DECRETO N. 19.585 - DE 13 DE JANEIRO DE 1931
Transfere do Ministério da Viação e Obras Públicas para o do Trabalho, Indústria e Comércio, o serviço de liberação do café.
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Revogado pelo Decreto sem Número 10051991/1991
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O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a liberação diária do café para a entrega aos mercados e a superintendência dos serviços a que se refere o decreto executivo nº 19.318, de 27 de agosto do ano passado, se enquadram na competência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, decreta:
Art. 1º. Ficam transferidos do Ministério da Viação o Obras Públicas para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a liberação diária do café para o mercado, de acordo com as quotas estabelecidas pelos Estados signatários do Convênio Cafeeiro, ultimamente celebrado na capital do Estado de São Paulo, bem como a direção dos serviços a que se refere o decreto nº 19.318, de 27 de agosto do ano passado.
Art. 2º. Os serviços, a que se refere a art. 1º deste decreto, continuarão a ser executados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela forma em vigor.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Lindolfo Collor.