SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
PORTARIA Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2002
O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, alínea
"d", do art. 11, do Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o que consta do Processo nº
21000.000118/2002-88, resolve:
Art. 1º Determinar o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais,
de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais.
Art. 2º Proibir o uso de princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais, na
fabricação de produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores
de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta
Portaria, para que as empresas interessadas providenciem a retirada, do mercado, dos
produtos enquadrados nas especificações contidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA
D.O.U., 05/02/2002