Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 31/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 31, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n>125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 18ºC, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I IAC: IAC Tatu ST.

GRUPO II IAC: IAC 8112 e IAC 213.

GRUPO III IAC: IAC 147, IAC 503, IAC 505, IAC OL3, IAC OL4, IAC Caiapó e Runner IAC 886.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Alcinópolis 28 a 4 28 a 6 28 a 6
Amambaí 29 a 31 + 35 a 36 28 a 3 28 a 6
Anastácio 28 a 32 28 a 1 28 a 2
Anaurilândia 36 a 1 30 a 2 28 a 3
Angélica   30 a 2 28 a 4
Antônio João 28 a 30 + 35 a 2 28 a 3 28 a 6
Aparecida do Taboado 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Aquidauana 28 a 1 28 a 2 28 a 3
Aral Moreira 28 a 30 + 35 a 2 28 a 3 28 a 6
Bandeirantes 28 a 1 28 a 3 28 a 4
Bataguassu 36 a 1 29 a 3 28 a 4
Batayporã   29 a 1 28 a 2
Bela Vista 28 a 31 28 a 36 28 a 6
Bodoquena   28 a 1 28 a 2
Bonito   28 a 36 28 a 2
Brasilândia 30 a 2 28 a 3 28 a 4
Caarapó 35 a 2 28 a 3 28 a 6
Camapuã 28 a 2 28 a 4 28 a 5
Campo Grande 28 a 1 28 a 3 28 a 4
Caracol 28 a 30 28 a 36 28 a 6
Cassilândia 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Chapadão do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Corguinho 28 a 1 28 a 2 28 a 3
Coronel Sapucaia   28 a 31 + 35 a 3 28 a 6
Corumbá 28 a 2 28 a 6 28 a 6
Costa Rica 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Coxim 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Deodápolis   28 a 3 28 a 6
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 2 28 a 3
Douradina   28 a 3 28 a 5
Dourados 36 a 1 28 a 3 28 a 6
Eldorado   28 a 30 + 35 a 36 28 a 2
Fátima do Sul   28 a 3 28 a 6
Figueirão 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Glória de Dourados   28 a 1 28 a 6
Guia Lopes da Laguna 29 a 30 28 a 36 28 a 3
Iguatemi   28 a 32 + 35 a 2 28 a 6
Inocência 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Itaporã   28 a 3 28 a 5
Itaquiraí   28 a 32 + 35 a 2 28 a 6
Ivinhema   36 a 1 28 a 4
Japorã   28 a 30 28 a 32 + 35 a 2
Jaraguari 28 a 1 28 a 3 28 a 4
Jardim 28 a 30 28 a 36 28 a 3
Jateí   28 a 3 28 a 6
Juti 35 a 1 28 a 3 28 a 6
Ladário   35 a 2 29 a 2
Laguna Carapã 28 a 30 + 35 a 36 28 a 3 28 a 6
Maracaju 28 a 31 + 35 a 1 28 a 3 28 a 4
Miranda 29 a 31 + 34 a 2 28 a 3 28 a 3
Mundo Novo   28 a 29 28 a 30
Naviraí 36 a 1 28 a 2 28 a 6
Nioaque 29 a 32 28 a 1 28 a 2
Nova Alvorada do Sul 30 a 36 28 a 3 28 a 5
Nova Andradina 36 a 1 28 a 3 28 a 4
Novo Horizonte do Sul   28 a 32 28 a 4
Paraíso das Águas 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Paranaíba 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Paranhos   28 a 31 + 35 a 2 28 a 6
Pedro Gomes 28 a 4 28 a 6 28 a 6
Ponta Porã 28 a 30 + 35 a 2 28 a 3 28 a 6
Porto Murtinho   28 a 6 28 a 6
Ribas do Rio Pardo 28 a 2 28 a 3 28 a 4
Rio Brilhante   28 a 3 28 a 5
Rio Negro 28 a 1 28 a 2 28 a 4
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 2 28 a 4 28 a 5
Rochedo 28 a 1 28 a 3 28 a 4
Santa Rita do Pardo 30 a 2 28 a 3 28 a 4
São Gabriel do Oeste 28 a 2 28 a 4 28 a 5
Selvíria 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Sete Quedas   28 a 31 28 a 6
Sidrolândia 28 a 36 28 a 2 28 a 4
Sonora 28 a 5 28 a 6 28 a 6
Ta c u r u   28 a 31 + 35 a 2 28 a 6
Taquarussu   28 a 31 28 a 2
Te r e n o s 28 a 1 28 a 2 28 a 3
Três Lagoas 28 a 2 28 a 3 28 a 4
Vicentina   28 a 3 28 a 6

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Alcinópolis 28 a 03 28 a 04 28 a 05
Amambaí   28 a 01 28 a 06
Anastácio 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Anaurilândia 30 a 36 28 a 01 28 a 02
Angélica   28 a 01 28 a 03
Antônio João 28 a 29 + 33 a 36 28 a 01 28 a 06
Aparecida do Taboado 28 a 02 28 a 03 28 a 03
Aquidauana 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Aral Moreira 28 a 35 28 a 06 28 a 06
Bandeirantes 28 a 36 28 a 01 28 a 03
Bataguassu 29 a 36 28 a 01 28 a 02
Batayporã   29 a 35 28 a 01
Bela Vista   28 a 01 28 a 06
Bodoquena   28 a 36 28 a 01
Bonito 28 a 34 28 a 36 28 a 06
Brasilândia 28 a 36 28 a 02 28 a 02
Caarapó 34 a 36 28 a 03 28 a 06
Camapuã 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Campo Grande 28 a 36 28 a 01 28 a 03
Caracol   28 a 02 28 a 06
Cassilândia 28 a 03 28 a 04 28 a 04
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 04 28 a 04
Corguinho 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Coronel Sapucaia   28 a 01 28 a 06
Corumbá 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Costa Rica 28 a 03 28 a 04 28 a 04
Coxim 28 a 03 28 a 04 28 a 04
Deodápolis   28 a 03 28 a 06
Dois Irmãos do Buriti 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Douradina   28 a 03 28 a 03
Dourados   28 a 03 28 a 06
Eldorado   28 a 35 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 03 28 a 06
Figueirão 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Glória de Dourados   28 a 03 28 a 06
Guia Lopes da Laguna   28 a 35 28 a 06
Iguatemi   28 a 01 28 a 06
Inocência 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Itaporã   28 a 03 28 a 03
Itaquiraí   28 a 01 28 a 06
Ivinhema   28 a 36 28 a 03
Japorã   28 a 29 28 a 36
Jaraguari 28 a 36 28 a 01 28 a 03
Jardim   28 a 35 28 a 06
Jateí   28 a 01 28 a 06
Juti 34 a 36 28 a 03 28 a 06
Ladário   34 a 36 28 a 01
Laguna Carapã 34 a 36 28 a 03 28 a 06
Maracaju 28 a 30 + 33 a 36 28 a 01 28 a 03
Miranda 28 a 29 28 a 01 28 a 01
Mundo Novo     28 a 30 + 05 a 06
Naviraí   28 a 03 28 a 06
Nioaque 28 a 32 28 a 35 28 a 01
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 02 28 a 03
Nova Andradina 29 a 35 28 a 01 28 a 03
Novo Horizonte do Sul   28 a 34 28 a 02
Paraíso das Águas 28 a 03 28 a 04 28 a 04
Paranaíba 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Paranhos   28 a 30 + 33 a 01 28 a 06
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 04 28 a 05
Ponta Porã 28 a 36 28 a 06 28 a 06
Porto Murtinho   28 a 02 28 a 06
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 02 28 a 03
Rio Brilhante 33 a 36 28 a 03 28 a 03
Rio Negro 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 01 28 a 03 28 a 03
Rochedo 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 02 28 a 03
São Gabriel do Oeste 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Selvíria 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Sete Quedas   28 a 29 + 34 a 36 28 a 06
Sidrolândia 28 a 36 28 a 01 28 a 03
Sonora 28 a 04 28 a 04 28 a 05
Ta c u r u   28 a 30 + 33 a 01 28 a 06
Taquarussu   29 a 30 28 a 36
Te r e n o s 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Três Lagoas 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Vicentina   28 a 03 28 a 06

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Alcinópolis 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Amambaí 33 a 35 28 a 36 + 05 a 06 28 a 06
Anastácio 28 a 33 28 a 34 28 a 35
Anaurilândia 31 a 34 28 a 35 28 a 36
Angélica   28 a 36 28 a 01 + 05 a 06
Antônio João 32 a 35 28 a 01 + 04 a 06 28 a 06
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Aquidauana 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Aral Moreira 32 a 35 + 05 a 06 28 a 01 + 04 a 06 28 a 06
Bandeirantes 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Bataguassu 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Batayporã   28 a 34 28 a 35 + 05 a 06
Bela Vista   28 a 01 + 05 a 06 28 a 06
Bodoquena   28 a 34 28 a 35
Bonito   28 a 34 28 a 35
Brasilândia 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Caarapó 33 a 35 28 a 06 28 a 06
Camapuã 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Campo Grande 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Caracol   28 a 01 28 a 06
Cassilândia 28 a 02 28 a 02 28 a 03
Chapadão do Sul 28 a 02 28 a 02 28 a 03
Corguinho 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 36 + 05 a 06 28 a 06
Corumbá 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Costa Rica 28 a 02 28 a 02 28 a 03
Coxim 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Deodápolis 33 a 34 28 a 36 28 a 06
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Douradina 33 a 35 28 a 36 28 a 02 + 05 a 06
Dourados 33 a 35 28 a 06 28 a 06
Eldorado   28 a 29 + 05 a 06 28 a 35 + 04 a 06
Fátima do Sul 33 a 35 28 a 36 28 a 06
Figueirão 28 a 36 28 a 02 28 a 02
Glória de Dourados 33 a 35 28 a 05 28 a 06
Guia Lopes da Laguna   28 a 34 28 a 34
Iguatemi   28 a 36 + 05 a 06 28 a 06
Inocência 28 a 01 28 a 02 28 a 02
Itaporã 33 a 35 28 a 06 28 a 06
Itaquiraí   28 a 36 + 04 a 06 28 a 06
Ivinhema   28 a 35 28 a 01 + 04 a 06
Japorã   05 a 06 28 a 36 + 04 a 06
Jaraguari 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Jardim   28 a 34 28 a 35
Jateí   28 a 06 28 a 06
Juti   28 a 06 28 a 06
Ladário   28 a 29 + 32 a 35 28 a 35
Laguna Carapã 33 a 35 28 a 06 28 a 06
Maracaju 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Miranda 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Mundo Novo   05 a 06 28 a 29 + 04 a 06
Naviraí   28 a 06 28 a 06
Nioaque 28 a 32 28 a 34 28 a 34
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Nova Andradina 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Novo Horizonte do Sul   28 a 31 28 a 06
Paraíso das Águas 28 a 02 28 a 02 28 a 03
Paranaíba 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Paranhos   28 a 36 + 05 a 06 28 a 06
Pedro Gomes 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Ponta Porã 32 a 35 + 05 a 06 28 a 01 + 04 a 06 28 a 06
Porto Murtinho   28 a 36 28 a 06
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Rio Brilhante 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Rio Negro 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Rochedo 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Santa Rita do Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 01
São Gabriel do Oeste 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Selvíria 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Sete Quedas   28 a 29 + 05 a 06 28 a 01 + 04 a 06
Sidrolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Sonora 28 a 02 28 a 03 28 a 04
Tacuru   28 a 35 + 05 a 06 28 a 06
Taquarussu   28 a 29 28 a 34 + 05 a 06
Terenos 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Três Lagoas 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Vicentina 33 a 35 28 a 36 28 a 06

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1