MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
PORTARIA Nº 142, DE 28 DE ABRIL DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 23, de 25 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 24, de 25 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Sergipe, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 30, de 28 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 31, de 28 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 32, de 28 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1