Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 324/2011
17/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 324, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sisal no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sisal, originário da península de Yucatã, no sul do México, é uma planta semixerófila, com adaptação em regiões tropicais e subtropicais, suportando secas prolongadas e elevadas temperaturas.

A espécie cultivada na Região Nordeste do Brasil e a Agave sisalana tendo sido introduzida no país no início do século passado.

O sisal é a principal fibra dura produzida no mundo, sendo o Brasil o principal produtor. A cultura é explorada em áreas de solos pobres na região do semi-árido nordestino, notadamente, nos Estados da Bahia, da Paraíba e do Rio Grande do Norte, apresentando grande importância econômica e social regional.

No Nordeste, a cultura é explorada com baixo índice de modernização, observando-se, atualmente, redução da área plantada e na produção. Dentre os fatores que contribuem para este declínio podem ser citados o baixo valor pago pela fibra, o reduzido índice de aproveitamento da planta (somente 3 a 5% das folhas colhidas se convertem em produto comercial), a concorrência com as fibras duras sintéticas, o elevado custo inicial para implantação e a manutenção da lavoura até o início da fase de produção e a falta de variedades mais produtivas.

Dependendo das condições edafoclimáticas, o início da fase de produção ocorre no período de 3 a 4 anos após o plantio e pegamento das mudas.

O ciclo produtivo de folhas pode se manter por um período de 8 a 10 anos, sendo a colheita realizada a cada 12 meses.

O clima ideal para o crescimento e o desenvolvimento do sisal é o quente, com temperatura média anual entre 20ºC e 28ºC e grande intensidade de luz.

Deficiências hídricas prolongadas provocam a murcha ou queda da saia, em virtude da desidratação dos tecidos decorrente do desequilíbrio entre a transpiração das folhas e a absorção radicular. O efeito desta anomalia climática manifesta-se, inicialmente, por um murchamento das folhas inferiores, chegando às folhas próximas à vela. Após um período de chuvas e recuperação da disponibilidade hídrica do solo, as folhas recobram a turgescência e podem normalmente ser colhidas e processadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do sisal no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a precipitação média anual (PMA), a temperatura média anual (Ta) e a altitude.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do sisal em condições de baixo risco climático:

¿ 500 mm = PMA = 1250 mm;

¿ 20ºC = Ta = 28ºC;

¿ 200 m < Altitude < 1000 m.

Foram considerados aptos para o cultivo do sisal os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas, hídricas e de altitude dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sisal no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de novembro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado da Paraíba as cultivares de sisal registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Aparecida, Arara, Araruna, Areia, Areia de Baraúnas, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Belém, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Campina Grande, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Coremas, Cuité, Curral Velho, Damião, Desterro, Diamante, Dona Inês, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Ingá, Itaporanga, Jericó, Juarez Távora, Juru, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Livramento, Mãe D'Água, Malta, Manaíra, Marizópolis, Massaranduba, Matinhas, Mato Grosso, Maturéia, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Natuba, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Olho D'Água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Piancó, Picuí, PilõEs, PilõEzinhos, Pocinhos, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixabá, Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém, São Bentinho, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra da Raiz, Serra Grande, Serra Redonda, Serraria, Solânea, Sossêgo, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Triunfo, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê.

D.O.U., 17/08/2011 - Seção 1