Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 249/2011
20/07/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 249, DE 18 DE JULHO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.

O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80% da produção nacional.

No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e sunrise-solo) e o formosa.

Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são temperatura do ar, disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.

A cultura desenvolve-se, satisfatoriamente, em locais com temperatura média anual de 25ºC, com limites entre 21ºC e 33ºC, e precipitação pluviométrica de 1500 mm anuais, mensalmente bem distribuída.

Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado de São Paulo.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- déficit hídrico anual = 80 mm.

- temperatura média = 20ºC;

Foram considerados aptos ao cultivo do mamoeiro os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de outubro a 31 de janeiro

3.2 - Cultivo Irrigado: de 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão no Estado de São Paulo, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO

Adamantina, Adolfo, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Andradina, Anhumas, Aramina, Arapeí, Araraquara, Arco-Íris, Arealva, Areias, Ariranha, Assis, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bananal, Barbosa, Bariri, Barrinha, Bastos, Bauru, Bento de Abreu, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Caraguatatuba, Castilho, Catanduva, Catiguá, Clementina, Conchas, Coroados, Corumbataí, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cunha, Descalvado, Dobrada, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guará, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guarujá, Guatapará, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igarapava, Iguape, Ilha Comprida, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itápolis, Itapuí, Itariri, Ituverava, Jaboticabal, Jaci, Jacupiranga, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lins, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Mineiros do Tietê, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monções, Mongaguá, Monte Alto, Monte Castelo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Parapuã, Pariquera-Açu, Paulicéia, Paulistânia, Pederneiras, Pedregulho, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Peruíbe, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Piracicaba, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Porto Ferreira, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Salmourão, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São João do Pau d'Alho, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, Serra Azul, Sertãozinho, Sete Barras, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Trabiju, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valparaíso, Vera Cruz, Vista Alegre do Alto e Zacarias.

D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1