Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 121/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 121, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado do Acre, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Cultivo da soja (Glycine Max (L.) Merril) Estado do Acre é ainda incipiente. No entanto, apresenta potencial para incremento da área plantada e da produtividade da cultura.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 08 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macroregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

Macrorregião 4

Grupo I

BAYER S.A.: W 787 RR, W 791 RR.

BAYER S/A: ST 780 RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

COODETEC: CD 228, CD 2630RR, CD 2680RR, CD 2687RR, CD 2721RR, CD 2737RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: BG4377.

NIDERA SEMENTES LTDA: NS7497RR.

Grupo II

BAYER S.A.: ST800RR, W 811 RR, W 842 RR.

COODETEC: CD 2817IPRO, CD 2828, CD 2851IPRO, HK 8214IPRO, HK 8314IPRO.

COODETEC : CD 2792RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y30, BG4184, BG4284, P98Y11, P98Y51.

NIDERA SEMENTES LTDA: NS8094RR.

Grupo III

BAYER S.A.: W 875 RR.

BAYER S/A: ST 900 RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

COODETEC: CD 251RR, 5G8115IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

99R03, BG4290, P98Y70.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos consolidados, delimitadas pelo zoneamento ecológico- econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007.

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acrelândia 28 a 6 28 a 6
Assis Brasil 28 a 6 28 a 6
Brasiléia 28 a 6 28 a 6
Bujari 28 a 6 28 a 6
Capixaba 28 a 6 28 a 6
Cruzeiro do Sul 28 a 6 28 a 6
Epitaciolândia 28 a 6 28 a 6
Feijó 28 a 6 28 a 6
Jordão 28 a 6 28 a 6
Mâncio Lima 28 a 6 28 a 6
Manoel Urbano 28 a 6 28 a 6
Marechal Thaumaturgo 28 a 6 28 a 6
Plácido de Castro 28 a 6 28 a 6
Porto Acre 28 a 6 28 a 6
Porto Walter 28 a 6 28 a 6
Rio Branco 28 a 6 28 a 6
Rodrigues Alves 28 a 6 28 a 6
Santa Rosa do Purus 28 a 6 28 a 6
Sena Madureira 28 a 6 28 a 6
Senador Guiomard 28 a 6 28 a 6
Tarauacá 28 a 6 28 a 6
Xapuri 28 a 6 28 a 6

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acrelândia 28 a 5 28 a 6
Assis Brasil 28 a 6 28 a 6
Brasiléia 28 a 6 28 a 6
Bujari 28 a 6 28 a 6
Capixaba 28 a 6 28 a 6
Cruzeiro do Sul 28 a 6 28 a 6
Epitaciolândia 28 a 5 28 a 6
Feijó 28 a 6 28 a 6
Jordão 28 a 6 28 a 6
Mâncio Lima 28 a 6 28 a 6
Manoel Urbano 28 a 6 28 a 6
Marechal Thaumaturgo 28 a 5 28 a 6
Plácido de Castro 28 a 6 28 a 6
Porto Acre 28 a 6 28 a 6
Porto Walter 28 a 6 28 a 6
Rio Branco 28 a 6 28 a 6
Rodrigues Alves 28 a 6 28 a 6
Santa Rosa do Purus 28 a 6 28 a 6
Sena Madureira 28 a 6 28 a 6
Senador Guiomard 28 a 6 28 a 6
Tarauacá 28 a 6 28 a 6
Xapuri 28 a 5 28 a 6

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acrelândia 28 a 4 28 a 6
Assis Brasil 28 a 6 28 a 6
Brasiléia 28 a 5 28 a 6
Bujari 28 a 6 28 a 6
Capixaba 28 a 5 28 a 6
Cruzeiro do Sul 28 a 6 28 a 6
Epitaciolândia 28 a 5 28 a 6
Feijó 28 a 6 28 a 6
Jordão 28 a 6 28 a 6
Mâncio Lima 28 a 6 28 a 6
Manoel Urbano 28 a 6 28 a 6
Marechal Thaumaturgo 28 a 5 28 a 6
Plácido de Castro 28 a 5 28 a 6
Porto Acre 28 a 6 28 a 6
Porto Walter 28 a 6 28 a 6
Rio Branco 28 a 6 28 a 6
Rodrigues Alves 28 a 6 28 a 6
Santa Rosa do Purus 28 a 6 28 a 6
Sena Madureira 28 a 6 28 a 6
Senador Guiomard 28 a 6 28 a 6
Tarauacá 28 a 6 28 a 6
Xapuri 28 a 5 28 a 6

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1