Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 171/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 171, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Alagoas, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico, especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo do amendoim no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n >125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado, as cultivares de amendoim, registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 09 a 17 07 a 18 07 a 18
Arapiraca     12 a 13
Atalaia 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Barra de Santo Antônio 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Barra de São Miguel 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Belém 09 a 15 07 a 18 07 a 18
Boca da Mata 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Branquinha 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Cajueiro 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Campestre 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Campo Alegre 11 a 16 08 a 17 08 a 18
Campo Grande   11 a 12 11 a 12
Capela 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Chã Preta 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Coité do Nóia   11 a 12 11 a 13
Colônia Leopoldina 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Coqueiro Seco 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Coruripe 11 a 16 07 a 17 07 a 18
Estrela de Alagoas     12 a 13
Feira Grande   11 a 12 11 a 12
Feliz Deserto 11 a 14 07 a 17 07 a 18
Flexeiras 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Ibateguara 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Igaci     12 a 13
Igreja Nova 11 a 13 11 a 15 11 a 16
Inhapi   12 a 14 12 a 14
Jacuípe 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Japaratinga 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Jequiá da Praia 11 a 16 07 a 17 07 a 18
Joaquim Gomes 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Jundiá 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Junqueiro   11 a 14 11 a 14
Lagoa da Canoa   11 a 12 11 a 13
Limoeiro de Anadia   11 a 14 10 a 15
Maceió 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Mar Vermelho 10 a 18 07 a 18 07 a 18
Maragogi 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Marechal Deodoro 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Maribondo 09 a 17 07 a 18 07 a 18
Mata Grande   12 a 14 12 a 15
Matriz de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Messias 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Minador do Negrão     12 a 13
Murici 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Novo Lino 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Olho d'Água Grande   12 a 13 11 a 13
Palmeira dos Índios 11 a 14 08 a 15 07 a 17
Paripueira 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Passo de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Paulo Jacinto 10 a 16 07 a 18 07 a 18
Penedo 11 a 14 07 a 16 07 a 18
Piaçabuçu 11 a 14 07 a 17 07 a 18
Pilar 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Pindoba 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Porto Calvo 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Porto de Pedras 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Porto Real do Colégio   12 a 13 11 a 15
Quebrangulo 08 a 16 07 a 17 07 a 18
Rio Largo 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Roteiro 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Santa Luzia do Norte 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Santana do Mundaú 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Brás     12 a 13
São José da Laje 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Luís do Quitunde 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Miguel dos Campos 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Miguel dos Milagres 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Sebastião   11 a 14 11 a 14
Satuba 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Tanque d'Arca 09 a 18 07 a 18 07 a 18
Taquarana 10 a 14 09 a 17 08 a 18
Teotônio Vilela 12 a 15 11 a 16 08 a 17
União dos Palmares 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Vi ç o s a 07 a 18 07 a 18 07 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Atalaia 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Barra de Santo Antônio 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Barra de São Miguel 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Belém 07 a 15 07 a 17 07 a 18
Boca da Mata 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Branquinha 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Cajueiro 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Campestre 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Campo Alegre 10 a 15 08 a 16 07 a 16
Campo Grande     10 a 11
Capela 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Chã Preta 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Coité do Nóia     10 a 11
Colônia Leopoldina 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Coqueiro Seco 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Coruripe 09 a 14 07 a 15 07 a 16
Feira Grande     10 a 11
Feliz Deserto 09 a 13 07 a 14 07 a 16
Flexeiras 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Ibateguara 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Igaci 10 a 11 10 a 12 09 a 13
Igreja Nova 10 a 12 09 a 14 07 a 14
Inhapi   11 a 12 11 a 12
Jacuípe 07 a 15 07 a 17 07 a 18
Japaratinga 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Jequiá da Praia 09 a 15 07 a 16 07 a 16
Joaquim Gomes 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Jundiá 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Junqueiro     10 a 12
Lagoa da Canoa     10 a 11
Limoeiro de Anadia 10 a 11 09 a 13 09 a 14
Maceió 07 a 16 07 a 18 07 a 18
Mar Vermelho 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Maragogi 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Marechal Deodoro 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Maribondo 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Mata Grande   10 a 12 10 a 13
Matriz de Camaragibe 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Messias 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Murici 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Novo Lino 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Olho d'Água Grande   11 a 12 10 a 12
Palmeira dos Índios 09 a 12 07 a 14 07 a 16
Paripueira 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Passo de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 07 a 18
Paulo Jacinto 07 a 16 07 a 17 07 a 17
Penedo 09 a 14 07 a 14 07 a 16
Piaçabuçu 09 a 13 07 a 14 07 a 16
Pilar 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Pindoba 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Porto Calvo 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Porto de Pedras 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Porto Real do Colégio   10 a 12 10 a 14
Quebrangulo 07 a 14 07 a 16 07 a 16
Rio Largo 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Roteiro 07 a 16 07 a 17 07 a 17
Santa Luzia do Norte 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Santana do Mundaú 07 a 16 07 a 17 07 a 18
São José da Laje 07 a 16 07 a 17 07 a 18
São Luís do Quitunde 07 a 18 07 a 18 07 a 18
São Miguel dos Campos 07 a 16 07 a 17 07 a 18
São Miguel dos Milagres 07 a 16 07 a 17 07 a 18
São Sebastião   11 a 12 10 a 12
Satuba 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Tanque d'Arca 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Taquarana 09 a 13 07 a 15 07 a 17
Teotônio Vilela 10 a 14 10 a 14 07 a 15
União dos Palmares 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Vi ç o s a 07 a 16 07 a 17 07 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 07 a 14 07 a 14 07 a 15
Atalaia 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Barra de Santo Antônio 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Barra de São Miguel 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Belém 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Boca da Mata 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Branquinha 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Cajueiro 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Campestre 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Campo Alegre 08 a 13 07 a 14 07 a 15
Capela 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Chã Preta 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Coité do Nóia     09 a 11
Colônia Leopoldina 07 a 15 07 a 16 07 a 18
Coqueiro Seco 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Coruripe 07 a 13 07 a 14 07 a 15
Feira Grande     09 a 10
Feliz Deserto 07 a 12 07 a 13 07 a 15
Flexeiras 07 a 15 07 a 17 07 a 18
Ibateguara 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Igaci 08 a 10 08 a 11 08 a 12
Igreja Nova 09 a 11 08 a 12 07 a 13
Inhapi   10 a 11 10 a 11
Jacuípe 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Japaratinga 07 a 13 07 a 15 07 a 16
Jequiá da Praia 07 a 14 07 a 14 07 a 15
Joaquim Gomes 07 a 15 07 a 15 07 a 18
Jundiá 07 a 15 07 a 15 07 a 17
Junqueiro   10 a 11 09 a 11
Lagoa da Canoa     09 a 10
Limoeiro de Anadia   08 a 12 07 a 13
Maceió 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Mar Vermelho 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Maragogi 07 a 13 07 a 14 07 a 15
Marechal Deodoro 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Maribondo 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Mata Grande   09 a 11 09 a 12
Matriz de Camaragibe 07 a 15 07 a 15 07 a 18
Messias 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Murici 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Novo Lino 07 a 15 07 a 16 07 a 18
Olho d'Água Grande     09 a 11
Palmeira dos Índios 07 a 11 07 a 13 07 a 14
Paripueira 07 a 16 07 a 17 07 a 18
Passo de Camaragibe 07 a 17 07 a 18 07 a 18
Paulo Jacinto 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Penedo 07 a 12 07 a 13 07 a 15
Piaçabuçu 07 a 12 07 a 13 07 a 15
Pilar 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Pindoba 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Porto Calvo 07 a 15 07 a 15 07 a 18
Porto de Pedras 07 a 15 07 a 16 07 a 18
Porto Real do Colégio   09 a 11 09 a 12
Quebrangulo 07 a 13 07 a 14 07 a 15
Rio Largo 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Roteiro 07 a 14 07 a 15 07 a 16
Santa Luzia do Norte 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Santana do Mundaú 07 a 15 07 a 16 07 a 16
São José da Laje 07 a 15 07 a 16 07 a 17
São Luís do Quitunde 07 a 17 07 a 18 07 a 18
São Miguel dos Campos 07 a 15 07 a 16 07 a 17
São Miguel dos Milagres 07 a 15 07 a 16 07 a 18
São Sebastião   10 a 11 09 a 11
Satuba 07 a 15 07 a 16 07 a 17
Tanque d'Arca 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Taquarana 07 a 12 07 a 14 07 a 15
Teotônio Vilela 09 a 12 09 a 13 07 a 14
União dos Palmares 07 a 15 07 a 16 07 a 16
Vi ç o s a 07 a 15 07 a 16 07 a 16

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1