Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 44/2011
16/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa é uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas. As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2°C correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre variedades.

Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas no Estado do Paraná indicadas para produção ameixa com baixo risco de perdas.

Foram utilizados dados das estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os seguintes critérios foram utilizados no zoneamento:

. Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1°C, observadas no interior do abrigo meteorológico das estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas.

. Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2°C) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul.

Existe disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em três grupos:

a) Grupo I: 150 < horas de frio = 250;

b) Grupo II: 250 < horas de frio =350;

c) Grupo III: 350 < horas de frio = 500.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 150 horas foram considerados inaptos ao cultivo da ameixa no Paraná.

. Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da ameixa ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da ameixa (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de ameixa no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto, para cultivares com baixa, média e alta exigência em horas de frio.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas de frio:

Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Arapoti, Balsa Nova, Barracão, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Colombo, Contenda, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Ipiranga, Irati, Itapejara D'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 81/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

5.2 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas de frio:

Agudos do Sul, Bituruna, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, Flor da Serra do Sul, General Carneiro, Guarapuava, Honório Serpa, Inácio Martins, Mallet, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Piên, Pinhão, Porto Vitória, Reserva do Iguaçu, Rio Negro, Tijucas do Sul, União da Vitória e Vitorino.

5.3 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas de frio:

Coronel Domingos Soares, General Carneiro e Palmas.

D.O.U., 16/02/2011 - Seção 1