Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 319/2009
25/11/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 319, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII, é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, a insolação e a precipitação pluvial, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo do dendê no Estado do Piauí.

Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura, utilizando-se médias mensais de temperaturas obtidas de séries históricas superiores a 15 anos de registros diários, sendo 149 postos pluviométricos e 6 climatológicos disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm para os solos tipo 1,2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do dendezeiro:

- Temperatura média anual do ar entre 24ºC e 28ºC;

- Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC;

- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;

- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;

- Total mensal de chuva acima de 100 mm;

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm;

- Máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e

- Índice de umidade (Im) entre 10 e 80 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo de dendê os municípios que apresentaram pelo menos 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados, desde que não apresentassem em mais de 60% de sua área, déficit hídrico (maior ou igual a 50 mm), em período superior a três meses consecutivos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de dendê no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado do Piauí, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO EM REGIME DE SEQUEIRO: Barras, Batalha, Boa Hora, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Esperantina, José de Freitas, Lagoa Alegre, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial e União.

D.O.U., 25/11/2009 - Seção 1