Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 213/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 213, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 438 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- ISNA ³ 0,50;

- Precipitação ³ 700 mm no período chuvoso.

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a  31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21  a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia e BRS Gabriela.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Pernambuco obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira   1 a 2 1 a 4
Agrestina   6 a 7 6 a 8
Alagoinha     5 a 7
Altinho   5 a 6 5 a 7
Amaraji 7 a 8 5 a 8 4 a 8
Angelim   6 a 8 5 a 8
Araripina     1 a 2
Barra de Guabiraba 7 a 8 2 a 8 2 a 8
Belém de Maria   6 a 8 6 a 8
Betânia     1 a 2
Bezerros   6 a 7 6 a 8
Bodocó     1 a 2
Bom Conselho     7 a 8
Bom Jardim     7 a 8
Bonito 2 a 8 2 a 8 2 a 8
Brejão   6 a 8 5 a 8
Caetés   6 a 7 6 a 8
Calçado   6 a 7 5 a 8
Calumbi   1 a 3 1 a 4
Canhotinho 5 a 8 5 a 8 4 a 8
Capoeiras   6 a 7 6 a 8
Carnaíba   1 a 2 1 a 4
Catende 6 a 8 2 a 8 2 a 8
Cedro     1 a 2
Correntes   7 a 8 6 a 8
Cortês 2 a 8 2 a 8 1 a 8
Cupira   6 a 7 6 a 8
Custódia     1 a 2
Exu     1 a 2
Flores   1 a 2 1 a 4
Garanhuns   6 a 7 5 a 8
Granito     1 a 2
Jaqueira 5 a 8 3 a 8 3 a 8
Joaquim Nabuco 5 a 8 2 a 8 1 a 8
Jucati   6 a 7 5 a 8
Jupi   6 a 7 5 a 8
Jurema   6 a 8 5 a 8
Lagoa do Ouro   7 a 8 6 a 8
Lagoa dos Gatos 5 a 8 5 a 8 4 a 8
Lajedo   6 a 7 5 a 8
Macaparana   7 a 8 7 a 8
Machados   4 a 8 4 a 8
Maraial 3 a 8 2 a 8 2 a 8
Mirandiba   1 a 2 1 a 2
Moreilândia     1 a 2
Orobó   7 a 8 4 a 8
Palmeirina   7 a 8 6 a 8
Panelas   6 a 8 5 a 8
Paranatama   6 a 7 6 a 8
Pedra   5 a 6 5 a 7
Pesqueira     5 a 7
Poção     5 a 7
Pombos 7 a 8 6 a 8 6 a 8
Primavera 7 a 8 5 a 8 4 a 8
Quipapá 6 a 8 5 a 8 4 a 8
Riacho das Almas   6 a 7 6 a 8
Salgueiro     1 a 2
Saloá   6 a 7 6 a 8
Santa Cruz da Baixa Verde   1 a 3 1 a 4
Santa Terezinha     2 a 3
São Benedito do Sul 5 a 8 4 a 8 3 a 8
São Bento do Uma     5 a 7
São João   6 a 8 5 a 8
São José do Belmonte     1 a 2
São Vicente Ferrer   7 a 8 4 a 8
Serra Talhada   1 a 2 1 a 4
Serrita     1 a 2
Sertânia   1 a 2 1 a 2
Tabira     2 a 4
Taquaritinga do Norte   6 a 7 6 a 8
Terezinha   6 a 7 6 a 8
Timbaúba   7 a 8 7 a 8
Trindade     1 a 2
Triunfo   1 a 3 1 a 4
Tupanatinga     5 a 7
Verdejante     1 a 2
Vitória de Santo Antão   7 a 8 7 a 8

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Agrestina   6 a 7 6 a 8
Alagoinha     5 a 7
Altinho   5 a 6 5 a 7
Amaraji 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Angelim 6 a 8 3 a 8 2 a 8
Araripina     1 a 2
Barra de Guabiraba 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Belém de Maria 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Betânia     1 a 2
Bezerros   6 a 7 6 a 8
Bodocó     1 a 2
Bom Conselho   3 a 8 1 a 8
Bom Jardim   7 a 8 2 a 8
Bonito 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Brejão   5 a 8 5 a 8
Caetés   6 a 7 6 a 8
Calçado   6 a 7 5 a 8
Calumbi     1 a 2
Canhotinho 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Capoeiras   6 a 7 6 a 8
Catende 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Cedro     1 a 2
Chã Grande     4 a 8
Correntes 2 a 8 1 a 8 1 a 8
Cortês 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Cupira   6 a 7 6 a 8
Custódia     1 a 2
Exu     1 a 2
Flores     1 a 2
Garanhuns 7 a 8 5 a 8 5 a 8
Granito     1 a 2
Jaqueira 1 a 8 1 a 8 1 a 8
João Alfredo   7 a 8 7 a 8
Joaquim Nabuco 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Jucati   6 a 7 5 a 8
Jupi   6 a 7 5 a 8
Jurema 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Lagoa do Ouro 6 a 8 1 a 8 1 a 8
Lagoa dos Gatos 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Lajedo   6 a 7 5 a 8
Macaparana   2 a 8 2 a 8
Machados   2 a 8 1 a 8
Maraial 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Mirandiba   1 a 2 1 a 2
Moreilândia     1 a 2
Orobó   3 a 8 1 a 8
Palmeirina 2 a 8 1 a 8 1 a 8
Panelas   2 a 7 2 a 8
Paranatama   6 a 7 6 a 8
Pedra   5 a 6 5 a 7
Pesqueira     5 a 7
Poção     5 a 7
Pombos 3 a 8 2 a 8 1 a 8
Primavera 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Quipapá 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Riacho das Almas   6 a 7 6 a 8
Salgueiro     1 a 2
Saloá   6 a 7 6 a 8
Santa Cruz da Baixa Verde     1 a 2
São Benedito do Sul 1 a 8 1 a 8 1 a 8
São Bento do Uma     5 a 7
São João   5 a 8 5 a 8
São José do Belmonte   1 a 2 1 a 2
São Vicente Ferrer   2 a 8 1 a 8
Serra Talhada   1 a 2 1 a 2
Serrita     1 a 2
Sertânia   1 a 2 1 a 2
Taquaritinga do Norte   6 a 7 6 a 8
Terezinha   5 a 8 5 a 8
Timbaúba   3 a 8 2 a 8
Trindade     1 a 2
Triunfo     1 a 2
Tupanatinga     5 a 7
Verdejante     1 a 2
Vitória de Santo Antão   2 a 8 1 a 8

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOSTIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amaraji 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Angelim 2 a 5 1 a 8 1 a 8
Barra de Guabiraba 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Belém de Maria 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Bom Conselho 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Bom Jardim   1 a 6 1 a 7
Bonito 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Brejão 2 a 4 1 a 7 1 a 8
Caetés   6 a 7 6 a 8
Calçado   6 a 7 6 a 8
Canhotinho 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Capoeiras   6 a 7 6 a 8
Catende 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Chã Grande   2 a 8 2 a 8
Correntes 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Cortês 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Cupira   2 a 3 1 a 3
Garanhuns 3 a 4 1 a 7 1 a 8
Gravatá   6 a 7 6 a 8
Iati     5 a 7
Jaqueira 1 a 8 1 a 8 1 a 8
João Alfredo     1 a 5
Joaquim Nabuco 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Jucati   6 a 7 6 a 8
Jupi   6 a 7 6 a 8
Jurema 1 a 3 1 a 8 1 a 8
Lagoa do Ouro 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Lagoa dos Gatos 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Lajedo   6 a 7 6 a 8
Macaparana   2 a 4 1 a 5
Machados   1 a 7 1 a 8
Maraial 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Orobó   1 a 7 1 a 8
Palmeirina 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Panelas   1 a 3 1 a 6
Paranatama   6 a 7 6 a 8
Pombos 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Primavera 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Quipapá 1 a 8 1 a 8 1 a 8
São Benedito do Sul 1 a 8 1 a 8 1 a 8
São João   1 a 7 1 a 8
São Vicente Ferrer   1 a 7 1 a 8
Terezinha   2 a 4 1 a 5
Vitória de Santo Antão 2 a 3 1 a 6 1 a 8

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1