MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 246, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo irrigado no Distrito Federal, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O rendimento da cultura de trigo (Triticum aestivum L.) é fortemente influenciado pelas condições climáticas das áreas de cultivo.
Esse aspecto é particularmente importante no Brasil, onde seu cultivo é desenvolvido em uma ampla região, abrangendo zonas subtropicais e tropicais.
No Distrito Federal, a cultura de trigo é utilizada em sucessão a outras de verão, sendo cultivada na estação do outono, permitindo, no período de um ano, duas culturas na mesma área. O cultivo de trigo, sob condições controladas de irrigação e manejo adequado, apresenta grande potencial de produção, alto rendimento de grãos e estabilidade de produção
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura, com baixo risco climático para o cultivo de trigo irrigado no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:
a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9°C;
b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28°C;
c) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (75 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:
Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n > 120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.
O Distrito Federal foi indicado ao cultivo de trigo irrigado por apresentar em mais de 20% de sua área, condições dentro dos critérios de temperatura e pluviosidade adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo irrigado no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO II
Região 4
COOCENTRAL: CD 105, CD 108, CD 1104, CD 111, CD 113, CD 116, CD 117, CD 118, CD 1252, CD 150, CD 151, CD 154.
EMBRAPA: BR 33 - Guará, BRS 254, BRS 264, Embrapa 22, Embrapa 42.
GRUPO III
Região 4
EMBRAPA: BRS 207, BRS 210.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
11 a 15 |
11 a 15 |
11 a 15 |
D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1