DECRETO Nº 90.382, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a redação dos artigos 3º e 4º, do Decreto nº 77.339, de 25 de março de
1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
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Revogado(a) pelo(a) Decreto sem número 25041991/1991
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens
III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 3º - As Agências Regionais sede em Belo Horizonte (MG), Caratinga (MG),
Cuiabá (MT), Londrina (PR), Maringá (PR), Paranaguá (PR), Porto Velho (RO), Rio de
Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP),São Paulo (SP), Varginha (MG) e Vitória
(ES)".
Art. 4º - Os Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura, sem estrutura
organizacional e até o limite de 135 (cento e trinta e cinco), serão ativados ou
desativados por ato do Presidente do IBC, que definirá a sua localização".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto