MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
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Revogada pela Portaria nº 1, de 09/01/2018
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Pernambuco,conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condiçõesdo litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não se desenvolve bem em solosmuito rasos ou argilosos.
As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, altaluminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4meses e altitudes inferiores a 600 metros.
O Estado de Pernambuco apresenta grande variação nas condições edafoclimáticas,existindo áreas ainda não exploradas e que podem ser utilizadas para expansão dacultura do caju. Entretanto, características desfavoráveis ao cultivo também sãoencontradas em algumas áreas do Estado, dentre os quais se destacam: pluviosidadeexcessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural,solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade erelevo acidentado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como osmelhores períodos de plantio para o cultivo do caju no Estado, visando à minimizaçãodos riscos climáticos.
Para essa identificação, foram considerados o levantamentoexploratório-reconhecimento de solos do Estado e os seguintes parâmetros de risco:
a) temperatura média anual (TM):
• 22ºC = TM = 32ºC (ótima/baixo risco);
• 32 ºC < TM = 40 ºC ou 16 ºC = TM ºC < 22 (regular/ médio risco);
• 15 ºC = TM<16 ºC ou 40 ºC < TM = 42 ºC (restrito/alto risco); e
• TM < 15 ºC ou TM < 42 ºC (inapto).
b) precipitação pluviométrica média anual (P):
• 800 mm = P < 1500 mm (período seco de 4 a 5 meses) - ótima/baixo risco;
• 600 mm = P < 800 mm (período seco de 5 a 7 meses) - regular/médio risco;
• 500 mm = P < 600 mm (período seco de 5 a 7 meses) - restrito/alto risco; e
• P < 500 mm (período seco maior do que 7 meses) - inapto.
c) deficiência hídrica anual (DEF):
• DEF = 350 mm - boas condições naturais para o cultivo.
d) altitude (Alt):
• 0 m < Alt = 300 m - ótima/baixo risco;
• 300 m < Alt = 600 m - regular/médio risco;
• 600 m < Alt = 900 m - restrito/alto risco; e
• Alt > 900 m - inapto.
Foi realizado o balanço hídrico climatológico da cultura, utilizando-se umacapacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm do perfil do solo.
Na delimitação das regiões de plantio para o cultivo do cajueiro, em condiçõesnaturais (sem irrigação), considerou-se uma freqüência de 80% de ocorrência dosvalores de deficiência hídrica anual iguais ou inferiores a 350 mm, em cada postopluviométrico da área estudada, bem como condições térmicas e altimétricas dentrodos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro.
Foram considerados aptos para o cultivo os municípios que apresentaram 20% ou mais desuas áreas em condições de baixo risco ou condições de médio e baixo riscocombinadas em, pelo menos, 60% de seus territórios.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju noEstado de Pernambuco, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO PARA OS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Abreu e Lima | 10 a 15 |
Agrestina | 10 a 18 |
Águas Belas | 10 a 15 |
Alagoinha | 07 a 12 |
Altinho | 10 a 15 |
Araçoiaba | 10 a 15 |
Arcoverde | 10 a 18 |
Belo Jardim | 10 a 18 |
Buíque | 10 a 18 |
Cachoeirinha | 10 a 15 |
Caetés | 10 a 18 |
Calçado | 10 a 15 |
Capoeiras | 10 a 15 |
Carpina | 10 a 18 |
Caruaru | 10 a 18 |
Condado | 10 a 18 |
Goiana | 10 a 15 |
Garanhuns | 10 a 18 |
Iati | 07 a 15 |
Ibirajuba | 10 a 15 |
Igarassu | 10 a 15 |
Itaquitinga | 10 a 15 |
Jucati | 10 a 15 |
Jupi | 10 a 15 |
Lagoa do Itaenga | 10 a 18 |
Lajedo | 10 a 15 |
Mirandiba | 04 a 09 |
Paranatama | 10 a 15 |
Paudalho | 10 a 18 |
Pedra | 07 a 12 |
Pesqueira | 07 a 18 |
Poção | 04 a 18 |
Sanharo | 10 a 15 |
São Bento do Una | 10 a 15 |
São Caitano | 10 a 18 |
Tacaimbo | 10 a 18 |
Tracunhaem | 10 a 15 |
Venturosa | 07 a 12 |
D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1