Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto-Lei 2440/1988

DECRETO-LEI N° 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Art. 1° É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decreto-lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:

"Art. .6°.................................................................

Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão seraplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do BancoCentral do Brasil".

Art. 2° Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.


JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco