MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 3.664, de 17 de
novembro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.014753/2006-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade, Qualidade, Embalagem, Marcação
e Apresentação do Tabaco em Folha Curado.
Art. 2º Será de competência do Órgão Técnico do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, responsável pelo controle de qualidade de produtos de origem
vegetal, resolver as dúvidas porventura surgidas na utilização do presente Regulamento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) dias
após sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 526, de 20 de outubro de 1993, e a
Portaria nº 079, de 17 de março de 1994.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
(Publicada no DOU de 17/4/07, Seção I, página 1)
REGULAMENTO DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM, MARCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO TABACO
EM FOLHA CURADO
1. OBJETIVO: O presente regulamento tem por objetivo definir as características de
identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado
que se destina à comercialização interna.
2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO: Entende-se por Tabaco em Folha Curado, o fumo em folha
proveniente da espécie Nicotina Tabacum L., submetido à cura artificial ou natural.
3. CONCEITOS: Para efeitos desta norma considera-se:
3.1 Folhas descoradas - Folhas que perderam a cor natural, sem brilho, apagadas,
opacas, devido à ação da umidade.
3.2 Folhas queimadas pelo sol - Folhas que, após a cura, apresentam partes secas
(mortas), ocasionadas pelo sol intenso na lavoura.
3.3 Folhas escaldadas na estufa - Folhas que foram submetidas a excesso de temperatura
durante o processo de cura antes de estarem suficientemente secas, apresentando-se com
aspecto cozido e coloração marrom, conseqüência de alta umidade e ventilação
deficiente na estufa.
3.4 Folhas tostadas - Folhas com coloração levemente avermelhada decorrente de
excesso de calor durante o processo de cura.
3.5 Folhas avermelhadas na estufa - Folhas com coloração avermelhada decorrente do
excesso de calor durante o processo de cura.
3.6 Folhas torradas na estufa- Folhas que sofreram forte transformação pelo excesso
de calor na estufa, descaracterizando cor e aroma naturais do tabaco.
3.7 Folhas com aroma linóleo - Folhas não maduras com aroma característico de
linhaça.
3.8 Folhas esbranquiçadas ou pálidas - Folhas de coloração branca, apagada, opaca e
sem brilho, oriundas de plantas subnutridas.
3.9 Folhas ardidas - Folhas sem vida e sem estrutura suficiente para resistir ao
manuseio ou beneficiamento.
3.10 Folhas podres - Folhas deterioradas e sem valor comercial.
3.11 Folhas mofadas - Folhas prejudicadas pela ação de fungos que se propagam em
períodos de alta umidade, em condições inadequadas de armazenamento, apresentando mofo
visível (bolor) ou o seu odor característico.
3.12 Folhas carijós - Folhas que apresentam pigmentações de coloração verde e/ou
marrom em sua superfície.
3.13 Folhas pretas - Folhas que apresentam características de coloração preta e que
não se enquadram na coloração castanho escuro.
3.14 Folhas maduras - Folhas que alcançaram o pleno desenvolvimento/ amadurecimento.
3.15 Folhas não maduras - Folhas colhidas antes do seu pleno
desenvolvimento/amadurecimento.
3.16 Folhas passadas de maduras - Folhas que se desenvolveram normalmente, mas ficaram
por tempo demasiado na planta.
3.17 Folhas acinzentadas - Folhas de cor cinza.
3.18 Granulosidade - Aspereza ou porosidade característica da folha de tabaco,
definida pela sua estrutura celular.
3.19 Elasticidade - Propriedade que tem a folha de voltar à sua forma original após
ter sido esticada.
3.20 Textura - Espessura da folha de tabaco.
3.21 Matérias estranhas - Corpos ou detritos de qualquer natureza não oriundos do
tabaco.
3.22 Impurezas - Detritos oriundos do próprio tabaco.
3.23 Contaminantes - Todo produto, de natureza física ou química, que foi absorvido
ou que está impregnado na folha de tabaco.
3.24 Umidade - Percentual de água encontrado na amostra de fumo isenta de matérias
estranhas e impurezas, determinado por um método oficial ou por aparelho que dê
resultado equivalente.
3.25 Lote - Quantidade de produto com especificações de identidade, qualidade e
apresentação perfeitamente definidas.
3.26 Fora de tipo - Produto que não atende, em um ou mais aspectos, às
especificações de qualidade previstas na Anexo 2 - Limites Máximos de Tolerância deste
Regulamento Técnico.
3.27 Substâncias nocivas à saúde - Substâncias ou agentes estranhos de origem
biológica, química ou física que sejam nocivos à saúde, tais como, as micotoxinas, os
resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes, previstos em legislação
específica vigente.
3.28 Isento de substâncias nocivas à saúde - Quando o produto não apresenta
contaminação ou cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos na
legislação específica vigente.
3.29 Matérias macroscópicas - São aquelas, estranhas ao produto, que podem ser
detectadas por observação direta (olho nu) sem auxílio de instrumentos ópticos e que
estão relacionadas ao risco à saúde humana, segundo legislação específica vigente.
3.30 Matérias microscópicas: são aquelas, estranhas ao produto, que podem ser
detectadas com auxílio de instrumentos ópticos e que estão relacionadas ao risco à
saúde humana, segundo legislação específica vigente.
4. CLASSIFICAÇÃO: O Tabaco em Folha Curado será classificado em grupos, subgrupos,
classes, subclasses, tipos e subtipos, segundo o seu preparo, sua apresentação e
arrumação, sua posição nas plantas, cor das folhas e sua qualidade, respectivamente.
4.1 GRUPO: o Tabaco em Folha Curado, segundo o seu preparo e/ou processo de cura, será
classificado em 2 (dois) grupos:
4.1.1 Tabaco de Estufa (TE) - Tabaco em folha submetido à cura (secagem) em estufas,
com temperatura e umidade controladas (Flue Cured), incluindo-se neste grupo todas as
cultivares das variedades de Virgínia.
4.1.2 Tabaco de Galpão (TG) - Tabaco em folha submetido à cura (secagem) natural, à
sombra ou em galpões (Air Cured), incluindo- se neste grupo todas as variedades de
Burley, Comum e Maryland.
4.2 SUBGRUPO: O Tabaco em Folha Curado, independente do grupo a que pertencem, será
classificado, segundo a sua apresentação e arrumação, em 2 (dois) subgrupos:
4.2.1 Folhas Manocadas (FM) - Conjunto de folhas com no máximo 4,0cm de diâmetro,
cujas folhas se encontram juntadas e amarradas pela extremidade dos talos por uma folha da
mesma classificação, devendo ser uniformes quanto ao tamanho, posição na planta, cor e
qualidade.
4.2.2 Folhas Soltas (FS) - Conjunto de folhas a granel e com talo inteiro, devendo ser
uniformes quanto ao tamanho, posição na planta, cor e qualidade.
4.3 CLASSE: O Tabaco em Folha Curado, independente do grupo e subgrupo a que pertence,
será classificado, segundo a posiçãonas plantas, em 4 (quatro) classes:
4.3.1 "X" ou Baixeiras - Folhas situadas na parte inferior da planta sendo as
primeiras de baixo para cima, cuja textura laminar é fina, formato mais arredondado e,
com espessura do talo e nervuras mais finas.
4.3.2 "C" ou Semimeeiras - Folhas situadas no meio inferior da planta, de
textura laminar média, formato arredondado a oval e, com espessura média do talo e
nervuras.
4.3.3 "B" ou Meeiras - Folhas situadas no meio superior da planta, de textura
laminar média a encorpada, formato oval e, com espessura média a encorpada do talo e
nervuras.
4.3.4 "T" ou Ponteiras - Folhas situadas na parte superior da planta sendo as
últimas folhas, de textura laminar média a encorpada ou grossa, formato lanceolado e,
com espessura média a encorpada ou grossa do talo e nervuras.
4.4 SUBCLASSE
4.4.1 O Tabaco em Folha Curado, do Grupo TE, segundo a cor das folhas, será
classificado em 3 (três) subclasses designadas por letras.
4.4.1.1Fumo "O" - Constituída de folhas de cor laranja, admitindo- se
manchas acastanhadas que ocupem até 50% de sua superfície.
4.4.1.2 Fumo "R" - Constituída de folhas em que a cor castanho claro a
castanho escuro ocupem mais de 50% da superfície da folha, podendo chegar ao predomínio
total sobre as cores laranja e limão.
4.4.1.3 Fumo "L" - Constituída de folhas de cor limão, admitindo- se
manchas acastanhadas que ocupem até 50% de sua superfície.
4.4.2 O Tabaco em Folha Curado, do Grupo TG, segundo a cor das folhas, será
classificado em apenas 1 (uma) subclasse.
4.4.2.1 Fumo "L" - Constituída de folhas de cor castanho claro, separando-as
daquelas que possuem a coloração castanho escuro.
4.5 TIPO
4.5.1 As folhas de tabaco curado, dos grupos TE e TG, segundo a sua qualidade, serão
classificados em 3 (três) tipos:
4.5.1.1 TIPO "1" ou PRIMEIRA - Constituído de folhas maduras, com boa
granulosidade e elasticidade, com textura de acordo com sua posição na planta e cor de
forte intensidade.
4.5.1.2 TIPO "2" ou SEGUNDA - Constituído de folhas maduras, de
granulosidade e elasticidade moderada, com textura de acordo com sua posição na planta e
cor de intensidade moderada.
4.5.1.3 TIPO "3" ou TERCEIRA - Constituído de folhas não maduras a passadas
de maduras, de granulosidade e elasticidade mímimas, com textura de acordo com sua
posição na planta e cor de fraca intensidade.
4.5.1.4 A subclasse "L" do Grupo "TE", segundo sua qualidade, será
classificado em 2 tipos, sendo que as folhas de fumo com características descritas no
item 4.5.1.3 serão classificados no Tipo "2".
4.5.2 Para qualquer dos tipos acima especificados em cada grupo, será obrigatório que
as folhas tenham aroma agradável, estejam em bom estado de conservação e sanidade, com
teor de umidade máximo de 17% (dezessete por cento) e isentas de impurezas, matérias
estranhas e contaminantes.
4.5.3 Nos Tipos "2" e "3" dos grupos TG e TE, e no tipo 2, da
subclasse L, do grupo TE será tolerada a presença de folhas com até 20% (vinte por
cento) de sua superfície, isoladamente ou em conjunto, com coloração esbranquiçada ou
pálida, acinzentada, descorada ou queimada pelo sol, escaldada na estufa, carijós,
pretas e, com até 10% (dez por cento) de sua superfície, avermelhada ou tostada por
excesso de calor durante o processo de cura.
4.6 MISTURA
4.6.1 Admite-se até 10% de mistura de classes e subclasses isoladas ou
cumulativamente, bem como 10% de mistura de tipo do Tabaco em Folha Curado, tanto nos
grupos TE como TG, desde que em todos os casos a mistura seja constituída de folhas
pertencentes às classes e subclasses ou tipos imediatamente superior ou inferior.
4.6.2 No caso de folhas de características medianas, que se confundem e podem ser
enquadradas em duas classificações aproximadas, quanto às classes, subclasses e tipos,
prevalecerá a de melhor qualidade.
4.7 SUBTIPO
4.7.1 O Tabaco em Folha Curado pertencente ao grupo TE, dos tipos 2 e 3, será
classificado em 4 (quatro) subtipos.
4.7.1.1 Subtipo "K" - Constituído de folhas que apresentam em sua
superfície, isoladamente ou em conjunto, com predoninância de até 50% de incidência,
coloração esbranquiçada ou pálida, acinzentada, carijó, descorada ou queimada pelo
sol, escaldada na estufa ou tostada por excesso de calor durante o processo de cura, com
aroma linóleo, serão separadas apenas por classe (posição na planta).
4.7.1.2 Subtipo "G2" - Constituído de folhas com características de tabaco
maduro, que no processo de cura secaram com manchas esverdeadas, excluída a coloração
verde capim, independente da classe ou subclasse.
4.7.1.3 Subtipo "G3" - Constituído de folhas com características de tabaco
imaturo, que no processo de cura secaram com manchas esverdeadas, excluída a coloração
verde capim, independente da classe e subclasse.
4.7.1.4 Subtipo "N" - Constituído de folhas que apresentam em sua
superfície, isoladamente ou em conjunto, com predoninância de mais de 50% de
incidência, coloração acinzentada, carijó, escaldadas na estufa, avermelhadas por
excesso de calor durante o processo de cura, queimadas pelo sol, ardidas e pretas
quebradiças, isentas de matérias estranhas e impurezas, desde que apresentem bom estado
de conservação e sanidade.
4.7.2 O Tabaco em Folha Curado pertencente ao grupo TG, será classificado em 2 (dois)
subtipos.
4.7.2.1. SUBTIPO "K" - Constituído de folhas das classes X, C, B e
T que apresentam em sua superfície, isoladamente ou em conjunto e com predominância de
até 50%, coloração esbranquiçada ou pálida, acinzentada, descorada ou queimada pelo
sol, considerando o estabelecido no item 4.5.3.
4.7.2.2 Subtipo "G" - Constituído de folhas que apresentam coloração
esverdeada, excluída a coloração verde capim.
4.7.2.3 Subtipo ¿N¿ - Constituído de folhas das classes X, C, B e T que apresentam
em sua superfície, isoladamente ou em conjunto, com predoninância de mais de 50% de
incidência, coloração acinzentada, descorada ou queimada pelo sol, isentas de matérias
estranhas e impurezas, desde que apresentem bom estado de conservação e sanidade.
4.8 FORA DE TIPO
4.8.1 As folhas de tabaco curado, que pelas suas características ou atributos
qualitativos não se enquadrarem em nenhum dos tipos e subtipos descritos, serão
denominadas como Fora de Tipo (FT), desde que apresentem bom estado de conservação e
sanidade, que tenha o máximo 17% (dezessete por cento) de umidade e estejam isentas de
matérias estranhas e contaminantes, podendo ser rebeneficiado para reenquadramento no
presente regulamento.
4.9 RESÍDUOS
4.9.1 Os fragmentos de lâminas e de talos de tabaco curado, e folhas com até 20% de
aproveitamento, do grupo TE, oriundos de qualquer posição da planta, em condições
normais de umidade e sanidade, isentos de matérias estranhas, impurezas e contaminantes,
serão classificados como resíduos, assim denominados:
4.9.1.1 "SC" - Constituído de fragmentos de lâminas maiores que 1,56 cm²,
isentos de talos.
4.9.1.2 "ST" - Constituído de fragmentos de talos com mais de 4 cm de
comprimento.
4.10 UMIDADE
4.10.1 Independente do Grupo, o percentual máximo de umidade será de 17% (dezessete
por cento).
4.10.2 O produto com % superior ao limite máximo estabelecido no item 4.10.1, poderá
ser rebeneficiado ou comercializado como tal.
4.11 MATÉRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS E CONTAMINANTES
4.11.1 Não será tolerada no produto, presença de matérias estranhas, impurezas e
contaminantes de qualquer origem ou espécie.
4.12 DESCLASSIFICAÇÃO
4.12.1 Será desclassificado e proibida a sua internalização e comercialização, o
tabaco em folha curado apresentar uma ou mais das características indicadas abaixo:
4.12.1.1 Mau estado de conservação.
4.12.1.2 Mais de 20% (vinte por cento) de folhas ardidas.
4.12.1.3 Folhas mofadas, podres e folhas com talos não bem curados.
4.12.1.4 Folhas de brotos que, pelas suas características, não se enquadram em nenhum
dos tipos e subtipos descritos.
4.12.1.5 Folhas umedecidas propositadamente.
4.12.1.6 Folhas torradas por excesso de calor no processo de cura.
4.12.1.7 Folhas com coloração verde capim.
4.12.1.8 Sinais evidentes de aplicação excessiva de defensivos agrícolas no tabaco
ou, terem sido usados no tratamento defensivos ou produtos químicos proibidos pela
legislação vigente.
4.12.1.9 Fragmentos de lâminas e talos com dimensões aquém das constantes nos
subitens 4.9.1.1 e 4.9.1.2.
4.12.1.10 Sinais evidentes de contaminação do tabaco (contaminantes absorvidos ou
impregnados).
5. AMOSTRAGEM
5.1 A retirada ou extração de amostras, destinadas à classificação, será de
maneira que representem, com fidelidade, as características do produto contido no lote,
na proporção de 1 (uma) manoca para cada 10 kg (dez quilos) de produto, quando se tratar
do subgrupo FM (folhas manocadas), e com peso mínimo de 2 kg (dois quilos) para cada 100
kg (cem quilos) ou fração, quando se tratar do subgrupo FS (folhas soltas).
5.2 A amostra não poderá ser inferior a 3 (três) manocas, quando se tratar do
subgrupo FM (folhas manocadas).
5.3 Após classificadas, as amostras deverão receber etiquetas contendo todos os
elementos necessários para a sua perfeita identificação.
6. EMBALAGEM E MARCAÇÃO
6.1 As especificações de qualidade do produto contidos na marcação ou rotulagem,
deverão estar em consonância com o respectivo Certificado de Classificação.
6.2 A marcação ou rotulagem deverá conter as seguintes informações.
6.3 Relativas ao produto e seu responsável:
6.3.1 Nome ou razão social, CNPJ, endereço do embalador/ enfardador.
6.3.2 País de origem, quando for o caso.
6.3.3 Zona de produção.
6.4 Relativas à classificação do produto:
6.4.1 Variedade.
6.4.2 Classificação - Grupo, subgrupo, classe, subclasse, tipo e subtipo.
6.4.3 Identificação do fardo/lote, sendo de responsabilidade do enfardador.
6.4.4 Conteúdo líquido.
ANEXO I
TABACO EM FOLHA CURADO - TE e TG
TOLERÂNCIAS E CARACTERÍSTICAS ADMITIDAS/TIPOS
TIPO |
UMIIDADE % |
TOLERÂNCIAS |
TOLERÂNCIAS |
CARACTERÍSTICAS |
Área da superf. com manchas ou defeitos
|
Mistura de tipos % |
Mistura de classe e subclasse % |
Maturidade |
Granulo sidade |
Elasticidade |
Intensidade da cor |
Averm. Tostada % |
Outros % |
1 2 3 |
17 17 17 |
10 10 |
20 20 |
10 10 10 |
10 10 10 |
madura madura não madura a passada |
boa moder. mínima |
boa moder. mínima |
forte moder. fraca |
1. A mistura de tipos, classes e subclasses, nos percentuais estabelecidos, só será
admitida para folhas de classificação aproximada (do tipo, classe, subclasse,
imediatamente inferior ou superior).
2. Para qualquer dos tipos não será tolerada a presença de impurezas, matérias
estranhas e contaminantes.
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO - QUADRO SINÓPTICO
CLASSIFICAÇÃO |
TABACO EM FOLHA CURADO |
GRUPOS |
TE TABACO DE ESTUFA |
TG TABACO DE GALPÃO |
Subgrupos Classes Subclasses Ti p o s Subtipos Resíduos
|
FM e FS X, C, B e T O, R e L 1, 2 e 3 K, G2, G3 e N SC e ST
|
FM e FS X, C, B e T L 1, 2 e 3 K , G e N - |
.
D.O.U., 17/04/2007 - Seção 1
REP., 16/04/2007 - Seção 1
RET., 06/07/2007 - Seção 1