Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 66/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 66, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Pará, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção dessa cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e, temperaturas baixas reduzem os rendimentos.

O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

De acordo com dados do levantamento da CONAB de julho de 2014, o Estado do Pará deverá produzir 21,3 mil toneladas de feijão na safra 2013/2014.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR- 230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 15 anos de dados diários registrados em 83 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de emergência, desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do feijoeiro em condições de baixo risco climático:

ISNA > 0,60;

Temperatura média das máximas > 30 Cº;

Temperatura média anual > 10 Cº.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mímino, 80% dos anos avaliados,

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II e III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não existem cultivares de feijão indicadas para o cultivo no Estado do Pará, com enquadramento nos grupos II e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre a cultivar indicada devem ser obtidas junto ao respectivo obtentor/mantenedor.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Aveiro 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Belterra 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Brasil Novo 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Medicilândia 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Porto de Moz 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Prainha 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Rurópolis 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Santarém 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Senador José Porfírio 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Vitória do Xingu 32 a 36 32 a 36 32 a 36

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Aveiro 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Belterra 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Brasil Novo 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Medicilândia 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Porto de Moz 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Prainha 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Rurópolis 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Santarém 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Senador José Porfírio 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Vitória do Xingu 31 a 36 31 a 36 31 a 36

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Aveiro 31 a 36 31 a 36 30 a 36
Belterra 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Brasil Novo 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Medicilândia 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Porto de Moz 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Prainha 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Rurópolis 31 a 36 31 a 36 30 a 36
Santarém 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Senador José Porfírio 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Vitória do Xingu 31 a 36 31 a 36 31 a 36

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1