Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 132/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 132, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Rondônia, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Rondônia cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 191,5 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 608,8 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 19 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 2 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na portaria nº 220/GAB/IDARON, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1.310 de 19 de agosto de 2009, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 4

Grupo I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc78 017.

BAYER S.A.: W 787 RR, W 791 RR, W 805 RR, W 815 RR.

BAYER S/A: ST 780RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

COODETEC: CD 228, CD 2630RR, CD 2680RR, CD 2687RR, CD 2720IPRO, CD 2721RR, CD 2730PRO, CD 2737RR, CD 2750IPRO.

COODETEC : CD 2792RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

97R21, 97R73, 97Y07, BG4272, BG4377.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO Caiapônia.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 5909 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7114, NS 7200, NS 7490, NS 7494, NS 7670, NS7497RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1174RR, TMG1176RR, TMG123RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT / TMG: TMG132RR e TMG4182 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

Grupo II 

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANrr85 509 , ANsc83 022 , ANsc84 107.

BAYER S.A.: ST800RR, W 844, W 811 RR, W842 RR.

COODETEC: CD 237RR, CD 242RR, CD 246, CD 254RR, CD 2817IPRO, CD 2828, CD 2851IPRO, CD 2857RR, HK 8214IPRO, HK 8314IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y12, 98Y30, BG4184, BG4284, P98Y51.

EMBRAPA: BRS 8381, BRS 8560RR, BRS Favorita RR, BRS Jiripoca, BRS Valiosa RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 204, BRSGO 8360.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 810C, BRSMG 850GRR, MG/BR 46 (Conquista).

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado.

MONSOY: 98Y28IPRO, AS 3797IPRO, AS 3810IPRO, AS 3820IPRO, CD 2820IPRO, M8133IPRO, M8210IPRO, M8349IPRO, M8372IPRO, SBT095073, SBT097188, TMG 2181IPRO, TMG 2183IPRO.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, AN 8500, AN 8572, NA 8015 RR, NS 7901, NS 8270, NS 8290, NS 8393, NS 8490, NS 8525, NS8094RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1179RR, TMG1182RR, TMG133RR, TMG4185.

Grupo III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc88 103, ANsc89 109 , ANsc93 101.

BAYER S.A.: ST 900 RR, W 905, W 875 RR.

COODETEC: CD 251RR, 5G8115 IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

99R03, 99R09, BG4290, P98C81, P98Y70.

EMATER-GO: Emgopa 313, Emgopa 314.

EMBRAPA: BRS 313 [Tieta], BRS Aurora, BRS Gralha, BRS Pirarara, BRS Seleta.

EMBRAPA/EMATER-GO: BR/Emgopa 314 (Garça Branca).

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.

MONSOY: M-SOY 8870.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8690, AN 8843, NS 8693.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1188RR, TMG4190.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Alto Alegre dos Parecis 28 a 5 28 a 6
Alto Paraíso 28 a 6 28 a 6
Alvorada d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Ariquemes 28 a 6 28 a 6
Buritis 28 a 6 28 a 6
Cabixi 28 a 6 28 a 6
Cacaulândia 28 a 6 28 a 6
Cacoal 28 a 5 28 a 6
Campo Novo de Rondônia 28 a 6 28 a 6
Candeias do Jamari 28 a 6 28 a 6
Castanheiras 28 a 5 28 a 6
Cerejeiras 28 a 5 28 a 6
Chupinguaia 28 a 5 28 a 6
Colorado do Oeste 28 a 6 28 a 6
Corumbiara 28 a 5 28 a 6
Costa Marques 28 a 5 28 a 6
Cujubim 28 a 6 28 a 6
Espigão d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Governador Jorge Teixeira 28 a 6 28 a 6
Guajará-Mirim 28 a 5 28 a 6
Itapuã do Oeste 28 a 6 28 a 6
Jaru 28 a 6 28 a 6
Ji-Paraná 28 a 6 28 a 6
Machadinho d'Oeste 28 a 6 28 a 6
Ministro Andreazza 28 a 5 28 a 6
Mirante da Serra 28 a 6 28 a 6
Monte Negro 28 a 6 28 a 6
Nova Brasilândia d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Nova Mamoré 28 a 5 28 a 6
Nova União 28 a 6 28 a 6
Novo Horizonte do Oeste 28 a 5 28 a 6
Ouro Preto do Oeste 28 a 6 28 a 6
Parecis 28 a 5 28 a 6
Pimenta Bueno 28 a 5 28 a 6
Pimenteiras do Oeste 28 a 5 28 a 6
Porto Velho 28 a 6 28 a 6
Presidente Médici 28 a 5 28 a 6
Primavera de Rondônia 28 a 5 28 a 6
Rio Crespo 28 a 6 28 a 6
Rolim de Moura 28 a 5 28 a 6
Santa Luzia d'Oeste 28 a 5 28 a 6
São Felipe d'Oeste 28 a 5 28 a 6
São Francisco do Guaporé 28 a 5 28 a 6
São Miguel do Guaporé 28 a 6 28 a 6
Seringueiras 28 a 5 28 a 6
Teixeirópolis 28 a 5 28 a 6
Theobroma 28 a 6 28 a 6
Urupá 28 a 5 28 a 6
Vale do Anari 28 a 6 28 a 6
Vale do Paraíso 28 a 6 28 a 6
Vilhena 28 a 6 28 a 6

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste 28 a 5 28 a 5
Alto Alegre dos Parecis 28 a 4 28 a 5
Alto Paraíso 28 a 5 28 a 6
Alvorada d'Oeste 28 a 5 28 a 5
Ariquemes 28 a 5 28 a 6
Buritis 28 a 5 28 a 6
Cabixi 28 a 5 28 a 6
Cacaulândia 28 a 5 28 a 6
Cacoal 28 a 4 28 a 5
Campo Novo de Rondônia 28 a 5 28 a 6
Candeias do Jamari 28 a 6 28 a 6
Castanheiras 28 a 4 28 a 5
Cerejeiras 28 a 5 28 a 5
Chupinguaia 28 a 5 28 a 5
Colorado do Oeste 28 a 5 28 a 6
Corumbiara 28 a 5 28 a 5
Costa Marques 28 a 5 28 a 5
Cujubim 28 a 5 28 a 6
Espigão d'Oeste 28 a 4 28 a 5
Governador Jorge Teixeira 28 a 5 28 a 5
Guajará-Mirim 28 a 5 28 a 5
Itapuã do Oeste 28 a 6 28 a 6
Jaru 28 a 5 28 a 5
Ji-Paraná 28 a 5 28 a 5
Machadinho d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Ministro Andreazza 28 a 4 28 a 5
Mirante da Serra 28 a 5 28 a 5
Monte Negro 28 a 5 28 a 6
Nova Brasilândia d'Oeste 28 a 4 28 a 5
Nova Mamoré 28 a 5 28 a 5
Nova União 28 a 5 28 a 5
Novo Horizonte do Oeste 28 a 4 28 a 5
Ouro Preto do Oeste 28 a 5 28 a 5
Parecis 28 a 4 28 a 5
Pimenta Bueno 28 a 5 28 a 5
Pimenteiras do Oeste 28 a 5 28 a 5
Porto Velho 28 a 6 28 a 6
Presidente Médici 28 a 4 28 a 5
Primavera de Rondônia 28 a 4 28 a 5
Rio Crespo 28 a 5 28 a 6
Rolim de Moura 28 a 4 28 a 5
Santa Luzia d'Oeste 28 a 4 28 a 5
São Felipe d'Oeste 28 a 4 28 a 5
São Francisco do Guaporé 28 a 5 28 a 5
São Miguel do Guaporé 28 a 5 28 a 5
Seringueiras 28 a 5 28 a 5
Teixeirópolis 28 a 5 28 a 5
Theobroma 28 a 5 28 a 5
Urupá 28 a 5 28 a 5
Vale do Anari 28 a 5 28 a 6
Vale do Paraíso 28 a 5 28 a 5
Vilhena 28 a 5 28 a 6

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste 28 a 4 28 a 4
Alto Alegre dos Parecis 28 a 4 28 a 4
Alto Paraíso 28 a 4 28 a 5
Alvorada d'Oeste 28 a 4 28 a 5
Ariquemes 28 a 4 28 a 5
Buritis 28 a 4 28 a 5
Cabixi 28 a 4 28 a 5
Cacaulândia 28 a 4 28 a 5
Cacoal 28 a 3 28 a 4
Campo Novo de Rondônia 28 a 4 28 a 5
Candeias do Jamari 28 a 5 28 a 6
Castanheiras 28 a 4 28 a 4
Cerejeiras 28 a 4 28 a 5
Chupinguaia 28 a 4 28 a 5
Colorado do Oeste 28 a 4 28 a 5
Corumbiara 28 a 4 28 a 5
Costa Marques 28 a 4 28 a 4
Cujubim 28 a 5 28 a 6
Espigão d'Oeste 28 a 4 28 a 4
Governador Jorge Teixeira 28 a 4 28 a 5
Guajará-Mirim 28 a 4 28 a 4
Itapuã do Oeste 28 a 5 28 a 6
Jaru 28 a 4 28 a 5
Ji-Paraná 28 a 4 28 a 5
Machadinho d'Oeste 28 a 5 28 a 6
Ministro Andreazza 28 a 4 28 a 4
Mirante da Serra 28 a 4 28 a 5
Monte Negro 28 a 4 28 a 5
Nova Brasilândia d'Oeste 28 a 4 28 a 4
Nova Mamoré 28 a 4 28 a 4
Nova União 28 a 4 28 a 5
Novo Horizonte do Oeste 28 a 4 28 a 4
Ouro Preto do Oeste 28 a 4 28 a 5
Parecis 28 a 4 28 a 4
Pimenta Bueno 28 a 4 28 a 4
Pimenteiras do Oeste 28 a 4 28 a 5
Porto Velho 28 a 5 28 a 6
Presidente Médici 28 a 4 28 a 4
Primavera de Rondônia 28 a 3 28 a 4
Rio Crespo 28 a 4 28 a 5
Rolim de Moura 28 a 4 28 a 4
Santa Luzia d'Oeste 28 a 4 28 a 4
São Felipe d'Oeste 28 a 3 28 a 4
São Francisco do Guaporé 28 a 4 28 a 4
São Miguel do Guaporé 28 a 4 28 a 5
Seringueiras 28 a 4 28 a 4
Teixeirópolis 28 a 4 28 a 4
Theobroma 28 a 4 28 a 5
Urupá 28 a 4 28 a 5
Vale do Anari 28 a 4 28 a 5
Vale do Paraíso 28 a 4 28 a 5
Vilhena 28 a 4 28 a 5

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1