MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 74, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que
couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Distrito Federal,
conforme anexo.
Art. 2º Revogar a portaria Nº 132 de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de junho de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos
mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica
(Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança
absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e
elevada sustentabilidade nesse agronegócio.
As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que
influenciam a produção cafeeira.
Temperaturas médias anuais entre 18ºC e 23ºC são as temperaturas limites para a
cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.
De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de
-3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.
Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos
longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de
botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de
umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.
Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode
apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de
nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de
plantio com menor risco climático para o cultivo do café arabica e do robusta, no
Distrito Federal.
As áreas com aptidão para o plantio foram identificadas com base nos índices de
deficiência hídrica anual (DHA), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de
novembro (Tn).
Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual,
adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1,2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica:
a) Café Arábica - cultivo de sequeiro:
DHA > 150 mm;
18º C < Ta < 23º C;
Tn < 24ºC.
b) Café Arábica - cultivo irrigado:
DHA > 150 mm;
18º C < Ta < 23º C;
Tn < 24ºC.
c) Café Robusta - cultivo de sequeiro:
DHA < 200 mm;
22ºC < Ta < 26ºC;
Tn < 25ºC.
d) Café Robusta - cultivo irrigado:
DHA > 200 mm;
22ºC < Ta < 26ºC;
Tn < 25ºC.
As áreas agrícolas do Distrito Federal apresentaram condições hídricas e térmicas
dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados, para o cultivo do café
arábica e do robusta, em regime de sequeiro ou irrigado.
Os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e
desbrota, normalmente, são realizados a partir de julho de cada ano.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Cultivo de sequeiro: de 1º de outubro a 31 de dezembro Cultivo irrigado: de 1º de
janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no
Distrito Federal, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações
das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
D.O.U., 28/02/2011 - Seção 1