Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 178/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 178, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país.

Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.

A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.

Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de ocorrência de geada na floração e na formação de grãos e o excesso de chuva durante maturação e colheita são os principais fatores de risco no Rio Grande do Sul.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.

Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:

- Índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) > 055:

índice expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm) calculados na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura;

- Índice de Risco de Geada (IG) < 60: índice baseado na freqüência de ocorrência, no período crítico, de faixas de temperaturas mínimas absolutas (Tm), registradas em abrigo meteorológico, com a seguinte ponderação:

1) Tm entre 2 ºC e 0 ºC, peso 1

2) Tm entre 0 ºC e -2 ºC, peso 2

3) Tm abaixo de -2 ºC, peso 3

IG = 1 (f1) + 2 (f2) + 3 (f3)

Sendo f1, f2, f3 a freqüência (%) de ocorrência de Tm, nas respectivas faixas acima descritas.

- Índice de Risco de Excesso de Chuva na Colheita (IC) < 20: índice baseado na frequência (%) de ocorrência no período crítico, de forma isolada ou combinada, das seguintes situações:

1) chuva entre 75-150 mm e mais de 10 dias com chuva;

2) chuva maior do que 150 mm e mais de 5 dias com chuva.

Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Considerou-se indicado o município que apresentou condição climática dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80 % dos anos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS: MN 610, MN 6021 e MN 743.

EMBRAPA: BRS BRAU, BRS CAUÊ, BRS ELIS e BRS KORBEL.

GRUPO I e III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento nos grupos I e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
SOLOS TIPOS 2 e 3
Aceguá 15 a 21
Água Santa 15 a 20
Agudo 14 a 17
Ajuricaba 14 a 17
Almirante Tamandaré do Sul 14 a 17
Alpestre 14 a 17
Alto Alegre 14 a 17
Alto Feliz 16 a 20
Amaral Ferrador 14 a 20
Ametista do Sul 14 a 17
André da Rocha 16 a 20
Anta Gorda 15 a 20
Antônio Prado 17 a 21
Araricá 15 a 20
Aratiba 14 a 17
Arroio do Meio 15 a 20
Arroio do Tigre 14 a 17
Arroio Grande 14 a 20
Arvorezinha 15 a 20
Augusto Pestana 14 a 17
Áurea 15 a 20
Bagé 15 a 21
Barão 15 a 20
Barão de Cotegipe 15 a 20
Barra do Rio Azul 14 a 17
Barra Funda 14 a 17
Barracão 16 a 20
Barros Cassal 15 a 20
Benjamin Constant do Sul 14 a 17
Bento Gonçalves 16 a 20
Boa Vista das Missões 14 a 17
Boa Vista do Cadeado 14 a 17
Boa Vista do Incra 14 a 17
Boa Vista do Sul 15 a 20
Bom Jesus 17 a 21
Bom Princípio 15 a 20
Boqueirão do Leão 14 a 17
Bozano 14 a 17
Brochier 15 a 20
Caçapava do Sul 14 a 20
Cachoeira do Sul 14 a 17
Cacique Doble 15 a 20
Camargo 15 a 20
Cambará do Sul 17 a 21
Campestre da Serra 17 a 21
Campinas do Sul 15 a 20
Campo Bom 15 a 20
Campos Borges 14 a 17
Candelária 14 a 17
Candiota 15 a 21
Canela 16 a 20
Canguçu 14 a 21
Canudos do Vale 14 a 20
Capão Bonito do Sul 16 a 20
Capitão 15 a 20
Carazinho 14 a 17
Carlos Barbosa 15 a 20
Carlos Gomes 15 a 20
Casca 15 a 20
Caseiros 15 a 20
Catuípe 14 a 17
Caxias do Sul 17 a 21
Centenário 15 a 20
Cerrito 14 a 20
Cerro Branco 14 a 17
Cerro Grande 14 a 17
Chapada 14 a 17
Charrua 15 a 20
Chiapeta 14 a 17
Ciríaco 15 a 20
Colinas 15 a 20
Colorado 14 a 17
Condor 14 a 17
Constantina 14 a 17
Coqueiro Baixo 15 a 20
Coqueiros do Sul 14 a 17
Coronel Barros 14 a 17
Coronel Bicaco 14 a 17
Coronel Pilar 15 a 20
Cotiporã 15 a 20
Coxilha 15 a 20
Cristal do Sul 14 a 17
Cruz Alta 14 a 17
Cruzaltense 15 a 20
David Canabarro 15 a 20
Dois Irmãos 15 a 20
Dois Irmãos das Missões 14 a 17
Dois Lajeados 15 a 20
Dom Feliciano 14 a 20
Dom Pedrito 15 a 21
Dona Francisca 14 a 17
Doutor Ricardo 15 a 20
Encantado 15 a 20
Encruzilhada do Sul 14 a 20
Engenho Velho 14 a 17
Entre Rios do Sul 14 a 17
Entre-Ijuís 14 a 17
Erebango 15 a 20
Erechim 15 a 20
Ernestina 15 a 20
Erval Grande 14 a 17
Erval Seco 14 a 17
Esmeralda 17 a 21
Espumoso 14 a 17
Estação 15 a 20
Estância Velha 15 a 20
Estrela Velha 14 a 17
Eugênio de Castro 14 a 17
Fagundes Varela 15 a 20
Farroupilha 16 a 21
Faxinal do Soturno 14 a 17
Faxinalzinho 14 a 17
Feliz 15 a 20
Flores da Cunha 16 a 21
Floriano Peixoto 15 a 20
Fontoura Xavier 15 a 20
Formigueiro 14 a 17
Forquetinha 14 a 17
Fortaleza dos Valos 14 a 17
Frederico Westphalen 14 a 17
Garibaldi 15 a 20
Gaurama 15 a 20
Gentil 15 a 20
Getúlio Vargas 15 a 20
Gramado 16 a 20
Gramado dos Loureiros 14 a 17
Gramado Xavier 14 a 17
Guabiju 15 a 20
Guaporé 15 a 20
Harmonia 15 a 20
Herval 15 a 21
Herveiras 14 a 17
Hulha Negra 15 a 21
Ibarama 14 a 17
Ibiaçá 15 a 20
Ibiraiaras 15 a 20
Ibirapuitã 15 a 20
Ibirubá 14 a 17
Igrejinha 15 a 20
Ijuí 14 a 17
Ilópolis 15 a 20
Imigrante 15 a 20
Ipê 17 a 21
Ipiranga do Sul 15 a 20
Iraí 14 a 17
Itaara 14 a 17
Itapuca 15 a 20
Itatiba do Sul 14 a 17
Ivorá 14 a 17
Ivoti 15 a 20
Jaboticaba 14 a 17
Jacuizinho 14 a 17
Jacutinga 15 a 20
Jaquirana 17 a 21
Jari 14 a 17
Jóia 14 a 17
Júlio de Castilhos 14 a 17
Lagoa Bonita do Sul 14 a 17
Lagoa dos Três Cantos 14 a 17
Lagoa Vermelha 16 a 20
Lagoão 14 a 17
Lajeado 15 a 17
Lajeado do Bugre 14 a 17
Lavras do Sul 15 a 21
Liberato Salzano 14 a 17
Lindolfo Collor 15 a 20
Linha Nova 15 a 20
Machadinho 15 a 20
Maratá 15 a 20
Marau 15 a 20
Marcelino Ramos 15 a 20
Mariano Moro 15 a 20
Marques de Souza 15 a 20
Mato Castelhano 15 a 20
Maximiliano de Almeida 15 a 20
Montauri 15 a 20
Monte Alegre dos Campos 17 a 21
Monte Belo do Sul 15 a 20
Mormaço 15 a 20
Morro Reuter 15 a 20
Muçum 15 a 20
Muitos Capões 17 a 21
Muliterno 15 a 20
Não-Me-Toque 14 a 17
Nicolau Vergueiro 15 a 20
Nonoai 14 a 17
Nova Alvorada 15 a 20
Nova Araçá 15 a 20
Nova Bassano 15 a 20
Nova Boa Vista 14 a 17
Nova Brescia 15 a 20
Nova Hartz 15 a 20
Nova Pádua 16 a 21
Nova Palma 14 a 17
Nova Petrópolis 16 a 20
Nova Prata 16 a 20
Nova Ramada 14 a 17
Nova Roma do Sul 16 a 21
Novo Barreiro 14 a 17
Novo Cabrais 14 a 17
Novo Tiradentes 14 a 17
Novo Xingu 14 a 17
Paim Filho 15 a 20
Palmeira das Missões 14 a 17
Panambi 14 a 17
Pantano Grande 14 a 17
Paraí 15 a 20
Paraíso do Sul 14 a 17
Pareci Novo 15 a 20
Parobé 15 a 20
Passa Sete 14 a 17
Passo Fundo 15 a 20
Paulo Bento 15 a 20
Pedras Altas 15 a 21
Pedro Osório 14 a 20
Pejuçara 14 a 17
Picada Café 15 a 20
Pinhal 14 a 17
Pinhal da Serra 17 a 21
Pinhal Grande 14 a 17
Pinheiro Machado 15 a 21
Pinto Bandeira 16 a 20
Piratini 15 a 21
Planalto 14 a 17
Poço das Antas 15 a 20
Pontão 15 a 20
Ponte Preta 15 a 20
Pouso Novo 15 a 20
Presidente Lucena 15 a 20
Progresso 15 a 20
Protásio Alves 16 a 20
Putinga 15 a 20
Quatro Irmãos 15 a 20
Quevedos 14 a 17
Quinze de Novembro 14 a 17
Redentora 14 a 17
Relvado 15 a 20
Restinga Seca 14 a 17
Rio dos Índios 14 a 17
Rio Pardo 14 a 17
Roca Sales 15 a 20
Rodeio Bonito 14 a 17
Ronda Alta 14 a 17
Rondinha 14 a 17
Rosário do Sul 14 a 17
Sagrada Família 14 a 17
Saldanha Marinho 14 a 17
Salto do Jacuí 14 a 17
Salvador do Sul 15 a 20
Sananduva 15 a 20
Santa Bárbara do Sul 14 a 17
Santa Cecília do Sul 15 a 20
Santa Clara do Sul 14 a 17
Santa Cruz do Sul 14 a 17
Santa Margarida do Sul 14 a 17
Santa Maria do Herval 15 a 20
Santa Maria 14 a 17
Santa Tereza 15 a 20
Santana da Boa Vista 14 a 20
Santana do Livramento 14 a 17
Santo Ângelo 14 a 17
Santo Antônio do Palma 15 a 20
Santo Antônio do Planalto 14 a 17
Santo Augusto 14 a 17
Santo Expedito do Sul 15 a 20
São Domingos do Sul 15 a 20
São Francisco de Paula 17 a 21
São Gabriel 14 a 17
São João da Urtiga 15 a 20
São João do Polêsine 14 a 17
São Jorge 15 a 20
São José das Missões 14 a 17
São José do Herval 15 a 20
São José do Hortêncio 15 a 20
São José do Ouro 15 a 20
São José do Sul 15 a 20
São José dos Ausentes 17 a 21
São Marcos 17 a 21
São Martinho da Serra 14 a 17
São Miguel das Missões 14 a 17
São Pedro da Serra 15 a 20
São Pedro das Missões 14 a 17
São Sebastião do Caí 15 a 20
São Sepé 14 a 17
São Valentim 15 a 20
São Valentim do Sul 15 a 20
São Valério do Sul 14 a 17
São Vendelino 15 a 20
Sapiranga 15 a 20
Sarandi 14 a 17
Seberi 14 a 17
Segredo 14 a 17
Selbach 14 a 17
Serafina Correa 15 a 20
Sério 14 a 17
Sertão 15 a 20
Severiano de Almeida 15 a 20
Silveira Martins 14 a 17
Sinimbu 14 a 17
Sobradinho 14 a 17
Soledade 15 a 20
Tapejara 15 a 20
Tapera 14 a 17
Taquaruçu do Sul 14 a 17
Teutônia 15 a 20
Tio Hugo 15 a 20
Toropi 14 a 17
Travesseiro 15 a 20
Três Arroios 15 a 20
Três Coroas 16 a 20
Três Palmeiras 14 a 17
Trindade do Sul 14 a 17
Tunas 14 a 17
Tupanci do Sul 15 a 20
Tupanciretã 14 a 17
Tupandi 15 a 20
União da Serra 15 a 20
Vacaria 17 a 21
Vale do Sol 14 a 17
Vale Real 16 a 20
Vanini 15 a 20
Vera Cruz 14 a 17
Veranópolis 16 a 20
Vespasiano Correa 15 a 20
Viadutos 15 a 20
Victor Graeff 15 a 20
Vila Flores 16 a 20
Vila Lângaro 15 a 20
Vila Maria 15 a 20
Vila Nova do Sul 14 a 17
Vista Alegre 14 a 17
Vista Alegre do Prata 15 a 20
Vitória das Missões 14 a 17
Westfália 15 a 20

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1