MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 42, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado do Acre, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Acre cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 46,7 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 113,1 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo;
temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.
A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 8 estações pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 145 dias); e Grupo III (n >145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.
Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001.
DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30H, 30B39H, 30B39YH, 30B39YHR, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F53E, 30F53H, 30F53HR, 30F53YH, 30F53YHR, 30F90H, 30F90YHR, 30K73H, 30K73YH, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30K75YHR, 30R50H, 30R50YH, 30R50YHR, BG7049, BG7049H, P3646, P3646H, P3646YH, P3646YHR, P3862H, P4285 e P4285H.
EMBRAPA: BRS 1055, BRS 1060 e BRS 3040.
GENESEEDS: BM 3061.
MONSANTO: AG 8580PRO, AG 8676PRO, AG 8676PRO2, S 1555PRO2, AS 1555RR2, AS 1575PRO, AS 1625PRO2, AS 1626PRO2, AS 1665PRO, DKB 340PRO e DKB 340PRO2.(Acrescentado pela Portaria 155/2013/SPA/MAPA)
MONSANTO: AG 9010PRO, AG 9030PRO, AG 9030PRO2, AG 9040YG, AS 1555PRO, DKB 250PRO, DKB 330PRO, GNZ 9501PRO, GNZ 9505YG, GNZ 9626PRO e GNZ 9688PRO.
SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4050, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7090 e SHS 7770.
SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 207 e BM 502.
SYNGENTA SEEDS LTDA: CD 308.
GRUPO II
CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.
COODETEC: CD 3501HX, CD 351, CD 355 e CD 393.
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: Ipanema.
DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30YHR, 30F35YH, 30F35YHR, 30K64H, 30K64YH, 32R48HR, 32R48YHR, BG7049YH, BG7049YHR, P3862YH, P3862YHR, P4285YH e P4285YHR.
EMBRAPA: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 1030, BRS 2020, BRS 2223, BRS 4154 e BRS Sol da Manhã.
FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22T10, PRE 22T11 e PRE 32D10.
GENESEEDS: BM 2202.
JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 03.
LEONARDO MENDONÇA TAVARES E OUTROS: 2M55, 2M60, 2M70, 2M77, 2M80, 2M90, 3M51, 4M02 e 4M50.
MONSANTO: AG 4051, AG 5011YG, AG 5055PRO, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG 7098PRO, AG 8025PRO2, AG 8041PRO, AG 8060YG, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8544PRO, AG4051PRO, AS 1581PRO, AS 1596PRO, AS 1596RR2, AS 1598PRO, AS 3421YG, DKB 175PRO, DKB 177PRO, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 350PRO, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2 e GNZ 9690PRO.
MONSANTO: AG 7098PRO2, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8544PRO2, AS 1573PRO, AS 1596, AS 1596PRO2, AS 1598PRO2, DKB 177PRO2, DKB 245PRO2, DKB 310PRO, DKB 310PRO2 e DKB 390.(Acrescentado pela Portaria 155/2013/SPA/MAPA)
PRIMAIZ: PZ 204.
SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 709 e BM 810.
SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o Acre com enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos consolidados, delimitadas pelo zoneamento ecológico- econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no doe nº 9.571 de 15 de junho de 2007.
MUNICIPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Assis Brasil |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Brasiléia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Bujari |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Capixaba |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Cruzeiro do Sul |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Epitaciolândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Feijó |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Jordão |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Manoel Urbano |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Marechal Thaumaturgo |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Plácido de Castro |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Acre |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Walter |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rio Branco |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rodrigues Alves |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Santa Rosa do Purus |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Sena Madureira |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Senador Guiomard |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Tarauacá |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Xapuri |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
MUNICIPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Assis Brasil |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Brasiléia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Bujari |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Capixaba |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Cruzeiro do Sul |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Epitaciolândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Feijó |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Jordão |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Manoel Urbano |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Marechal Thaumaturgo |
26 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Plácido de Castro |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Acre |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Walter |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rio Branco |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rodrigues Alves |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Santa Rosa do Purus |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Sena Madureira |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Senador Guiomard |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Tarauacá |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Xapuri |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
MUNICIPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Assis Brasil |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Brasiléia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Bujari |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Capixaba |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Cruzeiro do Sul |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Epitaciolândia |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Feijó |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Jordão |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Manoel Urbano |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Marechal Thaumaturgo |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Plácido de Castro |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Acre |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Porto Walter |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rio Branco |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Rodrigues Alves |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Santa Rosa do Purus |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Sena Madureira |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Senador Guiomard |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Tarauacá |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
Xapuri |
25 a 01 |
25 a 01 |
25 a 01 |
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1