Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 210/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 210, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather em 1 estação climatológica disponível no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- ISNA ³ 0,50;

- Precipitação ³ 700 mm no período chuvoso.

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Gabriela, BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Alagoas obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 10 a 12 10 a 13
Anadia 7 a 15 7 a 15
Arapiraca 10 a 12 10 a 12
Belém 7 a 15 7 a 15
Branquinha 7 a 15 7 a 15
Cajueiro 7 a 15 7 a 15
Campo Grande 10 a 11 10 a 12
Canapi 10 a 14 10 a 14
Capela 7 a 15 7 a 15
Chã Preta 7 a 15 7 a 15
Coité do Nóia 10 a 13 9 a 14
Colônia Leopoldina 7 a 15 7 a 15
Estrela de Alagoas 10 a 12 10 a 13
Flexeiras 7 a 15 7 a 15
Girau do Ponciano 10 a 11 10 a 14
Ibateguara 7 a 15 7 a 15
Igaci 10 a 11 10 a 12
Inhapi 10 a 14 10 a 14
Joaquim Gomes 7 a 15 7 a 15
Lagoa da Canoa 10 a 12 10 a 14
Limoeiro de Anadia 7 a 12 7 a 13
Mar Vermelho 7 a 15 7 a 15
Maribondo 7 a 15 7 a 15
Mata Grande 10 a 14 10 a 14
Minador do Negrão 10 a 12 10 a 12
Murici 7 a 15 7 a 15
Palmeira dos Índios 7 a 15 7 a 15
Paulo Jacinto 7 a 15 7 a 15
Pindoba 7 a 15 7 a 15
Poço das Trincheiras 10 a 12 10 a 12
Quebrangulo 7 a 15 7 a 15
Santana do Mundaú 7 a 15 7 a 15
São José da Laje 7 a 15 7 a 15
Tanque d'Arca 7 a 15 7 a 15
Taquarana 7 a 15 7 a 15
União dos Palmares 7 a 15 7 a 15
Viçosa 7 a 15 7 a 15

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 9 a 10 9 a 11
Anadia 7 a 13 7 a 14
Arapiraca 10 a 11 10 a 11
Belém 7 a 14 7 a 14
Branquinha 7 a 14 7 a 14
Canapi 7 a 9 7 a 9
Chã Preta 7 a 13 7 a 14
Coité do Nóia 10 a 11 10 a 11
Colônia Leopoldina 7 a 14 7 a 15
Estrela de Alagoas 10 a 11 10 a 11
Flexeiras 7 a 12 7 a 13
Girau do Ponciano 10 a 11 10 a 11
Ibateguara 7 a 14 7 a 15
Igaci 10 a 11 10 a 11
Inhapi 7 a 9 7 a 9
Joaquim Gomes 7 a 12 7 a 13
Lagoa da Canoa 10 a 11 10 a 11
Limoeiro de Anadia 7 a 12 7 a 13
Mar Vermelho 7 a 13 7 a 14
Maribondo 7 a 13 7 a 14
Mata Grande 7 a 10 7 a 11
Minador do Negrão 10 a 11 10 a 11
Palmeira dos Índios 7 a 13 7 a 14
Paulo Jacinto 7 a 13 7 a 14
Pindoba 7 a 14 7 a 14
Poço das Trincheiras 9 a 10 9 a 11
Quebrangulo 7 a 13 7 a 14
Santana do Mundaú 7 a 14 7 a 14
São José da Laje 7 a 14 7 a 15
Tanque d'Arca 7 a 14 7 a 14
Taquarana 7 a 13 7 a 13
União dos Palmares 7 a 14 7 a 14
Viçosa 7 a 14 7 a 14

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Belém 7 a 10 7 a 11
Chã Preta 7 a 11 7 a 11
Colônia Leopoldina 7 a 11 7 a 12
Ibateguara 7 a 11 7 a 12
Mar Vermelho 7 a 10 7 a 11
Maribondo 7 a 10 7 a 11
Palmeira dos Índios 7 a 10 7 a 10
Paulo Jacinto 7 a 10 7 a 11
Pindoba 7 a 11 7 a 12
Quebrangulo 7 a 10 7 a 11
Santana do Mundaú 7 a 11 7 a 11
São José da Laje 7 a 11 7 a 11
Tanque d'Arca 7 a 10 7 a 11
União dos Palmares 7 a 11 7 a 11
Viçosa 7 a 11 7 a 12

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1