Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 318/2009
25/11/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Maranhão, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII, é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, a insolação e a precipitação pluvial, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo do dendê no Estado do Maranhão.

Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura, utilizando-se médias mensais de temperaturas obtidas de séries históricas superiores a 15 anos de registros diários de 126 postos pluviométricos disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento de água de 150 mm para os solos tipo 1,2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do dendezeiro:

- Temperatura média anual do ar entre 24ºC e 28ºC;

- Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC;

- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;

- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;

- Total mensal de chuva acima de 100 mm;

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm;

- Máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e

- Índice de umidade (Im) entre 10 e 80 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo não irrigado do dendê os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Aqueles que apresentaram deficiência hídrica anual acima de 100 mm, mas com condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de dendê no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de janeiro a 31 de março

Períodos  10  11  12 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  28  10  20  31  10  20  30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  30  10  20  31  10  20  31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto 

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  30  10  20  31  10  20  30  10  20  31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado do Maranhão, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO EM REGIME DE SEQUEIRO PARA OS SOLOS TIPOS 2 E 3.

MUNICÍPIOS: Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cândido Mendes, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Luís Domingues, Maracaçumé, Mirinzal, Porto Rico do Maranhão, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia.

5.2 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO EM REGIME DE IRRIGAÇÃO, PARA TODOS OS TIPOS DE SOLOS ESPECIFICADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008, QUE REÚNAM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE RETENÇÃO DE ÁGUA DE IRRIGAÇÃO E DE DRENAGEM.

MUNICÍPIOS: Alcântara, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Amapá do Maranhão , Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu , Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri , Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Bequimão , Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes , Cantanhede, Capinzal do Norte, Caxias, Cedral , Central do Maranhão , Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu , Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Godofredo Viana , Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Nunes Freire , Guimarães , Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Itapecuru Mirim, Joselândia, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lima Campos, Luís Domingues , Maracaçumé , Marajá do Sena, Mirinzal , Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Olho d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulo Ramos, Pedreiras, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Rico do Maranhão , Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Raposa, Rosário, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São João Batista, São João do Soter, São José de Ribamar, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Vicente Ferrer, Satubinha, Serrano do Maranhão , Timbiras, Trizidela do Vale, Turiaçu , Turilândia , Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim e Vitorino Freire.

D.O.U., 25/11/2009 - Seção 1