28 a 29 + 33 a 36 28 a 36
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   28 a 36 28 a 36
Batayporã   31 a 36 28 a 36
Bela Vista   28 a 29 + 33 a 36 28 a 36
Bodoquena   28 a 36 28 a 36
Bonito   28 a 35 28 a 36
Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caarapó   32 a 36 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 28 a 36
Caracol   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Corumbá 29 a 36 29 a 36 29 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Buriti* 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Douradina   28 a 36 28 a 36
Dourados   28 a 36 28 a 36
Eldorado   28 a 29 + 35 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Figueirão* 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Glória de Dourados   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna   28 a 29 + 33 a 35 28 a 35
Iguatemi   28 a 36 28 a 36
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   28 a 36 28 a 36
Itaquiraí   28 a 36 28 a 36
Ivinhema   28 a 29 + 32 a 33 28 a 36
    a 36  
Japorã   28 a 29 28 a 30 + 34 a 35
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 29 28 a 36
Jateí   28 a 29 + 32 a 35 28 a 36
Juti   28 a 36 28 a 36
Ladário*   35 a 36 28 a 30 + 33 a 36
Laguna Carapã   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36
Maracaju 29 a 30 28 a 36 28 a 36
Miranda* 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Mundo Novo   28 a 29 28 a 29
Naviraí   28 a 36 28 a 36
Nioaque 29 a 30 28 a 35 28 a 36
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Nova Andradina   28 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Sul     28 a 36
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Porto Murtinho*   28 a 29 + 34 a 35 28 a 36
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante   31 a 36 28 a 36
Rio Negro 29 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 29 a 36 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   28 a 29 + 35 a 36 28 a 31 + 34 a 36
Sidrolândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   28 a 29 + 34 a 36 28 a 36
Taquarussu     28 a 31
Terenos 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 29 + 32 a 36 28 a 36

 

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   28 a 36 28 a 36
Anastácio*   28 a 36 28 a 36
Anaurilândia   28 a 36 28 a 36
Angélica   28 a 36 28 a 36
Antônio João   28 a 36 28 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana* 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   28 a 36 28 a 36
Bandeirantes 30 a 34 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   28 a 36 28 a 36
Batayporã   28 a 36 28 a 36
Bela Vista   28 a 36 28 a 36
Bodoquena   28 a 36 28 a 36
Bonito   28 a 36 28 a 36
Brasilândia 29 a 33 28 a 36 28 a 36
Caarapó   28 a 36 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Caracol   28 a 35 28 a 36
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 35 28 a 36
Corumbá 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Buriti* 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Douradina   28 a 36 28 a 36
Dourados   28 a 36 28 a 36
Eldorado   28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 36 28 a 36
Figueirão* 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Glória de Dourados   28 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna   28 a 36 28 a 36
Iguatemi   28 a 36 28 a 36
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   28 a 36 28 a 36
Itaquiraí   28 a 36 28 a 36
Ivinhema   28 a 36 28 a 36
Japorã   28 28 a 29 + 31 a 33 + 35
Jaraguari 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 36 28 a 36
Jateí   28 a 36 28 a 36
Juti   28 a 36 28 a 36
Ladário*   28 a 35 28 a 36
Laguna Carapã   28 a 36 28 a 36
Maracaju   28 a 36 28 a 36
Miranda* 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Mundo Novo   28 a 36 28 a 36
Naviraí   28 a 36 28 a 36
Nioaque   28 a 36 28 a 36
Nova Alvorada do Sul 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Nova Andradina   28 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Sul   28 a 36 28 a 36
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   28 a 29 + 31 a 35 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 32 a 35 28 a 36 28 a 36
Porto Murtinho*   28 a 36 28 a 36
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante 35 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Negro 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   28 a 29 + 33 a 34 28 a 36
Sidrolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   28 a 29 + 33 a 34 28 a 36
Taquarussu   28 a 36 28 a 36
Terenos 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 36 28 a 36

 

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1