Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 63/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 63, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pera no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pereira é uma espécie que tem necessidade de frio hibernal relativamente alto. Algumas cultivares necessitam de 1400 a 2000 horas de frio acumuladas, sob temperaturas de 0 a 10ºC. As cultivares mais comuns plantadas no Brasil precisam de 400 a 1000 horas de frio acumuladas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de pêra no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura e analisada a freqüência de ocorrência de classes de horas de frio acumuladas nos meses de maio a setembro, bem como foram utilizados os dados de séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros nas estações pluviométricas disponíveis no Estado.

Com uso do balanço hídrico, foram estabelecidos os déficits, os excessos e o armazenamento de água no solo, delimitando as áreas com deficiência hídrica igual ou menor que 20 mm e as que apresentaram deficiência hídrica maiores que 20 mm.

Realizou-se um estudo de ocorrência mínima de 80% de frequência de horas de frio durante o inverno para os dois grupos de cultivares de pêra considerados:

a) cultivares com baixa exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) ocorrer no intervalo de 400 a 700h deverá ser superior a 80% e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total do mesmo.

b) cultivares com alta exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) ser maior ou igual a 700 h deverá ser superior a 80% e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total do mesmo.

O plantio da pêra é indicado nos meses de julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com menor estresse por falta de água e a redução das perdas de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pêra no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigência em horas de frio. (maior que 400 h e menor que 700 h):

Água Santa, Agudo, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Alto Feliz, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Boqueirão do Leão, Cachoeira do Sul, Cacique Doble, Camargo, Candelária, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Carlos Barbosa, Casca, Caseiros, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Charrua, Ciríaco, Colorado, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, David Canabarro, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Espumoso, Estação, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Formigueiro, Garibaldi, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado Xavier, Guabiju, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itapuca, Jacutinga, Jaguarão, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Passa Sete, Passo Fundo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinhal da Serra, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Piratini, Pontão, Ponte Preta, Porto Alegre, Pouso Novo, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Relvado, Riozinho, Ronda Alta, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Ouro, São Marcos, São Pedro da Serra, São Valentim, São Vendelino, Sarandi, Segredo, Selbach, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Sinimbu, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Coroas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vale do Sol, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Veranópolis, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria e Vista Alegre do Prata.(Alterado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA)

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com alta exigência em horas de frio (igual ou maior que 700 h):

Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caxias do Sul, Esmeralda, Itati, Jaquirana, Mampituba, Maquiné, Monte Alegre dos Campos, Morrinhos do Sul, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Três Forquilhas e Vacaria.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1