Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 53/1983
25/02/1983

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO.

PORTARIA Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983.

O Ministro de Estado da Agricultura no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975 e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, considerando:

A política nacional de contenção na importação;

A política de estímulo e incremento à produção e comercialização do triticale;

A semelhança de propriedades físico-químicas do cereal triticale (X Triticosecale) ao trigo (Triticum vulgare);

A necessidade de se definir critérios qualitativos para disciplinar o processo de comercialização interna do referido produto.

Resolve:

I - Estender ao triticale (X Triticosecale) os parâmetros de classificação do trigo-grão e farinha, conforme quadro em anexo.

II - Estabelecer o prazo de três (03) anos para avaliação de desempenho destes parâmetros com vistas ao estabelecimento de padrão oficial para o produto.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANGELO AMAURY STABILE

ANEXO A PORTARIA Nº 53 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

I - Classificação de triticale-grão

Parâmetros a serem observados:

- Umidade: máximo de 13%

- Impurezas: máximo de 1%

- Peso Hectolítrico: mínimo de 65 kg/hl

II - Classificação de Triticale-farinha

a) Farinha comum

Tipo único de farinha, com mesmo tratamento que é dado a fração de trigo denominado de farinha comum.

b) Farinha mista

Havendo moagem conjunta de grãos de trigo e de triticale, a farinha mista obtida será separada em duas frações, tal como é feito com a farinha de trigo.

(of. nº 28/83)

___________

Nota: Vigência Prorrogada pelo(a) Portaria 166/1986/MAPA
___________

D.O.U., 25/02/1983