Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 174/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTUTUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 125 dias); e Grupo III (n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/ enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BR 1, BRS 151 - L7 e BRS Havana.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS Pérola Branca.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 8 a 15 3 a 15 2 a 15
Água Preta 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Aliança 8 a 15 8 a 15 5 a 15
Amaraji 11 a 15 6 a 15 6 a 15
Angelim 12 a 15 11 a 15 9 a 15
Araçoiaba 10 a 15 4 a 15 4 a 15
Barra de Guabiraba   14 a 15 11 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 13 a 14 8 a 15 7 a 15
Bom Conselho   11 a 15 8 a 15
Bom Jardim 12 a 14 11 a 15 5 a 15
Bonito   9 a 15 7 a 15
Brejão 10 a 15 8 a 15 7 a 15
Brejinho   3 a 4 3 a 4
Buenos Aires 12 a 14 5 a 15 5 a 15
Cabo de Santo Agostinho 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 10 a 15 3 a 15 2 a 15
Camutanga   11 a 15 7 a 15
Canhotinho 7 a 15 6 a 15 6 a 15
Carnaíba     3 a 4
Carpina   12 a 15 9 a 15
Catende 7 a 15 6 a 15 3 a 15
Cedro     3 a 4
Chã de Alegria 10 a 13 8 a 15 3 a 15
Condado 8 a 15 3 a 15 3 a 15
Correntes 10 a 15 8 a 15 7 a 15
Cortês 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Escada 6 a 15 3 a 15 3 a 15
Exu   3 a 4 2 a 4
Feira Nova   12 a 15 9 a 15
Ferreiros   9 a 15 5 a 15
Gameleira 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Garanhuns 12 a 15 11 a 15 11 a 15
Glória do Goitá 11 a 12 11 a 15 9 a 15
Goiana 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Igarassu 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Ipojuca 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé 8 a 15 5 a 15 5 a 15
Itapissuma 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Itaquitinga 8 a 15 4 a 15 3 a 15
Jaboatão dos Guararapes 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 6 a 15 5 a 15 5 a 15
João Alfredo   14 a 15 12 a 15
Joaquim Nabuco 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Jurema   11 a 14 11 a 15
Lagoa do Carro   12 a 15 9 a 15
Lagoa do Itaenga   12 a 15 9 a 15
Lagoa do Ouro 10 a 15 8 a 15 7 a 15
Lagoa dos Gatos 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Limoeiro   12 a 15 6 a 15
Macaparana   10 a 14 7 a 15
Machados 11 a 15 3 a 15 3 a 15
Maraial 6 a 15 3 a 15 2 a 15
Moreilândia   2 a 4 1 a 4
Moreno 11 a 13 8 a 15 6 a 15
Nazaré da Mata   9 a 14 8 a 15
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   9 a 15 6 a 15
Palmares 8 a 15 3 a 15 3 a 15
Palmeirina 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Panelas     12 a 15
Paudalho 10 a 15 5 a 15 5 a 15
Paulista 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 12 a 13 9 a 15 8 a 15
Primavera 11 a 15 8 a 15 6 a 15
Quipapá 7 a 15 6 a 15 5 a 15
Quixaba     2 a 3
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 6 a 15 2 a 15 1 a 15
Rio Formoso 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde   1 a 4 1 a 5
Santa Terezinha   2 a 3 2 a 3
São Benedito do Sul 6 a 15 6 a 15 5 a 15
São João 12 a 15 11 a 15 11 a 15
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São José do Belmonte   2 a 3 1 a 4
São Lourenço da Mata 8 a 15 3 a 15 1 a 15
São Vicente Ferrer   9 a 15 6 a 15
Serra Talhada     3 a 4
Sirinhaém 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Solidão     2 a 4
Tabira   2 a 3 2 a 4
Tamandaré 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha 11 a 12 11 a 15 8 a 15
Timbaúba   11 a 14 7 a 15
Tracunhaém   9 a 15 8 a 15
Triunfo   1 a 4 1 a 5
Vicência 9 a 14 5 a 15 5 a 15
Vitória de Santo Antão 11 a 13 8 a 15 8 a 15
Xexéu 3 a 15 2 a 15 2 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Água Preta 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança 7 a 14 4 a 15 2 a 15
Amaraji 7 a 15 5 a 15 2 a 15
Angelim 11 a 14 8 a 15 8 a 15
Araçoiaba 7 a 15 6 a 15 3 a 15
Barra de Guabiraba   12 a 15 9 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 12 a 14 7 a 15 6 a 15
Bom Conselho   10 a 14 8 a 15
Bom Jardim 11 a 13 4 a 14 4 a 15
Bonito 13 a 14 7 a 15 7 a 15
Brejão 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Brejinho     1 a 3
Buenos Aires 7 a 13 4 a 14 4 a 15
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 4 a 14 1 a 15 1 a 15
Camutanga   9 a 13 5 a 14
Canhotinho 6 a 15 4 a 15 4 a 15
Carnaíba     1 a 3
Carpina   10 a 14 6 a 14
Catende 6 a 15 2 a 15 2 a 15
Cedro     2 a 3
Chã de Alegria 9 a 14 2 a 14 2 a 15
Condado 6 a 15 2 a 15 2 a 15
Correntes 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Cortês 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Escada 4 a 15 2 a 15 1 a 15
Exu   1 a 2 1 a 3
Feira Nova   10 a 13 7 a 14
Ferreiros   7 a 15 4 a 15
Gameleira 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Garanhuns 10 a 14 9 a 15 8 a 15
Glória do Goitá 10 a 11 7 a 13 7 a 14
Goiana 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé 4 a 15 4 a 15 2 a 15
Itapissuma 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 4 a 15 2 a 15 1 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 4 a 15 3 a 15 2 a 15
João Alfredo   11 a 13 10 a 14
Joaquim Nabuco 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Jurema   10 a 15 7 a 15
Lagoa do Carro   10 a 13 7 a 14
Lagoa do Itaenga   10 a 13 7 a 14
Lagoa do Ouro 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Lagoa dos Gatos 7 a 14 5 a 15 5 a 15
Limoeiro 12 a 13 7 a 14 4 a 15
Macaparana   9 a 12 7 a 14
Machados 7 a 14 4 a 14 4 a 15
Maraial 3 a 13 2 a 15 1 a 15
Moreilândia   1 a 2 1 a 3
Moreno 7 a 12 6 a 14 4 a 15
Nazaré da Mata   7 a 14 6 a 14
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó 10 a 13 7 a 14 4 a 14
Palmares 7 a 14 1 a 15 1 a 15
Palmeirina 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Panelas     14 a 15
Paudalho 6 a 14 3 a 15 3 a 15
Paulista 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 9 a 12 7 a 13 6 a 13
Primavera 7 a 14 5 a 15 4 a 15
Quipapá 6 a 15 4 a 15 4 a 15
Quixaba   1 a 2 1 a 2
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde   1 a 3 1 a 4
Santa Terezinha   1 a 2 1 a 2
São Benedito do Sul 4 a 15 3 a 15 3 a 15
São João 11 a 14 10 a 15 10 a 15
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São José do Belmonte   1 a 2 1 a 3
São Lourenço da Mata 3 a 15 2 a 15 1 a 15
São Vicente Ferrer 10 a 13 7 a 14 4 a 15
Serra Talhada   1 a 2 1 a 2
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Solidão   1 a 2 1 a 3
Tabira   1 a 2 1 a 2
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha 9 a 14 9 a 15 7 a 15
Timbaúba   10 a 12 7 a 14
Tracunhaém   7 a 14 6 a 15
Triunfo   1 a 3 1 a 4
Vicência 7 a 13 4 a 14 4 a 15
Vitória de Santo Antão 7 a 12 6 a 14 6 a 15
Xexéu 2 a 15 1 a 15 1 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Abreu e Lima 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Água Preta 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança 4 a 13 3 a 15 1 a 15
Amaraji 4 a 14 3 a 15 1 a 15
Angelim 8 a 13 7 a 14 7 a 15
Araçoiaba 5 a 14 2 a 15 2 a 15
Barra de Guabiraba   11 a 14 9 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 8 a 12 6 a 14 3 a 15
Bom Conselho 8 a 10 8 a 12 7 a 13
Bom Jardim 8 a 12 5 a 13 2 a 14
Bonito 11 a 13 3 a 15 2 a 15
Brejão 7 a 14 7 a 15 7 a 15
Brejinho     1 a 2
Buenos Aires 5 a 12 3 a 13 2 a 14
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 1 a 13 1 a 15 1 a 15
Camutanga   6 a 11 4 a 13
Canhotinho 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Carpina   5 a 12 5 a 13
Catende 2 a 14 1 a 15 1 a 15
Chã de Alegria 3 a 12 1 a 13 1 a 15
Condado 3 a 14 1 a 15 1 a 15
Correntes 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Cortês 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Escada 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Exu     1 a 2
Feira Nova   6 a 11 6 a 13
Ferreiros 8 a 10 3 a 14 3 a 15
Gameleira 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Garanhuns 8 a 13 8 a 14 7 a 15
Glória do Goitá 8 a 10 6 a 12 5 a 13
Goiana 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé 3 a 14 3 a 15 1 a 15
Itapissuma 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 3 a 14 1 a 15 1 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 2 a 15 2 a 15 1 a 15
João Alfredo   10 a 12 9 a 12
Joaquim Nabuco 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jurema   8 a 13 8 a 14
Lagoa do Carro   6 a 11 6 a 13
Lagoa do Itaenga   6 a 11 6 a 12
Lagoa do Ouro 7 a 14 7 a 15 7 a 15
Lagoa dos Gatos 5 a 13 4 a 15 3 a 15
Limoeiro 8 a 12 5 a 13 3 a 14
Macaparana   7 a 11 4 a 13
Machados 5 a 13 2 a 13 2 a 13
Maraial 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Moreilândia     1 a 2
Moreno 5 a 11 4 a 13 3 a 14
Nazaré da Mata   5 a 12 5 a 13
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó 7 a 11 6 a 12 4 a 13
Palmares 1 a 14 1 a 15 1 a 15
Palmeirina 7 a 15 7 a 15 6 a 15
Panelas     12 a 13
Paudalho 5 a 15 2 a 15 1 a 15
Paulista 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 6 a 11 5 a 12 5 a 13
Primavera 5 a 13 4 a 15 3 a 15
Quipapá 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde     1 a 3
Santa Terezinha     1 a 2
São Benedito do Sul 2 a 15 2 a 15 2 a 15
São João 10 a 12 9 a 13 8 a 14
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São José do Belmonte     1 a 2
São Lourenço da Mata 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Vicente Ferrer 8 a 11 6 a 12 3 a 14
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Solidão     1 a 2
Tabira     1 a 2
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha 8 a 13 8 a 14 7 a 15
Timbaúba   6 a 11 4 a 12
Tracunhaém 8 a 9 5 a 13 3 a 14
Triunfo     1 a 3
Vicência 5 a 12 3 a 13 2 a 15
Vitória de Santo Antão 5 a 11 5 a 12 4 a 15
Xexéu 1 a 15 1 a 15 1 a 15

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1