Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 332/2009
02/12/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio Grande do Sul conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 11 de setembro a 31 de maio

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL, E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Alpestre, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Ribeiro, Benjamin Constant do Sul, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Canudos do Vale, Capão do Cipó, Capela de Santana, Caraá, Catuípe, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Charqueadas, Colinas, Constantina, Coqueiro Baixo, Coronel Barros, Crissiumal, Cristal do Sul, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Eldorado do Sul, Encantado, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Seco, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Formigueiro, Frederico Westphalen, Garruchos, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gramado dos Loureiros, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Horizontina, Humaitá, Ijuí, Independência, Inhacorá, Itaara, Itacurubi, Itaqui, Itati, Ivoti, Jaboticaba, Jaguari, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maratá, Mariana Pimentel, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Palmares do Sul, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pinhal, Pirapó, Planalto, Portão, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quevedos, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Sete de Setembro, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Terra de Areia, Tiradentes do Sul, Torres, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama, Unistalda, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha.

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Alpestre, Alvorada, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Ribeiro, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista do Buricá, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Catuípe, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Charqueadas, Chiapetta, Chuvisca, Cidreira, Colinas, Constantina, Coqueiro Baixo, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cristal do Sul, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Eldorado do Sul, Encantado, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Formigueiro, Frederico Westphalen, Garruchos, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gramado dos Loureiros, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Horizontina, Humaitá, Ijuí, Imbé, Independência, Inhacorá, Iraí, Itaara, Itacurubi, Itaqui, Itati, Itatiba do Sul, Ivoti, Jaboticaba, Jaguari, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Osório, Palmares do Sul, Palmitinho, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Planalto, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quevedos, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Salvador das Missões, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio da Patrulha, Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Sete de Setembro, Severiano de Almeida, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama, Unistalda, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões e Xangri-lá.

D.O.U., 02/12/2009 - Seção 1