Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 379/2011
19/10/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 379, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pimenta do reino no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pimenteira do reino (Piper nigrum L.) introduzida no Brasil, pelos portugueses no século 17, é uma planta típica de regiões de clima quente e úmido, necessitando, para seu desenvolvimento e produção, valores elevados de temperatura e chuva.

Produz frutos do tipo baga. Em condições de cultivo intensivo, a pleno sol e com adubação balanceada chega a produzir 3,0 a 4,0 t/ha de pimenta seca.

A maior parte da produção brasileira de pimenta é destinada a exportação, estando os principais Estados produtores localizados na Região Norte do País e no Espírito Santo.

As temperaturas consideradas ótimas para o cultivo da pimenteira situam-se entre 23ºC e 28ºC. A cultura necessita, para seu bom desenvolvimento, brilho solar acima de 2000 horas ano, alta umidade relativa do ar, total pluviométrico anual acima de 1500 mm e disponibilidade hídrica durante o período de floração e frutificação.

A cultura exige solos com boas características físicas e ricos em matéria orgânica, devendo-se, para seu cultivo, evitar solos mal drenados, que podem contribuir para a ocorrência da podridão das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da pimenta do reino no Estado da Bahia.

Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA), a insolação média anual (IMA) e a temperatura média anual (Ta).

A deficiência hídrica anual foi estimada a partir de um modelo de balanço hídrico seqüencial normal, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerandose os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios;

¿ DHA = 250 mm/ano;

¿ 23ºC = Ta = 28ºC;

¿ IMA = 2000 h/ano.

Foram considerados aptos, os municípios que apresentaram em, 80% dos anos avaliados, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de seu território.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pimenta do reino no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
    28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado da Bahia, as cultivares de pimenta-do-reino registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acajutiba  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Aiquara  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Alagoinhas  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Alcobaça  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Almadina  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Amargosa  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Amélia Rodrigues  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Andaraí  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Apuarema  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Araças  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Aramari  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Arataca  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Aratuípe  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Aurelino Leal  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Barra do Rocha  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Barro Preto  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Belmonte  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Buerarema  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Cachoeira  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Cairu  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Camacan  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Camaçari  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Camamu  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Canavieiras  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Candeias  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Caravelas  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Cardeal da Silva  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Castro Alves  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Catu  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Coaraci  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Conceição da Feira  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Conceição do Almeida  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Conceição do Jacuípe  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Conde  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Coração de Maria  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Cruz das Almas  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Dário Meira  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Dias d'Ávila  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Dom Macedo Costa  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Elísio Medrado  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Entre Rios  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Esplanada  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Eunápolis  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Firmino Alves  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Floresta Azul  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Gandu  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Gongogi  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Governador Mangabeira  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Guaratinga  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ibicaraí  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ibicuí  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Ibirapitanga  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ibirapuã  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ibirataia  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Igrapiúna  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Iguaí  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Ilhéus  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ipiaú  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itabela  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itabuna  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itacaré  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itagi  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Itagibá  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itagimirim  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itaju do Colônia  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itajuípe  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itamaraju  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itamari  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itanagra  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Itanhém  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itaparica  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Itapé  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itapebi  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itapetinga  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Itapitanga  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Itarantim  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Itororó  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Ituberá  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Jaguaripe  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Jandaíra  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jiquiriçá  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Jitaúna  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Jucuruçu  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Jussari  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Laje  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Lajedão  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Lauro de Freitas  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Lençóis  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Macarani  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Madre de Deus  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Maiquinique  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Maragogipe  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Maraú  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Mascote  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Mata de São João  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Medeiros Neto  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Mucuri  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Muniz Ferreira  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Muritiba  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Mutuípe  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Nazaré  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Nilo Peçanha  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Nova Canaã  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Nova Ibiá  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Nova Viçosa  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Palmeiras  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Pau Brasil  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Pedrão  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Piraí do Norte  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Pojuca  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Porto Seguro  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Potiraguá  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Prado  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Presidente Tancredo Neves  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Rio Real  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Salinas da Margarida  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Salvador  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Santa Cruz Cabrália  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Santa Cruz da Vitória  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Santa Luzia  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Santa Teresinha  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Santo Amaro  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Santo Antônio de Jesus  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Santo Estêvão  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
São Felipe  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
São Félix  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
São Francisco do Conde  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
São Gonçalo dos Campos  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
São José da Vitória  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
São Miguel das Matas  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
São Sebastião do Passé  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Sapeaçu  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Saubara  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Simões Filho  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Taperoá  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Teixeira de Freitas  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Teodoro Sampaio  34 a 09  34 a 09  34 a 09 
Teolândia  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Terra Nova  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Ubaíra  31 a 06  31 a 06  31 a 06 
Ubaitaba  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Ubatã  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Uma  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Uruçuca  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Valença  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Varzedo  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Vera Cruz  03 a 21  03 a 21  03 a 21 
Vereda  31 a 15  31 a 15  31 a 15 
Wenceslau Guimarães  31 a 15  31 a 15  31 a 15 

D.O.U., 19/10/2011 - Seção 1