MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
_______________________________________________________________________
REVOGADO PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 169, DE 08 DE MAIO DE 2025
_______________________________________________________________________
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Paraná, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)
_____________________________________________________________________ Redações Anteriores
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)
_____________________________________________________________________ Redações Anteriores
EDILSON GUIMARÃES
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é uma planta monocotiledônea, herbácea e perene. Trata-se de uma planta cultivada em regiões tropicais e subtropicais, que apresenta um padrão fotossintético complexo, envolvendo características das espécies C3 e C4. O abacaxizeiro é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
A necessidade de água do abacaxizeiro varia ao longo do ciclo da planta e, a depender do seu estádio de desenvolvimento e das condições de umidade do solo, a demanda diária é de 1,3 mm a 5 mm. Em geral, a demanda hídrica da planta aumenta com a idade e o grau de desenvolvimento vegetativo atingido. As necessidades hídricas são, portanto, menores durante o início do ciclo vegetativo. No entanto, o suprimento hídrico é crítico durante os primeiros dois meses após o plantio, fase de emissão das raízes, quando um déficit hídrico pode causar desuniformidade no crescimento das plantas, o que é prejudicial ao manejo e ao rendimento da cultura. A partir do segundo mês, as necessidades hídricas crescem de modo contínuo, em razão do desenvolvimento da planta, até atingir o sexto mês após o plantio. A partir daí, o consumo de água é máximo e constante, permanecendo nesse patamar até a formação total do fruto, mais ou menos 60 dias antes da colheita, quando o consumo volta a decrescer.
Nessa fase a qualidade organoléptica do fruto é bastante sensível ao excesso de água, com um pico de sensibilidade a cerca de um mês da colheita.
A cultura é sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação. Essas deficiências hídricas podem retardar o crescimento, floração e a frutificação.
O crescimento e o desenvolvimento do abacaxizeiro são bastante influenciados pela temperatura. Embora o abacaxizeiro não apresente períodos de dormência, seu crescimento é bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A umidade relativa do ar exerce influência na cultura. Mudanças súbitas da umidade podem causar fendilhamento na inflorescência e no fruto, depreciando-o comercialmente.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região, sendo de maior duração na região sul do país, enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, o ciclo é bastante reduzido.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Paraná.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a temperatura média anual (Ta) e os Índices:
hídrico (Ih), de umidade (Iu), e de aridez (Ia) com a utilização das seguintes formulas:
Iu = 100 x ?EXC Anual (%);
?ETPAnual Ia = 100 x ?DEF Anual (%);
?ETP Anual Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%) Onde:
ETP Anual = Evapotranspiração Potencial Anual (mm/ano)
EXC Anual = Excedente Hídrico Anual (mm/ano)
DEF Anual = Deficiência Hídrica Anual (mm/ano)
O balanço hídrico da cultura foi realizado considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:
Ih > -5 Ta
> 22ºC
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Abatiá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Adrianópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Alto Paraíso | 7 a 18 + 25 a 33 |
Alto Paraná | 7 a 18 + 25 a 33 |
Alto Piquiri | 7 a 18 + 25 a 33 |
Altônia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Alvorada do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Amaporã | 7 a 18 + 25 a 33 |
Andirá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ângulo | 7 a 18 + 25 a 33 |
Antonina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Apucarana | 7 a 18 + 25 a 33 |
Arapongas | 7 a 18 + 25 a 33 |
Araruna | 7 a 18 + 25 a 33 |
Assaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Assis Chateaubriand | 7 a 18 + 25 a 33 |
A s t o rg a | 7 a 18 + 25 a 33 |
Atalaia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Bandeirantes | 7 a 18 + 25 a 33 |
Barbosa Ferraz | 7 a 18 + 25 a 33 |
Barra do Jacaré | 7 a 18 + 25 a 33 |
Bela Vista do Paraíso | 7 a 18 + 25 a 33 |
Boa Esperança | 7 a 18 + 25 a 33 |
Bom Sucesso | 7 a 18 + 25 a 33 |
Borrazópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Brasilândia do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cafeara | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cafezal do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Califórnia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cambará | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cambé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cambira | 7 a 18 + 25 a 33 |
Campo Mourão | 7 a 18 + 25 a 33 |
Capanema | 7 a 18 + 25 a 33 |
Carlópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Centenário do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cerro Azul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cianorte | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cidade Gaúcha | 7 a 18 + 25 a 33 |
Colorado | 7 a 18 + 25 a 33 |
Congonhinhas | 7 a 18 + 25 a 33 |
Conselheiro Mairinck | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cornélio Procópio | 7 a 18 + 25 a 33 |
Corumbataí do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cruzeiro do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Cruzeiro do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Diamante d'Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Diamante do Norte | 7 a 18 + 25 a 33 |
Douradina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Doutor Camargo | 7 a 18 + 25 a 33 |
Doutor Ulysses | 7 a 18 + 25 a 33 |
Engenheiro Beltrão | 7 a 18 + 25 a 33 |
Entre Rios do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Esperança Nova | 7 a 18 + 25 a 33 |
Farol | 7 a 18 + 25 a 33 |
Fênix | 7 a 18 + 25 a 33 |
Floraí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Floresta | 7 a 18 + 25 a 33 |
Florestópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Flórida | 7 a 18 + 25 a 33 |
Formosa do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Foz do Iguaçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Francisco Alves | 7 a 18 + 25 a 33 |
Goioerê | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guaíra | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guairaçá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guapirama | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guaporema | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guaraci | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guaraqueçaba | 7 a 18 + 25 a 33 |
Guaratuba | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ibaiti | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ibiporã | 7 a 18 + 25 a 33 |
Icaraíma | 7 a 18 + 25 a 33 |
Iguaraçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Inajá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Indianópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Iporã | 7 a 18 + 25 a 33 |
Iracema do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Itaguajé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Itaipulândia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Itambaracá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Itambé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Itaúna do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ivaté | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ivatuba | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jaboti | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jacarezinho | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jaguapitã | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jandaia do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Janiópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Japira | 7 a 18 + 25 a 33 |
Japurá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jardim Olinda | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jataizinho | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jesuítas | 7 a 18 + 25 a 33 |
Joaquim Távora | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jundiaí do Sul | 7 a 18 + 25 a 33 |
Juranda | 7 a 18 + 25 a 33 |
Jussara | 7 a 18 + 25 a 33 |
Kaloré | 7 a 18 + 25 a 33 |
Leópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Lidianópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Loanda | 7 a 18 + 25 a 33 |
Lobato | 7 a 18 + 25 a 33 |
Londrina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Lunardelli | 7 a 18 + 25 a 33 |
Lupionópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Mandaguaçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Mandaguari | 7 a 18 + 25 a 33 |
Marechal Cândido Rondon | 7 a 18 + 25 a 33 |
Maria Helena | 7 a 18 + 25 a 33 |
Marialva | 7 a 18 + 25 a 33 |
Marilena | 7 a 18 + 25 a 33 |
Mariluz | 7 a 18 + 25 a 33 |
Maringá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Maripá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Marumbi | 7 a 18 + 25 a 33 |
Matelândia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Matinhos | 7 a 18 + 25 a 33 |
Medianeira | 7 a 18 + 25 a 33 |
Mercedes | 7 a 18 + 25 a 33 |
Mirador | 7 a 18 + 25 a 33 |
Miraselva | 7 a 18 + 25 a 33 |
Missal | 7 a 18 + 25 a 33 |
Moreira Sales | 7 a 18 + 25 a 33 |
Morretes | 7 a 18 + 25 a 33 |
Munhoz de Melo | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nossa Senhora das Graças | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Aliança do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova América da Colina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Aurora | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Esperança | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Fátima | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Londrina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Olímpia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Santa Bárbara | 7 a 18 + 25 a 33 |
Nova Santa Rosa | 7 a 18 + 25 a 33 |
Novo Itacolomi | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ourizona | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ouro Verde do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paiçandu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Palotina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paraíso do Norte | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paranacity | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paranaguá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paranapoema | 7 a 18 + 25 a 33 |
Paranavaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Pato Bragado | 7 a 18 + 25 a 33 |
Peabiru | 7 a 18 + 25 a 33 |
Perobal | 7 a 18 + 25 a 33 |
Pérola | 7 a 18 + 25 a 33 |
Pitangueiras | 7 a 18 + 25 a 33 |
Planaltina do Paraná | 7 a 18 + 25 a 33 |
Pontal do Paraná | 7 a 18 + 25 a 33 |
Porecatu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Porto Rico | 7 a 18 + 25 a 33 |
Prado Ferreira | 7 a 18 + 25 a 33 |
Presidente Castelo Branco | 7 a 18 + 25 a 33 |
Primeiro de Maio | 7 a 18 + 25 a 33 |
Quarto Centenário | 7 a 18 + 25 a 33 |
Quatiguá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Quatro Pontes | 7 a 18 + 25 a 33 |
Querência do Norte | 7 a 18 + 25 a 33 |
Quinta do Sol | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ramilândia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Rancho Alegre | 7 a 18 + 25 a 33 |
Rancho Alegre d'Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ribeirão Claro | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ribeirão do Pinhal | 7 a 18 + 25 a 33 |
Rio Bom | 7 a 18 + 25 a 33 |
Rolândia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Rondon | 7 a 18 + 25 a 33 |
Sabáudia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Salto do Itararé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Amélia | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Cecília do Pavão | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Cruz de Monte Castelo | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Fé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Helena | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Inês | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Isabel do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Mariana | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Mônica | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santa Terezinha de Itaipu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santo Antônio da Platina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santo Antônio do Caiuá | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santo Antônio do Paraíso | 7 a 18 + 25 a 33 |
Santo Inácio | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Carlos do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
São João do Caiuá | 7 a 18 + 25 a 33 |
São João do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Jorge do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Jorge do Patrocínio | 7 a 18 + 25 a 33 |
São José das Palmeiras | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Manoel do Paraná | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Miguel do Iguaçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Pedro do Iguaçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Pedro do Ivaí | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Pedro do Paraná | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Sebastião da Amoreira | 7 a 18 + 25 a 33 |
São Tomé | 7 a 18 + 25 a 33 |
Sarandi | 7 a 18 + 25 a 33 |
Serranópolis do Iguaçu | 7 a 18 + 25 a 33 |
Sertaneja | 7 a 18 + 25 a 33 |
Sertanópolis | 7 a 18 + 25 a 33 |
Siqueira Campos | 7 a 18 + 25 a 33 |
Tamboara | 7 a 18 + 25 a 33 |
Tapejara | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ta p i r a | 7 a 18 + 25 a 33 |
Terra Boa | 7 a 18 + 25 a 33 |
Terra Rica | 7 a 18 + 25 a 33 |
Terra Roxa | 7 a 18 + 25 a 33 |
To l e d o | 7 a 18 + 25 a 33 |
Tomazina | 7 a 18 + 25 a 33 |
Tuneiras do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Tu p ã s s i | 7 a 18 + 25 a 33 |
Ubiratã | 7 a 18 + 25 a 33 |
Umuarama | 7 a 18 + 25 a 33 |
Uniflor | 7 a 18 + 25 a 33 |
Uraí | 7 a 18 + 25 a 33 |
Vera Cruz do Oeste | 7 a 18 + 25 a 33 |
Xambrê | 7 a 18 + 25 a 33 |
D.O.U., 17/10/2012 - Seção 1