Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 55/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 55, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de SãoPaulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutaçãogenética do pêssego, de pele lisa e brilhante.

Os mais importantes centros de produção comercial situamse, entre as latitudes de 25e 45ºN e 25 e 45ºS. Em latitudes maiores, a temperatura mínima de inverno e as geadasde primavera são, usualmente, os fatores limitantes. Sob condições especiais, com climade altitude, o cultivo pode também se estender às regiões tropicais.

A maioria das cultivares de nectarina, em regiões de clima temperado, requer de 600 a1000 horas de frio abaixo de 7,2ºC, para florescer e enfolhar normalmente. Sãoconhecidas, entretanto, cultivares que necessitam menos de 100 horas de frio.

As geadas constituem um dos sérios problemas do cultivo da nectarina, ocorrendo tantono desenvolvimento das gemas, como no florescimento, ou na primeira fase dedesenvolvimento do fruto. De acordo com a cultivar e a região, a nectarina floresce dejunho a setembro, num período em que ondas de frio são muito freqüentes.

Os danos provocados pelo frio ocorrem nos tecidos regenerativos da planta, folhas e,principalmente, nas flores. O frio persistente durante o florescimento, pode causardistúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e nafusão dos núcleos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de nectarina no Estado deSão Paulo.

Para essa identificação, foram considerados os seguintes critérios para o cultivo emregime de sequeiro, com baixo risco climático:

- Número de horas de frio abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas;

- Probabilidade de ocorrência de geada menor que 20%;

- Freqüência de temperatura do ar durante o florescimento inferior a 25ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo da nectarina, os municípios que apresentaram,no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidosem 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura denectarina no Estado São Paulo, as cultivares de nectarina registradas no RegistroNacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com asrecomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Agudos,Alambari, Altinópolis, Alumínio, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo,Analândia, Angatuba, Anhembi, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra,Arandu, Arapei, Araraquara, Araras, Areias, Areiópolis, Artur Nogueira, Arujá, Assis,Atibaia, Avaré, Bananal, Barão de Antonina, Barra Bonita, Batatais, Bernardino deCampos, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borebi, Botucatu, BragançaPaulista, Brotas, Buri, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista,Caconde, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos NovosPaulista, Canas, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássiados Coqueiros, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes,Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, CristaisPaulista, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dois Córregos, Dourado, Duartina,Echaporã, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo doTurvo, Estiva Gerbi, Fartura, Fernão, Franca, Gália, Garça, Guapiara, Guararema,Guaratinguetá, Guareí, Holambra, Hortolândia, Iaras, Ibaté, Igaraçu do Tietê,Igaratá, Indaiatuba, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Iracemápolis, Itaberá, Itaí,Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina,Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jarinu, Jaú, Jeriquara,Joanópolis, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, LençóisPaulista, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba,Manduri, Mineiros do Tietê, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca,Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Natividade da Serra, NazaréPaulista, Nova Campina, Nova Odessa, Ocauçu, Óleo, Paranapanema, Pardinho, PatrocínioPaulista, Paulínia, Paulistânia, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pereiras, Pilar doSul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete , Piracaia, Piracicaba , Piraju, Pirapora doBom Jesus , Pirassununga, Piratininga, Platina , Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira*,Potim , Pratânia, Quadra, Queluz, Rafard, Redenção da Serra, Restinga, RibeirãoBonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, RioClaro, Rio das Pedras, Riversul, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, SantaBárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, SantaCruz do Rio Pardo, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Rita doPassa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse,Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Barreiro,São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel,São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, SãoSimão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Taguaí,Tambaú, Tapiratiba, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Taubaté , Tejupá, Tietê,Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Tremembé, Tuiuti, Ubirajara, Valinhos, Vargem, VargemGrande do Sul, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo e Votorantim.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1