Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 129/2011
02/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 129, DE 28 DE ABRIL DE 2011

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RETIFICADO EM 11/09/2017

REVOGADO PELA PORTARIA Nº 31, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandiocano Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma plantarústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Oselementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar eo regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos,não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho dasfolhas. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, oumesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horasafeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa eindústria, no Estado de Santa Catarina.

Para essa identificação foi estimado o índice hídrico anual (Ih) e a temperaturamédia decendial (Tmd) com base em séries históricas de 15 anos de dados diários dechuva e de temperatura do ar, registrados nas 218 estações disponíveis no Estado, sendo165 pluviométricas e 53 climatológicas. Considerou-se também, a disponibilidade máximade água no solo, no período de plantio e nos quatro meses imediatamente posteriores.Essa disponibilidade foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e dacapacidade de água disponível dos solos tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamentode água de 75 mm, 100 mm e 125 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mandioca em condições debaixo risco climático:

50 = IH = 100 (com freqüência ao nível de 80% de ocorrência);

Tmd = 15ºC; e

Risco de ocorrência de geada mensal durante todo o ciclo inferior a 40%.

Considerou-se apto ao cultivo da mandioca o município que apresentou em, pelo menos,20 de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandiocano Estado de Santa Catarina, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional deCultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas asindicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
Abdon Batista27 a 30
Abelardo Luz28 a 30
Agrolândia27 a 30
Agronômica27 a 30
Águas de Chapecó24 a 30
Águas Frias26 a 30
Águas Mornas24 a 30
Alfredo Wagner27 a 30
Alto Bela Vista27 a 30
Anchieta27 a 30
Angelina27 a 30
Anita Garibaldi27 a 30
Anitápolis25 a 30
Antônio Carlos24 a 30
Apiúna21 a 30
Arabutã27 a 30
Araquari21 a 30
Araranguá25 a 30
Armazém24 a 30
Arroio Trinta28 a 30
Arvoredo25 a 30
Ascurra21 a 30
Atalanta27 a 30
Aurora27 a 30
Balneário Arroio do Silva25 a 30
Balneário Barra do Sul21 a 30
Balneário Camboriú21 a 30
Balneário Gaivota25 a 30
Bandeirante27 a 30
Barra Bonita27 a 30
Barra Velha21 a 30
Belmonte27 a 30
Benedito Novo21 a 30
Biguaçu22 a 30
Blumenau21 a 30
Bom Jesus28 a 30
Bom Jesus do Oeste27 a 30
Bombinhas21 a 30
Botuverá22 a 30
Braço do Norte24 a 30
Braço do Trombudo27 a 30
Brunópolis28 a 30
Brusque21 a 30
Caibi23 a 30
Camboriú21 a 30
Campo Alegre28 a 30
Campo Erê28 a 30
Campos Novos27 a 30
Canelinha22 a 30
Canoinhas28 a 30
Capinzal27 a 30
Capivari de Baixo25 a 30
Catanduvas28 a 30
Caxambu do Sul24 a 30
Celso Ramos27 a 30
Cerro Negro28 a 30
Chapadão do Lageado27 a 30
Chapecó24 a 30
Cocal do Sul25 a 30
Concórdia27 a 30
Cordilheira Alta27 a 30
Coronel Freitas27 a 30
Coronel Martins27 a 30
Corupá21 a 30
Criciúma25 a 30
Cunha Porã27 a 30
Cunhataí27 a 30
Descanso25 a 30
Dionísio Cerqueira27 a 30
Dona Emma25 a 30
Doutor Pedrinho23 a 30
Entre Rios27 a 30
Ermo25 a 30
Erval Velho27 a 30
Faxinal dos Guedes28 a 30
Flor do Sertão26 a 30
Florianópolis21 a 30
Formosa do Sul27 a 30
Forquilhinha25 a 30
Frei Rogério28 a 30
Galvão28 a 30
Garopaba24 a 30
Garuva21 a 30
Gaspar21 a 30
Governador Celso Ramos21 a 30
Grão Pará24 a 30
Gravatal24 a 30
Guabiruba21 a 30
Guaraciaba27 a 30
Guaramirim21 a 30
Guarujá do Sul27 a 30
Guatambú24 a 30
Herval do Oeste27 a 30
Ibiam28 a 30
Ibicaré27 a 30
Ibirama22 a 30
Içara25 a 30
Ilhota21 a 30
Imaruí24 a 30
Imbituba24 a 30
Imbuia27 a 30
Indaial21 a 30
Iomerê28 a 30
Ipira27 a 30
Iporã do Oeste24 a 30
Ipuaçu27 a 30
Ipumirim27 a 30
Iraceminha26 a 30
Irani27 a 30
Irati27 a 30
Irineópolis28 a 30
Itá24 a 30
Itaiópolis28 a 30
Itajaí21 a 30
Itapema21 a 30
Itapiranga23 a 30
Itapoá21 a 30
Ituporanga27 a 30
Jaborá28 a 30
Jacinto Machado25 a 30
Jaguaruna25 a 30
Jaraguá do Sul21 a 30
Jardinópolis27 a 30
Joaçaba27 a 30
Joinville21 a 30
José Boiteux24 a 30
Jupiá28 a 30
Lacerdópolis27 a 30
Laguna25 a 30
Lajeado Grande27 a 30
Laurentino27 a 30
Lauro Muller26 a 30
Leoberto Leal24 a 30
Lindóia do Sul27 a 30
Lontras23 a 30
Luiz Alves21 a 30
Luzerna27 a 30
Mafra28 a 30
Major Gercino24 a 30
Major Vieira28 a 30
Maracajá25 a 30
Maravilha27 a 30
Marema27 a 30
Massaranduba21 a 30
Matos Costa28 a 30
Meleiro25 a 30
Mirim Doce27 a 30
Modelo27 a 30
Mondaí23 a 30
Monte Castelo28 a 30
Morro da Fumaça25 a 30
Morro Grande25 a 30
Navegantes21 a 30
Nova Erechim26 a 30
Nova Itaberaba26 a 30
Nova Trento22 a 30
Nova Veneza25 a 30
Novo Horizonte27 a 30
Orleans24 a 30
Ouro27 a 30
Ouro Verde28 a 30
Paial23 a 30
Palhoça24 a 30
Palma Sola27 a 30
Palmitos24 a 30
Papanduva28 a 30
Paraíso27 a 30
Passo de Torres25 a 30
Passos Maia28 a 30
Paulo Lopes24 a 30
Pedras Grandes25 a 30
Penha21 a 30
Peritiba27 a 30
Pescaria Brava25 a 30
Petrolândia27 a 30
Piçarras21 a 30
Pinhalzinho27 a 30
Pinheiro Preto28 a 30
Piratuba27 a 30
Planalto Alegre26 a 30
Pomerode21 a 30
Ponte Serrada28 a 30
Porto Belo21 a 30
Porto União28 a 30
Pouso Redondo27 a 30
Praia Grande25 a 30
Presidente Castelo Branco28 a 30
Presidente Getúlio24 a 30
Presidente Nereu24 a 30
Princesa27 a 30
Quilombo27 a 30
Rancho Queimado27 a 30
Rio das Antas28 a 30
Rio do Campo27 a 30
Rio do Oeste27 a 30
Rio do Sul25 a 30
Rio dos Cedros21 a 30
Rio Fortuna25 a 30
Rio Negrinho28 a 30
Riqueza23 a 30
Rodeio21 a 30
Romelândia26 a 30
Salete27 a 30
Saltinho27 a 30
Salto Veloso28 a 30
Sangão25 a 30
Santa Helena24 a 30
Santa Rosa de Lima25 a 30
Santa Rosa do Sul25 a 30
Santa Terezinha27 a 30
Santa Terezinha do Progresso27 a 30
Santiago do Sul27 a 30
Santo Amaro da Imperatriz24 a 30
São Bento do Sul28 a 30
São Bernardino27 a 30
São Bonifácio24 a 30
São Carlos24 a 30
São Domingos28 a 30
São Francisco do Sul21 a 30
São João Batista22 a 30
São João do Itaperiú21 a 30
São João do Oeste23 a 30
São João do Sul25 a 30
São José24 a 30
São José do Cedro27 a 30
São José do Cerrito28 a 30
São Lourenço do Oeste27 a 30
São Ludgero24 a 30
São Martinho24 a 30
São Miguel da Boa Vista27 a 30
São Miguel do Oeste27 a 30
São Pedro de Alcântara24 a 30
Saudades26 a 30
Schroeder21 a 30
Seara24 a 30
Serra Alta27 a 30
Siderópolis25 a 30
Sombrio25 a 30
Sul Brasil27 a 30
Taió27 a 30
Tangará28 a 30
Tigrinhos27 a 30
Tijucas21 a 30
Timbé do Sul25 a 30
Timbó21 a 30
Três Barras28 a 30
Treviso25 a 30
Treze de Maio25 a 30
Treze Tílias28 a 30
Trombudo Central27 a 30
Tubarão25 a 30
Tunápolis24 a 30
Turvo25 a 30
União do Oeste27 a 30
Urussanga25 a 30
Vargeão28 a 30
Vargem28 a 30
Vidal Ramos27 a 30
Videira28 a 30
Vitor Meireles27 a 30
Witmarsum27 a 30
Xanxerê28 a 30
Xavantina27 a 30
Xaxim27 a 30
Zortéa27 a 30

D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1