Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 37/2011
11/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 1, de 09/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Pernambuco,conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condiçõesdo litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não se desenvolve bem em solosmuito rasos ou argilosos.

As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, altaluminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4meses e altitudes inferiores a 600 metros.

O Estado de Pernambuco apresenta grande variação nas condições edafoclimáticas,existindo áreas ainda não exploradas e que podem ser utilizadas para expansão dacultura do caju. Entretanto, características desfavoráveis ao cultivo também sãoencontradas em algumas áreas do Estado, dentre os quais se destacam: pluviosidadeexcessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural,solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade erelevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como osmelhores períodos de plantio para o cultivo do caju no Estado, visando à minimizaçãodos riscos climáticos.

Para essa identificação, foram considerados o levantamentoexploratório-reconhecimento de solos do Estado e os seguintes parâmetros de risco:

a) temperatura média anual (TM):

• 22ºC = TM = 32ºC (ótima/baixo risco);

• 32 ºC < TM = 40 ºC ou 16 ºC = TM ºC < 22 (regular/ médio risco);

• 15 ºC = TM<16 ºC ou 40 ºC < TM = 42 ºC (restrito/alto risco); e

• TM < 15 ºC ou TM < 42 ºC (inapto).

b) precipitação pluviométrica média anual (P):

• 800 mm = P < 1500 mm (período seco de 4 a 5 meses) - ótima/baixo risco;

• 600 mm = P < 800 mm (período seco de 5 a 7 meses) - regular/médio risco;

• 500 mm = P < 600 mm (período seco de 5 a 7 meses) - restrito/alto risco; e

• P < 500 mm (período seco maior do que 7 meses) - inapto.

c) deficiência hídrica anual (DEF):

• DEF = 350 mm - boas condições naturais para o cultivo.

d) altitude (Alt):

• 0 m < Alt = 300 m - ótima/baixo risco;

• 300 m < Alt = 600 m - regular/médio risco;

• 600 m < Alt = 900 m - restrito/alto risco; e

• Alt > 900 m - inapto.

Foi realizado o balanço hídrico climatológico da cultura, utilizando-se umacapacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm do perfil do solo.

Na delimitação das regiões de plantio para o cultivo do cajueiro, em condiçõesnaturais (sem irrigação), considerou-se uma freqüência de 80% de ocorrência dosvalores de deficiência hídrica anual iguais ou inferiores a 350 mm, em cada postopluviométrico da área estudada, bem como condições térmicas e altimétricas dentrodos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro.

Foram considerados aptos para o cultivo os municípios que apresentaram 20% ou mais desuas áreas em condições de baixo risco ou condições de médio e baixo riscocombinadas em, pelo menos, 60% de seus territórios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju noEstado de Pernambuco, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO PARA OS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
Abreu e Lima10 a 15
Agrestina10 a 18
Águas Belas10 a 15
Alagoinha07 a 12
Altinho10 a 15
Araçoiaba10 a 15
Arcoverde10 a 18
Belo Jardim10 a 18
Buíque10 a 18
Cachoeirinha10 a 15
Caetés10 a 18
Calçado10 a 15
Capoeiras10 a 15
Carpina10 a 18
Caruaru10 a 18
Condado10 a 18
Goiana10 a 15
Garanhuns10 a 18
Iati07 a 15
Ibirajuba10 a 15
Igarassu10 a 15
Itaquitinga10 a 15
Jucati10 a 15
Jupi10 a 15
Lagoa do Itaenga10 a 18
Lajedo10 a 15
Mirandiba04 a 09
Paranatama10 a 15
Paudalho10 a 18
Pedra07 a 12
Pesqueira07 a 18
Poção04 a 18
Sanharo10 a 15
São Bento do Una10 a 15
São Caitano10 a 18
Tacaimbo10 a 18
Tracunhaem10 a 15
Venturosa07 a 12

D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1