Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 126/2010
26/05/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 126, DE 25 DE MAIO DE 2010.

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RETIFICADO EM 11/09/2017

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado Santa Catarina, conforme anexo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 105/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 105/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A exploração da cultura da banana (Musa spp), no Estado de Santa Catarina secaracteriza pela utilização do tipo caturra (também conhecida como banana d'água),cultivares Nanica e Nanicão na Região Norte, enquanto na Região Sul, predomina o usodas cultivares Enxerto e Branca de Santa Catarina, bem como componentes do tipo prata.

A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26a 28ºC, com mínima não inferior a 15ºC e máxima não superior a 35ºC. Temperaturasbaixas podem provocar o "engasgamento" da inflorescência e, em temperaturas emtorno de 4,5 a 10ºC à noite provocam o chilling. Acima de 35ºC o desenvolvimento daplanta é inibido, principalmente pela desidratação dos tecidos, especialmente dasfolhas.

A cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica. As maiores produções estãoassociadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer doano.

Deficiência hídrica, especialmente nas fases de diferenciação floral e início dafrutificação, é altamente prejudicial à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo eos períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico seqüencial mensal dacultura. Para isso, utilizou-se uma capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mmpara o solo tipo 1 e de 125 mm para os solos tipos 2 e 3. Os dados climáticos utilizadosforam extraídos de séries com média de 20 anos de dados diários de precipitaçãopluviométrica e temperatura do ar, provenientes de 165 estações pluviométricas e 53climatológicas disponíveis no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios para a indicação do cultivo da bananeira emcondições de sequeiro:

- Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 8ºC deve ser menor que20%, durante os meses de junho e julho;

- Probabilidade inferior a 20% de ocorrência de geadas na implantação eestabelecimento da cultura;

- Probabilidade de ocorrência de deficiência hídrica anual maior que 80 mm, deve serinferior a 20%;

Foram considerados aptos ao cultivo, os municípios que apresentaram, em pelo menos 20%de sua área, condições climáticas dentro dos critérios de risco adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de agosto a 28 de fevereiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de bananano Estado de Santa Catarina, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional deCultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas asindicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio doSilva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha,Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brava, Brusque,Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo,Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, GrãoPará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba,Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul,Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro daFumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo deTorres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande,Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro daImperatriz, São Bento do Sul(*), São Francisco do Sul, São João Batista, São João doItaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro deAlcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso,Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

(*) Cultivo limitado a áreas com altitude até 400 metros.

Obs: Nos municípios com altitudes superiores a 200 metros, o cultivo dos bananaisestá restrito às áreas protegidas de ventos e geadas.

D.O.U., 26/05/2010 - Seção 1