MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 255, DE 18 DE JULHO DE 2011
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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cacau noEstado de Rondônia, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, que vegeta bem emsub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nasAméricas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos soba proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamentemenos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.
O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente apartir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção:temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).
A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperaturamédia anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas aoredor de 21Cº
Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagemnão superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao umbom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais,contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.
A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80% Ocacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo osterrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos deplantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado de Rondonia.
Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e atemperatura média anual (Ta), adotando-se os seguintes critérios para o cultivo docacaeiro em condições de baixo risco climático:
DHA < 100 mm;
21ºC = Ta = 28ºC.
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídricoda cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm,considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anosde dados diários de precipitação pluviométrica registrados nos 21 postos disponíveisno Estado e no seu entorno, sendo 19 pluviométricos e 2 climatológicos.
Foram considerados aptos ao cultivo de cacau em regime de sequeiro, os municípios comcondições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80%dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de janeiro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do cacau noEstado de Rondônia, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional deCultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas asindicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislaçãobrasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO -ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão doZoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do MeioAmbiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para aagropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agostode 2006.
MUNICÍPIOS: Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo deRondônia, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, MinistroAndreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova União, Ouro Preto do Oeste, PresidenteMédici, Rio Crespo, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso.
D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1