MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 12 DE JULHO DE 1999
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do
Regimento Interno da Secretaria aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de
1998, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa
Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e
Considerando a necessidade de disciplinar a importação de sementes de pupunha
(Bactris gasipaes) produzidas na República do Peru;
Considerando a Avaliação da Fase I de Análise de Risco de Pragas ARP
para a cultura da pupunha (Bactris gasipaes) produzidas na República do Peru, e o que
consta no processo nº 21010.000143/99-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a importação de sementes beneficiadas de pupunha (Bactris
gasipaes) procedentes da República do Peru.
Art. 2º Para a diminuição do risco fitossanitário, as partidas importadas
deverão atender às seguintes exigências:
1. ser originárias do Departamento de Loreto (Províncias do Alto Amazonas e de
Maynas) e do Departamento de Ucayali (Províncias de Coronel Portillo, Padre Abad, Atalaya
e Purus);
2. estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário com Declaração
Adicional de que foram tratadas com produtos fitossanitários convencionais para o controle
de pragas;
3. estar acompanhadas de Certificado de Origem emitido por funcionários autorizados
pelas autoridades peruanas;
4. as sementes deverão ser embarcadas somente por via aérea com destino aos
aeroportos brasileiros alfandegados.
Art. 3º Quaisquer custos adicionais decorrentes da importação de sementes de
pupunha (Bactris gasipaes) originárias da República do Peru correrão por
conta das empresas interessadas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(Of. nº 43/99)
D.O.U., 14/07/1999