MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 3.682, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre as operações de crédito para café ao amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de
janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º (Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.856/2010/BACEN/MF)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Às operações de custeio e/ou colheita de café, contratadas ao amparo de
recursos do Funcafé a partir de junho de 2007, vencidas ou vincendas entre 1º de
dezembro de 2008 e 31 de março de 2009, fica permitida:
I - a prorrogação da data de vencimento para 31 de março de 2009;
II - a exigência do pagamento, até a nova data de vencimento prevista no inciso
anterior, de no mínimo vinte por cento do saldo devedor da operação atualizado;
III - o reescalonamento do saldo devedor remanescente da operação em até quatro
parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira em 2010, no período de
obtenção de maior renda pelo produtor, preservadas as demais condições e encargos
financeiros vigentes para estas operações de crédito.
Art. 3º (Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.856/2010/BACEN/MF)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente
substituto
D.O.U., 02/02/2009 - Seção 1