Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 72/2011
28/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º. Revogar a portaria Nº 131 de 31de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2010.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O estado de Mato Grosso possui a maior parte de sua área de cafeicultura cultivada com o café Robusta ou Conilon (Coffea canephora Pierre), fato que se deve às limitações climáticas de cultivo do café Arábica (Coffea arábica L.). A produção estimada pela CONAB para a safra de 2010 é de 136 mil sacas de café beneficiado sendo 125 mil sacas de robusta e 11 mil sacas de arábica.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais. De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta. Já regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais.

O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação. Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro, pois podem resultar em desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal nos meses de setembro (DHMs) e entre outubro e março (DHMom), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

. DHA <150 mm . 18° C < Ta <23° C;

. Tn < 24°C; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Café Robusta:

. DHA < 200 mm, DHMs < 50 mm e DHMom < 10 mm;

. 22° C < Ta < 26° C;

. Tn < 25°C; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios com condições hídricas e ou térmicas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

Os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente, são realizados a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Cultivo de sequeiro: de 11 de setembro a 20 de novembro Cultivo irrigado: de 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Mato Grosso, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Café Arábica - cultivo de sequeiro ou irrigado:

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Cuiabá, Jaciara e Pedra Preta.

5.2 - Café Arábica - cultivo somente com irrigação:

Alto Taquari, Araguainha, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Primavera do Leste, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Torixoréu e Vila Bela da Santíssima Trindade.

5.3 - Café Robusta - cultivo de sequeiro ou irrigado:

Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araguainha, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Juína, Juruena, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Ponte Branca, Porto dos Gaúchos, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São Pedro da Cipa, Sinop, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro e Torixoréu.

5.4 - Café Robusta - cultivo somente com irrigação:

Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, CanaBrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Figueirópolis d'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória d'Oeste, Guarantã do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari d'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

D.O.U., 28/02/2011 - Seção 1