Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 233/2012
17/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Paraná, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARÃES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é uma planta monocotiledônea, herbácea e perene. Trata-se de uma planta cultivada em regiões tropicais e subtropicais, que apresenta um padrão fotossintético complexo, envolvendo características das espécies C3 e C4. O abacaxizeiro é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

A necessidade de água do abacaxizeiro varia ao longo do ciclo da planta e, a depender do seu estádio de desenvolvimento e das condições de umidade do solo, a demanda diária é de 1,3 mm a 5 mm. Em geral, a demanda hídrica da planta aumenta com a idade e o grau de desenvolvimento vegetativo atingido. As necessidades hídricas são, portanto, menores durante o início do ciclo vegetativo. No entanto, o suprimento hídrico é crítico durante os primeiros dois meses após o plantio, fase de emissão das raízes, quando um déficit hídrico pode causar desuniformidade no crescimento das plantas, o que é prejudicial ao manejo e ao rendimento da cultura. A partir do segundo mês, as necessidades hídricas crescem de modo contínuo, em razão do desenvolvimento da planta, até atingir o sexto mês após o plantio. A partir daí, o consumo de água é máximo e constante, permanecendo nesse patamar até a formação total do fruto, mais ou menos 60 dias antes da colheita, quando o consumo volta a decrescer.

Nessa fase a qualidade organoléptica do fruto é bastante sensível ao excesso de água, com um pico de sensibilidade a cerca de um mês da colheita.

A cultura é sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação. Essas deficiências hídricas podem retardar o crescimento, floração e a frutificação.

O crescimento e o desenvolvimento do abacaxizeiro são bastante influenciados pela temperatura. Embora o abacaxizeiro não apresente períodos de dormência, seu crescimento é bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A umidade relativa do ar exerce influência na cultura. Mudanças súbitas da umidade podem causar fendilhamento na inflorescência e no fruto, depreciando-o comercialmente.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região, sendo de maior duração na região sul do país, enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, o ciclo é bastante reduzido.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Paraná.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a temperatura média anual (Ta) e os Índices:

hídrico (Ih), de umidade (Iu), e de aridez (Ia) com a utilização das seguintes formulas:

Iu = 100 x ?EXC Anual (%);

?ETPAnual Ia = 100 x ?DEF Anual (%);

?ETP Anual Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%) Onde:

ETP Anual = Evapotranspiração Potencial Anual (mm/ano)
EXC Anual = Excedente Hídrico Anual (mm/ano)
DEF Anual = Deficiência Hídrica Anual (mm/ano)

O balanço hídrico da cultura foi realizado considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

Ih > -5 Ta
> 22ºC

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 29

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as  recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
Abatiá 7 a 18 + 25 a 33
Adrianópolis 7 a 18 + 25 a 33
Alto Paraíso 7 a 18 + 25 a 33
Alto Paraná 7 a 18 + 25 a 33
Alto Piquiri 7 a 18 + 25 a 33
Altônia 7 a 18 + 25 a 33
Alvorada do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Amaporã 7 a 18 + 25 a 33
Andirá 7 a 18 + 25 a 33
Ângulo 7 a 18 + 25 a 33
Antonina 7 a 18 + 25 a 33
Apucarana 7 a 18 + 25 a 33
Arapongas 7 a 18 + 25 a 33
Araruna 7 a 18 + 25 a 33
Assaí 7 a 18 + 25 a 33
Assis Chateaubriand 7 a 18 + 25 a 33
A s t o rg a 7 a 18 + 25 a 33
Atalaia 7 a 18 + 25 a 33
Bandeirantes 7 a 18 + 25 a 33
Barbosa Ferraz 7 a 18 + 25 a 33
Barra do Jacaré 7 a 18 + 25 a 33
Bela Vista do Paraíso 7 a 18 + 25 a 33
Boa Esperança 7 a 18 + 25 a 33
Bom Sucesso 7 a 18 + 25 a 33
Borrazópolis 7 a 18 + 25 a 33
Brasilândia do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Cafeara 7 a 18 + 25 a 33
Cafezal do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Califórnia 7 a 18 + 25 a 33
Cambará 7 a 18 + 25 a 33
Cambé 7 a 18 + 25 a 33
Cambira 7 a 18 + 25 a 33
Campo Mourão 7 a 18 + 25 a 33
Capanema 7 a 18 + 25 a 33
Carlópolis 7 a 18 + 25 a 33
Centenário do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Cerro Azul 7 a 18 + 25 a 33
Cianorte 7 a 18 + 25 a 33
Cidade Gaúcha 7 a 18 + 25 a 33
Colorado 7 a 18 + 25 a 33
Congonhinhas 7 a 18 + 25 a 33
Conselheiro Mairinck 7 a 18 + 25 a 33
Cornélio Procópio 7 a 18 + 25 a 33
Corumbataí do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Cruzeiro do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Cruzeiro do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Diamante d'Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Diamante do Norte 7 a 18 + 25 a 33
Douradina 7 a 18 + 25 a 33
Doutor Camargo 7 a 18 + 25 a 33
Doutor Ulysses 7 a 18 + 25 a 33
Engenheiro Beltrão 7 a 18 + 25 a 33
Entre Rios do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Esperança Nova 7 a 18 + 25 a 33
Farol 7 a 18 + 25 a 33
Fênix 7 a 18 + 25 a 33
Floraí 7 a 18 + 25 a 33
Floresta 7 a 18 + 25 a 33
Florestópolis 7 a 18 + 25 a 33
Flórida 7 a 18 + 25 a 33
Formosa do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Foz do Iguaçu 7 a 18 + 25 a 33
Francisco Alves 7 a 18 + 25 a 33
Goioerê 7 a 18 + 25 a 33
Guaíra 7 a 18 + 25 a 33
Guairaçá 7 a 18 + 25 a 33
Guapirama 7 a 18 + 25 a 33
Guaporema 7 a 18 + 25 a 33
Guaraci 7 a 18 + 25 a 33
Guaraqueçaba 7 a 18 + 25 a 33
Guaratuba 7 a 18 + 25 a 33
Ibaiti 7 a 18 + 25 a 33
Ibiporã 7 a 18 + 25 a 33
Icaraíma 7 a 18 + 25 a 33
Iguaraçu 7 a 18 + 25 a 33
Inajá 7 a 18 + 25 a 33
Indianópolis 7 a 18 + 25 a 33
Iporã 7 a 18 + 25 a 33
Iracema do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Itaguajé 7 a 18 + 25 a 33
Itaipulândia 7 a 18 + 25 a 33
Itambaracá 7 a 18 + 25 a 33
Itambé 7 a 18 + 25 a 33
Itaúna do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Ivaté 7 a 18 + 25 a 33
Ivatuba 7 a 18 + 25 a 33
Jaboti 7 a 18 + 25 a 33
Jacarezinho 7 a 18 + 25 a 33
Jaguapitã 7 a 18 + 25 a 33
Jandaia do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Janiópolis 7 a 18 + 25 a 33
Japira 7 a 18 + 25 a 33
Japurá 7 a 18 + 25 a 33
Jardim Olinda 7 a 18 + 25 a 33
Jataizinho 7 a 18 + 25 a 33
Jesuítas 7 a 18 + 25 a 33
Joaquim Távora 7 a 18 + 25 a 33
Jundiaí do Sul 7 a 18 + 25 a 33
Juranda 7 a 18 + 25 a 33
Jussara 7 a 18 + 25 a 33
Kaloré 7 a 18 + 25 a 33
Leópolis 7 a 18 + 25 a 33
Lidianópolis 7 a 18 + 25 a 33
Loanda 7 a 18 + 25 a 33
Lobato 7 a 18 + 25 a 33
Londrina 7 a 18 + 25 a 33
Lunardelli 7 a 18 + 25 a 33
Lupionópolis 7 a 18 + 25 a 33
Mandaguaçu 7 a 18 + 25 a 33
Mandaguari 7 a 18 + 25 a 33
Marechal Cândido Rondon 7 a 18 + 25 a 33
Maria Helena 7 a 18 + 25 a 33
Marialva 7 a 18 + 25 a 33
Marilena 7 a 18 + 25 a 33
Mariluz 7 a 18 + 25 a 33
Maringá 7 a 18 + 25 a 33
Maripá 7 a 18 + 25 a 33
Marumbi 7 a 18 + 25 a 33
Matelândia 7 a 18 + 25 a 33
Matinhos 7 a 18 + 25 a 33
Medianeira 7 a 18 + 25 a 33
Mercedes 7 a 18 + 25 a 33
Mirador 7 a 18 + 25 a 33
Miraselva 7 a 18 + 25 a 33
Missal 7 a 18 + 25 a 33
Moreira Sales 7 a 18 + 25 a 33
Morretes 7 a 18 + 25 a 33
Munhoz de Melo 7 a 18 + 25 a 33
Nossa Senhora das Graças 7 a 18 + 25 a 33
Nova Aliança do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
Nova América da Colina 7 a 18 + 25 a 33
Nova Aurora 7 a 18 + 25 a 33
Nova Esperança 7 a 18 + 25 a 33
Nova Fátima 7 a 18 + 25 a 33
Nova Londrina 7 a 18 + 25 a 33
Nova Olímpia 7 a 18 + 25 a 33
Nova Santa Bárbara 7 a 18 + 25 a 33
Nova Santa Rosa 7 a 18 + 25 a 33
Novo Itacolomi 7 a 18 + 25 a 33
Ourizona 7 a 18 + 25 a 33
Ouro Verde do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Paiçandu 7 a 18 + 25 a 33
Palotina 7 a 18 + 25 a 33
Paraíso do Norte 7 a 18 + 25 a 33
Paranacity 7 a 18 + 25 a 33
Paranaguá 7 a 18 + 25 a 33
Paranapoema 7 a 18 + 25 a 33
Paranavaí 7 a 18 + 25 a 33
Pato Bragado 7 a 18 + 25 a 33
Peabiru 7 a 18 + 25 a 33
Perobal 7 a 18 + 25 a 33
Pérola 7 a 18 + 25 a 33
Pitangueiras 7 a 18 + 25 a 33
Planaltina do Paraná 7 a 18 + 25 a 33
Pontal do Paraná 7 a 18 + 25 a 33
Porecatu 7 a 18 + 25 a 33
Porto Rico 7 a 18 + 25 a 33
Prado Ferreira 7 a 18 + 25 a 33
Presidente Castelo Branco 7 a 18 + 25 a 33
Primeiro de Maio 7 a 18 + 25 a 33
Quarto Centenário 7 a 18 + 25 a 33
Quatiguá 7 a 18 + 25 a 33
Quatro Pontes 7 a 18 + 25 a 33
Querência do Norte 7 a 18 + 25 a 33
Quinta do Sol 7 a 18 + 25 a 33
Ramilândia 7 a 18 + 25 a 33
Rancho Alegre 7 a 18 + 25 a 33
Rancho Alegre d'Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Ribeirão Claro 7 a 18 + 25 a 33
Ribeirão do Pinhal 7 a 18 + 25 a 33
Rio Bom 7 a 18 + 25 a 33
Rolândia 7 a 18 + 25 a 33
Rondon 7 a 18 + 25 a 33
Sabáudia 7 a 18 + 25 a 33
Salto do Itararé 7 a 18 + 25 a 33
Santa Amélia 7 a 18 + 25 a 33
Santa Cecília do Pavão 7 a 18 + 25 a 33
Santa Cruz de Monte Castelo 7 a 18 + 25 a 33
Santa Fé 7 a 18 + 25 a 33
Santa Helena 7 a 18 + 25 a 33
Santa Inês 7 a 18 + 25 a 33
Santa Isabel do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
Santa Mariana 7 a 18 + 25 a 33
Santa Mônica 7 a 18 + 25 a 33
Santa Terezinha de Itaipu 7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio da Platina 7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio do Caiuá 7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio do Paraíso 7 a 18 + 25 a 33
Santo Inácio 7 a 18 + 25 a 33
São Carlos do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
São João do Caiuá 7 a 18 + 25 a 33
São João do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
São Jorge do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
São Jorge do Patrocínio 7 a 18 + 25 a 33
São José das Palmeiras 7 a 18 + 25 a 33
São Manoel do Paraná 7 a 18 + 25 a 33
São Miguel do Iguaçu 7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Iguaçu 7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Ivaí 7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Paraná 7 a 18 + 25 a 33
São Sebastião da Amoreira 7 a 18 + 25 a 33
São Tomé 7 a 18 + 25 a 33
Sarandi 7 a 18 + 25 a 33
Serranópolis do Iguaçu 7 a 18 + 25 a 33
Sertaneja 7 a 18 + 25 a 33
Sertanópolis 7 a 18 + 25 a 33
Siqueira Campos 7 a 18 + 25 a 33
Tamboara 7 a 18 + 25 a 33
Tapejara 7 a 18 + 25 a 33
Ta p i r a 7 a 18 + 25 a 33
Terra Boa 7 a 18 + 25 a 33
Terra Rica 7 a 18 + 25 a 33
Terra Roxa 7 a 18 + 25 a 33
To l e d o 7 a 18 + 25 a 33
Tomazina 7 a 18 + 25 a 33
Tuneiras do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Tu p ã s s i 7 a 18 + 25 a 33
Ubiratã 7 a 18 + 25 a 33
Umuarama 7 a 18 + 25 a 33
Uniflor 7 a 18 + 25 a 33
Uraí 7 a 18 + 25 a 33
Vera Cruz do Oeste 7 a 18 + 25 a 33
Xambrê 7 a 18 + 25 a 33

D.O.U., 17/10/2012 - Seção 1