DECRETO-LEI N° 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1° É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decreto-lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:
"Art. .6°.................................................................
Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão seraplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do BancoCentral do Brasil".
Art. 2° Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco