DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARçO DE 1971
Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de
abril de 1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art
.
1º É revogado o Decreto-lei nº
557, de 29 de abril de 1969.
Art
. 2º Êste Decreto-lei entrará em
vigor a partir de 15 de abril de 1971.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMíDIO G. MéDICE
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
D.O.U., 31/03/1971