MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 3.554, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Venda de estoques governamentais de café - Definição do agente operacional.
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Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.995/2011/BACEN/MF
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de
março de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica mantido o Banco do Brasil S.A. como agente financeiro das vendas de café
dos estoques governamentais, deixando a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, responsável pela condução da política cafeeira, a definição dos
agentes operacionais para venda dos referidos estoques, mantidas as demais condições
constantes do Voto nº 50/95 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto
D.O.U., 31/03/2008 - Seção 1