MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 70000.005160/2011-91, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecidos na Portaria Ministerial nº 379, de 08 de maio de 2012, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
D.O.U., 22/01/2013 - Seção 2