Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 37/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 37, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão no Estado de Sergipe, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade.

O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos, O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

ISNA > 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce .

EMBRAPA: BRS RADIANTE e JALO PRECOCE.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AGRESTE, BRS AMETISTA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA e PRINCESA.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Aracaju 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Arauá 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Areia Branca 12 a 15 11 a 15 11 a 15
Barra dos Coqueiros 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Boquim 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Brejo Grande 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Campo do Brito 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Capela 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Carira 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Carmópolis 11 a 15 11 a 15 11 a 15
Cristinápolis 13 a 15 10 a 15 10 a 15
Cumbe 13 a 15 12 a 15 12 a 15
Divina Pastora 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Feira Nova 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Frei Paulo 13 a 15 13 a 15 12 a 15
Gararu   14 a 15 13 a 15
General Maynard 11 a 15 11 a 15 10 a 15
Gracho Cardoso 13 a 15 13 a 15 12 a 15
Ilha das Flores 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Indiaroba 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Itabaiana 13 a 15 13 a 15 12 a 15
Itabaianinha 13 a 15 12 a 15 10 a 15
Itaporanga d'Ajuda 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Japaratuba 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Japoatã 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Lagarto 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Laranjeiras 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Macambira 13 a 15 13 a 15 12 a 15
Malhada dos Bois 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Malhador 12 a 15 12 a 15 10 a 15
Maruim 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Moita Bonita 13 a 15 12 a 15 10 a 15
Muribeca 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Neópolis 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Nossa Senhora Aparecida 14 a 15 13 a 15 13 a 15
Nossa Senhora da Glória 14 a 15 13 a 15 13 a 15
Nossa Senhora das Dores 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Nossa Senhora do Socorro 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Pacatuba 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Pedra Mole 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Pedrinhas 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Pinhão 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Pirambu 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Poço Verde 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Riachão do Dantas 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Riachuelo 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Ribeirópolis 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Rosário do Catete 11 a 15 11 a 15 10 a 15
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Rosa de Lima 12 a 15 12 a 15 10 a 15
Santana do São Francisco 13 a 15 12 a 15 12 a 15
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 15 10 a 15
São Cristóvão 10 a 15 10 a 15 10 a 15
São Domingos 12 a 15 10 a 15 10 a 15
São Miguel do Aleixo 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Simão Dias 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Siriri 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Tomar do Geru 13 a 15 12 a 15 12 a 15
Umbaúba 12 a 15 10 a 15 10 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã 12 a 15 12 a 15 10 a 15
Aracaju 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Arauá 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Areia Branca 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Barra dos Coqueiros 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Boquim 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Brejo Grande 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Campo do Brito 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Capela 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Carira 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Carmópolis 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Cristinápolis 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Cumbe 12 a 15 12 a 15 11 a 15
Divina Pastora 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Feira Nova 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Frei Paulo 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Gararu   14 a 15 13 a 15
General Maynard 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Gracho Cardoso 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Ilha das Flores 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Indiaroba 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Itabaiana 12 a 15 12 a 15 11 a 15
Itabaianinha 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Itaporanga d'Ajuda 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Japaratuba 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Japoatã 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Lagarto 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Laranjeiras 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Macambira 12 a 15 12 a 15 11 a 15
Malhada dos Bois 12 a 15 12 a 15 11 a 15
Malhador 11 a 15 11 a 15 10 a 15
Maruim 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Moita Bonita 12 a 15 12 a 15 11 a 15
Muribeca 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Neópolis 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Nossa Senhora Aparecida 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Nossa Senhora da Glória 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Nossa Senhora das Dores 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Nossa Senhora do Socorro 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Pacatuba 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Pedra Mole 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Pedrinhas 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Pinhão 13 a 15 12 a 15 12 a 15
Pirambu 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Poço Verde 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Riachão do Dantas 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Riachuelo 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Ribeirópolis 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Rosário do Catete 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Rosa de Lima 11 a 15 11 a 15 10 a 15
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 15 11 a 15
Santo Amaro das Brotas 10 a 15 10 a 15 10 a 15
São Cristóvão 10 a 15 10 a 15 10 a 15
São Domingos 12 a 15 10 a 15 10 a 15
São Miguel do Aleixo 12 a 15 12 a 15 12 a 15
Simão Dias 12 a 15 11 a 15 10 a 15
Siriri 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 13 a 15
Tomar do Geru 11 a 15 11 a 15 11 a 15
Umbaúba 10 a 15 10 a 15 10 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã     11 a 12
Aracaju 10 a 12 10 a 13 10 a 14
Arauá 11 a 14 11 a 15 10 a 15
Areia Branca   11 a 13 11 a 14
Barra dos Coqueiros 10 a 12 10 a 13 10 a 15
Boquim 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Brejo Grande   10 a 13 10 a 13
Campo do Brito   11 a 13 11 a 15
Capela   10 a 13 10 a 13
Carmópolis   12 a 13 11 a 15
Cristinápolis 11 a 13 10 a 14 10 a 14
Cumbe     11 a 12
Divina Pastora 11 a 13 10 a 14 10 a 15
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15
General Maynard   12 a 13 11 a 15
Ilha das Flores   10 a 12 10 a 13
Indiaroba 10 a 14 10 a 15 10 a 15
Itabaiana     12 a 13
Itabaianinha   11 a 13 10 a 14
Itaporanga d'Ajuda 10 a 13 10 a 15 10 a 15
Japaratuba     11 a 13
Japoatã     11 a 12
Lagarto 11 a 14 10 a 15 10 a 15
Laranjeiras   11 a 13 11 a 14
Macambira     12 a 13
Malhador 12 a 13 11 a 14 11 a 15
Maruim 11 a 13 11 a 14 10 a 15
Moita Bonita     12 a 13
Muribeca     11 a 12
Neópolis   11 a 12 10 a 13
Nossa Senhora das Dores   11 a 12 11 a 12
Nossa Senhora do Socorro   11 a 13 11 a 14
Pacatuba   10 a 11 10 a 13
Pedra Mole   11 a 13 10 a 14
Pedrinhas 11 a 14 10 a 15 10 a 15
Pinhão     11 a 14
Pirambu     11 a 14
Riachão do Dantas 11 a 13 10 a 14 10 a 15
Riachuelo 11 a 13 10 a 14 10 a 15
Rosário do Catete   11 a 13 11 a 15
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Santa Rosa de Lima 11 a 13 11 a 14 11 a 15
Santana do São Francisco   11 a 12 10 a 13
Santo Amaro das Brotas   12 a 14 11 a 15
São Cristóvão   10 a 13 10 a 14
São Domingos 12 a 13 11 a 13 10 a 15
Simão Dias 11 a 13 10 a 14 10 a 15
Siriri   10 a 13 10 a 13
Tomar do Geru   12 a 13 10 a 14
Umbaúba   11 a 13 10 a 14

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1