Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 68/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 68, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado do Rio de Janeiro normalmente em plantio de primeira e segunda safra e a terceira é conduzida sob irrigação. A primeira safra brasileira, cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2013/2014, foram cultivados 1,1 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 1,0 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

A produtividade do feijão é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 136 postos pluviométricos;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 34 estações climatológicas;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área as seguintes condições, em 80% dos anos avaliados:

- ISNA maior ou igual a 0,60;

- temperatura média das máximas, na fase de florescimento e enchimento de grãos, igual ou inferior a 30ºC; e

- temperatura média, durante todo o ciclo, igual ou superior a 10ºC.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANFc 9, ANFp 110.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS AMETISTA, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS VALENTE, VARRE-SAI, XAMEGO.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Diplomata.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO, FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 27 a 35 26 a 36 24 a 36
Areal 28 a 33 27 a 35 26 a 36
Barra do Piraí 27 a 29 24 a 29 24 a 29
Bom Jardim 26 a 35 25 a 36 23 a 36
Cachoeiras de Macacu 26 a 29 23 a 29 22 a 29
Cordeiro 27 a 29 26 a 29 25 a 29
Duas Barras 26 a 34 25 a 35 23 a 36
Engenheiro Paulo de Frontin 27 a 29 26 a 29 24 a 29
Itatiaia 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Macaé 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Mangaratiba 28 a 32 27 a 32 25 a 32
Miguel Pereira 26 a 36 23 a 36 22 a 36
Nova Friburgo 26 a 36 23 a 36 22 a 36
Nova Iguaçu 26 a 29 23 a 29 23 a 29
Paraíba do Sul 30 a 33 27 a 34 27 a 35
Parati 27 a 36 26 a 36 24 a 36
Paty do Alferes 27 a 35 24 a 36 23 a 36
Petrópolis 26 a 36 23 a 36 22 a 36
Porciúncula 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Porto Real     24 a 25
Quatis 27 a 32 23 a 32 23 a 32
Resende 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Rio Claro 28 a 32 27 a 32 26 a 32
Rio das Flores 27 a 29 27 a 29 26 a 29
Santa Maria Madalena 30 a 31 28 a 32 27 a 32
São José do Vale do Rio Preto 27 a 36 26 a 36 24 a 36
Sapucaia 27 a 35 26 a 36 24 a 36
Sumidouro 26 a 36 23 a 36 22 a 36
Teresópolis 26 a 36 23 a 36 22 a 36
Trajano de Morais 27 a 33 26 a 35 23 a 36
Valença 27 a 35 23 a 36 23 a 36
Varre-Sai 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Vassouras 27 a 29 26 a 29 24 a 29

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 26 a 35 25 a 36 23 a 36
Areal 27 a 33 26 a 34 26 a 35
Barra do Piraí 26 a 28 23 a 28 23 a 28
Bom Jardim 25 a 35 24 a 36 22 a 36
Cachoeiras de Macacu 23 a 28 22 a 28 22 a 28
Cordeiro 26 a 28 25 a 28 24 a 28
Duas Barras 25 a 34 24 a 35 23 a 36
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 28 23 a 28 23 a 28
Itatiaia 22 a 36 22 a 36 22 a 36
Macaé 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Mangaratiba 27 a 31 26 a 31 24 a 31
Miguel Pereira 23 a 35 22 a 36 22 a 36
Nova Friburgo 23 a 35 22 a 36 22 a 36
Nova Iguaçu 23 a 28 22 a 28 22 a 28
Paraíba do Sul 29 a 32 26 a 34 26 a 35
Parati 26 a 36 25 a 36 23 a 36
Paty do Alferes 26 a 35 23 a 36 22 a 36
Petrópolis 23 a 35 22 a 36 22 a 36
Porciúncula 26 a 32 25 a 33 25 a 35
Quatis 26 a 31 22 a 31 22 a 31
Resende 22 a 36 22 a 36 22 a 36
Rio Claro 27 a 31 26 a 31 25 a 31
Rio das Flores 26 a 28 26 a 28 24 a 28
Santa Maria Madalena 29 a 30 27 a 31 26 a 32
São José do Vale do Rio Preto 26 a 35 23 a 36 23 a 36
Sapucaia 26 a 35 25 a 35 24 a 36
Sumidouro 23 a 35 22 a 36 22 a 36
Teresópolis 23 a 35 22 a 36 22 a 36
Trajano de Morais 26 a 33 25 a 35 22 a 35
Valença 26 a 35 23 a 36 22 a 36
Varre-Sai 25 a 33 24 a 33 24 a 35
Vassouras 26 a 28 23 a 28 23 a 28

 

MUNICÍPIOS

GRUPO III
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Angra dos Reis 26 a 34 24 a 36 23 a 36
Areal 27 a 32 25 a 33 24 a 36
Barra do Piraí 26 a 27 23 a 27 22 a 27
Bom Jardim 25 a 33 23 a 36 22 a 36
Cachoeiras de Macacu 23 a 27 22 a 27 22 a 27
Cordeiro 26 a 27 25 a 27 23 a 27
Duas Barras 25 a 33 23 a 36 22 a 36
Engenheiro Paulo de Frontin 25 a 27 23 a 27 22 a 27
Itatiaia 22 a 36 22 a 36 22 a 36
Macaé 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Mangaratiba 27 a 30 25 a 30 23 a 30
Miguel Pereira 23 a 34 22 a 36 22 a 36
Nova Friburgo 23 a 34 22 a 36 22 a 36
Nova Iguaçu 23 a 27 22 a 27 22 a 27
Paraíba do Sul 28 a 31 27 a 33 25 a 34
Parati 26 a 36 24 a 36 22 a 36
Paty do Alferes 25 a 34 23 a 36 22 a 36
Petrópolis 23 a 34 22 a 36 22 a 36
Porciúncula 25 a 31 24 a 32 24 a 33
Quatis 23 a 30 22 a 30 22 a 30
Resende 22 a 36 22 a 36 22 a 36
Rio Claro 26 a 30 26 a 30 24 a 30
Rio das Flores   25 a 27 23 a 27
Santa Maria Madalena   26 a 30 26 a 31
São José do Vale do Rio Preto 25 a 34 22 a 36 22 a 36
Sapucaia 25 a 33 24 a 36 23 a 36
Sumidouro 23 a 34 22 a 36 22 a 36
Teresópolis 23 a 34 22 a 36 22 a 36
Trajano de Morais 26 a 32 24 a 33 22 a 36
Valença 23 a 36 22 a 36 22 a 36
Varre-Sai 24 a 32 24 a 33 23 a 34
Vassouras 26 a 27 23 a 27 22 a 27

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1