MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 97, DE 11 DE JULHO DE 2013
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REVOGADO PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 208, DE 23 DE MAIO DE 2023
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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Pará, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)
_____________________________________________________________________ Redações Anteriores
NERI GELLER
ANEXO 1.
NOTA TÉCNICA
O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.
Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10°C, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.
A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.
A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.
O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.
A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e freqüentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do gergelim, em condições de baixo risco, nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.
A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.
No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 183 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;
e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.
Para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático, foram indicados os municípios que apresentaram ISNA > a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência > a 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 1 | SOLOS TIPO 2 | SOLOS TIPO 3 |
Altamira | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Anapu | 30 a 36 | 29 a 36 | 29 a 36 |
Av e i r o | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Belterra | 30 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Brasil Novo | 30 a 36 | 29 a 36 | 29 a 36 |
Itaituba | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Jacareacanga | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Juruti | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Medicilândia | 31 a 36 | 29 a 36 | 29 a 36 |
Novo Progresso | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Placas | 30 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Rurópolis | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Santarém | 30 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Senador José Porfírio | 30 a 36 | 29 a 36 | 29 a 36 |
Tr a i r ã o | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Uruará | 31 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Vitória do Xingu | 30 a 36 | 30 a 36 | 30 a 36 |
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 1 | SOLOS TIPO 2 | SOLOS TIPO 3 |
Altamira | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Anapu | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Av e i r o | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Belterra | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Brasil Novo | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Itaituba | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Jacareacanga | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Juruti | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Medicilândia | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Novo Progresso | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Placas | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Rurópolis | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Santarém | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Senador José Porfírio | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Tr airão | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Uruará | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Vitória do Xingu | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 1 | SOLOS TIPO 2 | SOLOS TIPO 3 |
Altamira | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Anapu | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Av e i r o | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Belterra | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Brasil Novo | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Itaituba | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Jacareacanga | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Juruti | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Medicilândia | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Novo Progresso | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Placas | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Rurópolis | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Santarém | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Senador José Porfírio | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Tr a i r ã o | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Uruará | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Vitória do Xingu | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
D.O.U., 12/07/2013 - Seção 1