Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 61/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 61, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 1,1 milhão de hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 2,8 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na portaria nº 623, de 5 de outubro de 2007, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 4

GRUPO I

BAYER S/A: ST 780 RR.(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA828, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA 628, RA 728 e RA524.

COODETEC: 5G775RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

97R73, 97Y07, BG4377.

EMBRAPA: BRS 7580.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO Caiapônia.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR, SYN1278 RR, SYN9074 RR e SYN9078 RR.

UNISOJA S/A: TMG1168RR e TMG1175RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: GNZ 721SRR, SA701RR, TMG1174RR, TMG1176RR, TMG123RR, TMG125RR, TMG127RR e TMG4190.

GRUPO II

BAYER S/A: ST 810 RR, ST 815 RR e ST 820 RR. UNISOJA S/A: 5G801 E 5G850. COODETEC: CD 2800.(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA: IGRA818.

COODETEC: CD 219 RR, CD 246 e CD 2828.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y12, 98Y30, BG4284, P98R31, P98Y11 e P98Y51.

EMATER-GO: Emgopa 315.

EMBRAPA: BRS 217 [Flora], BRS 7980, BRS 8180RR, BRS 8280RR, BRS 8381, BRS 8480 e BRS 8560RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 204, BRSGO 8360, BRSGO Luziânia e BRSGO Raíssa.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 [Vencedora] e MG/BR 46 (Conquista).

FTS SEMENTES S.A: FTS ATHENA RR, FTS AVANTE RR, FTS CAMPO NOVO RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS JACIARA RR, FTS MASTER RR, FTS SONORA RR e FTS TRIUNFO RR.

FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré.

MONSOY: AS 3810IPRO, AS 8197RR, AS 8380RR, CD 2820IPRO, M8199RR, M8230RR, M8330IPRO, M8349IPRO, M8360RR, M8372IPRO e M8527RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, AN 8500, AN 8572, NA 8015 RR, NS 8270, NS 8290, NS 8393 e NS 8490.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1080 RR, SYN1180 RR, SYN1182 RR, SYN1183 RR e SYN1282 RR.

UNISOJA S/A: TMG1180RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG132RR, TMG133RR, TMG4185 e TMG801.

GRUPO III

BAYER S/A: ST 870. CPA/CAMPO: CM 102, CM 149, CM 15, CM 17, CM 34 e CM 51(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

99R03, 99R09, BG4290, DM 309, P98C81, P98Y70 e P99R01.

EMATER-GO: Emgopa 314.

EMBRAPA: BRS 263 [Diferente], BRS 313 [Tieta], BRS 314 [Gabriela], BRS 315RR [Livia], BRS Barreiras, BRS Corisco, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR, BRS Raimunda e BRS Sambaíba.

EMBRAPA/EMATER-GO: BR/Emgopa 314 (Garça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso.

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.

FTS SEMENTES S.A: FTS 4188, FTS BALSAS RR, FTS CORRENTINA RR, FTS DIAMANTINO RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS PARAGOMINAS RR e FTS VISTA ALEGRE RR.

MONSOY: GB 874RR, GB 881RR, M8766RR, M8849RR, M8867RR, M9056RR, M9144RR, M-SOY 8757, M-SOY 8866, MSOY 8870 e M-SOY 9350.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8690, AN 8843 e NS 8693.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1190 RR e SYN1289 RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG115RR, TMG1187RR, TMG1188RR, TMG1288RR, TMG4190 e TMG7188RR.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angical 31 a 33 31 a 34
Baianópolis 31 a 33 31 a 34
Barreiras 30 a 36 30 a 1
Canápolis 31 a 32 31 a 33
Catolândia 31 a 33 31 a 34
Cocos 30 a 34 30 a 36
Coribe 31 a 33 31 a 34
Correntina 30 a 36 30 a 1
Cotegipe 31 a 33 31 a 34
Cristópolis 31 a 33 31 a 34
Feira da Mata 31 a 33 31 a 34
Formosa do Rio Preto 30 a 36 30 a 1
Jaborandi 30 a 35 30 a 36
Luís Eduardo Magalhães 30 a 36 30 a 1
Mansidão 31 a 33 31 a 34
Riachão das Neves 30 a 36 30 a 1
Santa Maria da Vitória 31 a 33 31 a 34
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35
São Desidério 30 a 36 30 a 1
São Félix do Coribe 31 a 33 31 a 34
Serra do Ramalho 30 a 31 30 a 31

 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angical 31 a 32 31 a 33
Baianópolis 31 a 32 31 a 33
Barreiras 30 a 35 30 a 36
Canápolis 31 a 32 31 a 33
Catolândia 31 a 32 31 a 33
Cocos 30 a 34 30 a 35
Coribe 31 a 32 31 a 33
Correntina 30 a 35 30 a 36
Cotegipe 31 a 32 31 a 33
Cristópolis 31 a 32 31 a 33
Feira da Mata 31 a 32 31 a 33
Formosa do Rio Preto 30 a 35 30 a 36
Jaborandi 30 a 35 30 a 36
Luís Eduardo Magalhães 30 a 35 30 a 36
Mansidão 31 a 32 31 a 33
Riachão das Neves 30 a 35 30 a 36
Santa Maria da Vitória 31 a 32 31 a 33
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35
São Desidério 30 a 35 30 a 36
São Félix do Coribe 31 a 32 31 a 33
Serra do Ramalho 30 30 a 32

 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Barreiras 30 a 34 30 a 35
Cocos 30 a 33 30 a 34
Correntina 30 a 34 30 a 35
Formosa do Rio Preto 30 a 34 30 a 35
Jaborandi 30 a 34 30 a 35
Luís Eduardo Magalhães 30 a 34 30 a 35
Riachão das Neves 30 a 34 30 a 35
São Desidério 30 a 34 30 a 35

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1