MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 263, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
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REVOGADA PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 490, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 326, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado do Goiás, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 327 de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 328, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 329, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 330, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 331, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado de São Paulo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
D.O.U., 06/12/2013 - Seção 1