Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 233/2012
17/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 169, DE 08 DE MAIO DE 2025

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Paraná, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARÃES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é uma planta monocotiledônea, herbácea e perene. Trata-se de uma planta cultivada em regiões tropicais e subtropicais, que apresenta um padrão fotossintético complexo, envolvendo características das espécies C3 e C4. O abacaxizeiro é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

A necessidade de água do abacaxizeiro varia ao longo do ciclo da planta e, a depender do seu estádio de desenvolvimento e das condições de umidade do solo, a demanda diária é de 1,3 mm a 5 mm. Em geral, a demanda hídrica da planta aumenta com a idade e o grau de desenvolvimento vegetativo atingido. As necessidades hídricas são, portanto, menores durante o início do ciclo vegetativo. No entanto, o suprimento hídrico é crítico durante os primeiros dois meses após o plantio, fase de emissão das raízes, quando um déficit hídrico pode causar desuniformidade no crescimento das plantas, o que é prejudicial ao manejo e ao rendimento da cultura. A partir do segundo mês, as necessidades hídricas crescem de modo contínuo, em razão do desenvolvimento da planta, até atingir o sexto mês após o plantio. A partir daí, o consumo de água é máximo e constante, permanecendo nesse patamar até a formação total do fruto, mais ou menos 60 dias antes da colheita, quando o consumo volta a decrescer.

Nessa fase a qualidade organoléptica do fruto é bastante sensível ao excesso de água, com um pico de sensibilidade a cerca de um mês da colheita.

A cultura é sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação. Essas deficiências hídricas podem retardar o crescimento, floração e a frutificação.

O crescimento e o desenvolvimento do abacaxizeiro são bastante influenciados pela temperatura. Embora o abacaxizeiro não apresente períodos de dormência, seu crescimento é bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A umidade relativa do ar exerce influência na cultura. Mudanças súbitas da umidade podem causar fendilhamento na inflorescência e no fruto, depreciando-o comercialmente.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região, sendo de maior duração na região sul do país, enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, o ciclo é bastante reduzido.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Paraná.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a temperatura média anual (Ta) e os Índices:

hídrico (Ih), de umidade (Iu), e de aridez (Ia) com a utilização das seguintes formulas:

Iu = 100 x ?EXC Anual (%);

?ETPAnual Ia = 100 x ?DEF Anual (%);

?ETP Anual Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%) Onde:

ETP Anual = Evapotranspiração Potencial Anual (mm/ano)
EXC Anual = Excedente Hídrico Anual (mm/ano)
DEF Anual = Deficiência Hídrica Anual (mm/ano)

O balanço hídrico da cultura foi realizado considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

Ih > -5 Ta
> 22ºC

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 29

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11a
20
21
a
30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as  recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
Abatiá7 a 18 + 25 a 33
Adrianópolis7 a 18 + 25 a 33
Alto Paraíso7 a 18 + 25 a 33
Alto Paraná7 a 18 + 25 a 33
Alto Piquiri7 a 18 + 25 a 33
Altônia7 a 18 + 25 a 33
Alvorada do Sul7 a 18 + 25 a 33
Amaporã7 a 18 + 25 a 33
Andirá7 a 18 + 25 a 33
Ângulo7 a 18 + 25 a 33
Antonina7 a 18 + 25 a 33
Apucarana7 a 18 + 25 a 33
Arapongas7 a 18 + 25 a 33
Araruna7 a 18 + 25 a 33
Assaí7 a 18 + 25 a 33
Assis Chateaubriand7 a 18 + 25 a 33
A s t o rg a7 a 18 + 25 a 33
Atalaia7 a 18 + 25 a 33
Bandeirantes7 a 18 + 25 a 33
Barbosa Ferraz7 a 18 + 25 a 33
Barra do Jacaré7 a 18 + 25 a 33
Bela Vista do Paraíso7 a 18 + 25 a 33
Boa Esperança7 a 18 + 25 a 33
Bom Sucesso7 a 18 + 25 a 33
Borrazópolis7 a 18 + 25 a 33
Brasilândia do Sul7 a 18 + 25 a 33
Cafeara7 a 18 + 25 a 33
Cafezal do Sul7 a 18 + 25 a 33
Califórnia7 a 18 + 25 a 33
Cambará7 a 18 + 25 a 33
Cambé7 a 18 + 25 a 33
Cambira7 a 18 + 25 a 33
Campo Mourão7 a 18 + 25 a 33
Capanema7 a 18 + 25 a 33
Carlópolis7 a 18 + 25 a 33
Centenário do Sul7 a 18 + 25 a 33
Cerro Azul7 a 18 + 25 a 33
Cianorte7 a 18 + 25 a 33
Cidade Gaúcha7 a 18 + 25 a 33
Colorado7 a 18 + 25 a 33
Congonhinhas7 a 18 + 25 a 33
Conselheiro Mairinck7 a 18 + 25 a 33
Cornélio Procópio7 a 18 + 25 a 33
Corumbataí do Sul7 a 18 + 25 a 33
Cruzeiro do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Cruzeiro do Sul7 a 18 + 25 a 33
Diamante d'Oeste7 a 18 + 25 a 33
Diamante do Norte7 a 18 + 25 a 33
Douradina7 a 18 + 25 a 33
Doutor Camargo7 a 18 + 25 a 33
Doutor Ulysses7 a 18 + 25 a 33
Engenheiro Beltrão7 a 18 + 25 a 33
Entre Rios do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Esperança Nova7 a 18 + 25 a 33
Farol7 a 18 + 25 a 33
Fênix7 a 18 + 25 a 33
Floraí7 a 18 + 25 a 33
Floresta7 a 18 + 25 a 33
Florestópolis7 a 18 + 25 a 33
Flórida7 a 18 + 25 a 33
Formosa do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Foz do Iguaçu7 a 18 + 25 a 33
Francisco Alves7 a 18 + 25 a 33
Goioerê7 a 18 + 25 a 33
Guaíra7 a 18 + 25 a 33
Guairaçá7 a 18 + 25 a 33
Guapirama7 a 18 + 25 a 33
Guaporema7 a 18 + 25 a 33
Guaraci7 a 18 + 25 a 33
Guaraqueçaba7 a 18 + 25 a 33
Guaratuba7 a 18 + 25 a 33
Ibaiti7 a 18 + 25 a 33
Ibiporã7 a 18 + 25 a 33
Icaraíma7 a 18 + 25 a 33
Iguaraçu7 a 18 + 25 a 33
Inajá7 a 18 + 25 a 33
Indianópolis7 a 18 + 25 a 33
Iporã7 a 18 + 25 a 33
Iracema do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Itaguajé7 a 18 + 25 a 33
Itaipulândia7 a 18 + 25 a 33
Itambaracá7 a 18 + 25 a 33
Itambé7 a 18 + 25 a 33
Itaúna do Sul7 a 18 + 25 a 33
Ivaté7 a 18 + 25 a 33
Ivatuba7 a 18 + 25 a 33
Jaboti7 a 18 + 25 a 33
Jacarezinho7 a 18 + 25 a 33
Jaguapitã7 a 18 + 25 a 33
Jandaia do Sul7 a 18 + 25 a 33
Janiópolis7 a 18 + 25 a 33
Japira7 a 18 + 25 a 33
Japurá7 a 18 + 25 a 33
Jardim Olinda7 a 18 + 25 a 33
Jataizinho7 a 18 + 25 a 33
Jesuítas7 a 18 + 25 a 33
Joaquim Távora7 a 18 + 25 a 33
Jundiaí do Sul7 a 18 + 25 a 33
Juranda7 a 18 + 25 a 33
Jussara7 a 18 + 25 a 33
Kaloré7 a 18 + 25 a 33
Leópolis7 a 18 + 25 a 33
Lidianópolis7 a 18 + 25 a 33
Loanda7 a 18 + 25 a 33
Lobato7 a 18 + 25 a 33
Londrina7 a 18 + 25 a 33
Lunardelli7 a 18 + 25 a 33
Lupionópolis7 a 18 + 25 a 33
Mandaguaçu7 a 18 + 25 a 33
Mandaguari7 a 18 + 25 a 33
Marechal Cândido Rondon7 a 18 + 25 a 33
Maria Helena7 a 18 + 25 a 33
Marialva7 a 18 + 25 a 33
Marilena7 a 18 + 25 a 33
Mariluz7 a 18 + 25 a 33
Maringá7 a 18 + 25 a 33
Maripá7 a 18 + 25 a 33
Marumbi7 a 18 + 25 a 33
Matelândia7 a 18 + 25 a 33
Matinhos7 a 18 + 25 a 33
Medianeira7 a 18 + 25 a 33
Mercedes7 a 18 + 25 a 33
Mirador7 a 18 + 25 a 33
Miraselva7 a 18 + 25 a 33
Missal7 a 18 + 25 a 33
Moreira Sales7 a 18 + 25 a 33
Morretes7 a 18 + 25 a 33
Munhoz de Melo7 a 18 + 25 a 33
Nossa Senhora das Graças7 a 18 + 25 a 33
Nova Aliança do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
Nova América da Colina7 a 18 + 25 a 33
Nova Aurora7 a 18 + 25 a 33
Nova Esperança7 a 18 + 25 a 33
Nova Fátima7 a 18 + 25 a 33
Nova Londrina7 a 18 + 25 a 33
Nova Olímpia7 a 18 + 25 a 33
Nova Santa Bárbara7 a 18 + 25 a 33
Nova Santa Rosa7 a 18 + 25 a 33
Novo Itacolomi7 a 18 + 25 a 33
Ourizona7 a 18 + 25 a 33
Ouro Verde do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Paiçandu7 a 18 + 25 a 33
Palotina7 a 18 + 25 a 33
Paraíso do Norte7 a 18 + 25 a 33
Paranacity7 a 18 + 25 a 33
Paranaguá7 a 18 + 25 a 33
Paranapoema7 a 18 + 25 a 33
Paranavaí7 a 18 + 25 a 33
Pato Bragado7 a 18 + 25 a 33
Peabiru7 a 18 + 25 a 33
Perobal7 a 18 + 25 a 33
Pérola7 a 18 + 25 a 33
Pitangueiras7 a 18 + 25 a 33
Planaltina do Paraná7 a 18 + 25 a 33
Pontal do Paraná7 a 18 + 25 a 33
Porecatu7 a 18 + 25 a 33
Porto Rico7 a 18 + 25 a 33
Prado Ferreira7 a 18 + 25 a 33
Presidente Castelo Branco7 a 18 + 25 a 33
Primeiro de Maio7 a 18 + 25 a 33
Quarto Centenário7 a 18 + 25 a 33
Quatiguá7 a 18 + 25 a 33
Quatro Pontes7 a 18 + 25 a 33
Querência do Norte7 a 18 + 25 a 33
Quinta do Sol7 a 18 + 25 a 33
Ramilândia7 a 18 + 25 a 33
Rancho Alegre7 a 18 + 25 a 33
Rancho Alegre d'Oeste7 a 18 + 25 a 33
Ribeirão Claro7 a 18 + 25 a 33
Ribeirão do Pinhal7 a 18 + 25 a 33
Rio Bom7 a 18 + 25 a 33
Rolândia7 a 18 + 25 a 33
Rondon7 a 18 + 25 a 33
Sabáudia7 a 18 + 25 a 33
Salto do Itararé7 a 18 + 25 a 33
Santa Amélia7 a 18 + 25 a 33
Santa Cecília do Pavão7 a 18 + 25 a 33
Santa Cruz de Monte Castelo7 a 18 + 25 a 33
Santa Fé7 a 18 + 25 a 33
Santa Helena7 a 18 + 25 a 33
Santa Inês7 a 18 + 25 a 33
Santa Isabel do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
Santa Mariana7 a 18 + 25 a 33
Santa Mônica7 a 18 + 25 a 33
Santa Terezinha de Itaipu7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio da Platina7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio do Caiuá7 a 18 + 25 a 33
Santo Antônio do Paraíso7 a 18 + 25 a 33
Santo Inácio7 a 18 + 25 a 33
São Carlos do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
São João do Caiuá7 a 18 + 25 a 33
São João do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
São Jorge do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
São Jorge do Patrocínio7 a 18 + 25 a 33
São José das Palmeiras7 a 18 + 25 a 33
São Manoel do Paraná7 a 18 + 25 a 33
São Miguel do Iguaçu7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Iguaçu7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Ivaí7 a 18 + 25 a 33
São Pedro do Paraná7 a 18 + 25 a 33
São Sebastião da Amoreira7 a 18 + 25 a 33
São Tomé7 a 18 + 25 a 33
Sarandi7 a 18 + 25 a 33
Serranópolis do Iguaçu7 a 18 + 25 a 33
Sertaneja7 a 18 + 25 a 33
Sertanópolis7 a 18 + 25 a 33
Siqueira Campos7 a 18 + 25 a 33
Tamboara7 a 18 + 25 a 33
Tapejara7 a 18 + 25 a 33
Ta p i r a7 a 18 + 25 a 33
Terra Boa7 a 18 + 25 a 33
Terra Rica7 a 18 + 25 a 33
Terra Roxa7 a 18 + 25 a 33
To l e d o7 a 18 + 25 a 33
Tomazina7 a 18 + 25 a 33
Tuneiras do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Tu p ã s s i7 a 18 + 25 a 33
Ubiratã7 a 18 + 25 a 33
Umuarama7 a 18 + 25 a 33
Uniflor7 a 18 + 25 a 33
Uraí7 a 18 + 25 a 33
Vera Cruz do Oeste7 a 18 + 25 a 33
Xambrê7 a 18 + 25 a 33

D.O.U., 17/10/2012 - Seção 1