Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 243/2011
20/07/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 243, DE 18 DE JULHO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.

O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80% da produção nacional.

No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e sunrise-solo) e o formosa.

Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são temperatura do ar, disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.

A cultura desenvolve-se, satisfatoriamente, em locais com temperatura média anual de 25ºC, com limites entre 21ºC e 33ºC, e precipitação pluviométrica de 1500 mm anuais, mensalmente bem distribuída.

O mamoeiro é extremamente sensível às geadas, sendo que baixas temperaturas reduzem o desenvolvimento da planta, afetando o volume e a quantidade da produção.

Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- déficit hídrico anual = 80 mm.

- temperatura média = 19ºC;

- risco de geada = 25% - altitude < 500 metros Foram considerados aptos ao cultivo do mamoeiro os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de outubro a 10 de fevereiro

3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO

Alecrim, Alegrete, Alegria, Alpestre, Alvorada, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Barra do Guarita, Barra do Ribeiro, Boa Vista do Buricá, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Brochier, Cachoeirinha, Caibaté, Campina das Missões, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Largo, Charqueadas, Cidreira, Crissiumal, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Maurício Cardoso, Eldorado do Sul, Entre-Ijuís, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Fazenda Vilanova, Garruchos, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Horizontina, Humaitá, Independência, Iraí, Itacurubi, Itaqui, Itati, Lajeado, Liberato Salzano, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maratá, Mato Leitão, Mato Queimado, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Nova Candelária, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Passo do Sobrado, Paverama, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São Jerônimo, São José do Inhacorá, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tabaí, Taquara, Taquari, Terra de Areia, Teutônia, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tupandi, Tuparendi, Ubiretama, Vale Verde, Venâncio Aires, Viamão, Vicente Dutra e Vitória das Missões.

D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1