Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 16/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Pará, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado Pará cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 98,7 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 213,2 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 83 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do arroz de sequeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,65;

- Temperatura Média das Mínimas na fase de Germinação/ Emergência > 15ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento de Grãos < 35ºC.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotadas em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ, ANa 5011, ANa 7007, ANA 9001 e BEST 2000.

EMBRAPA: BRS AROMA, BRS ESMERALDA, BRS MONARCA, BRS PEPITA, BRS PRIMAVERA e BRS SERTANEJA.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS BONANÇA, RICE TEC SEMENTES LTDA: ECCO e ECCO CL.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO S 2 SOLO TIPO 3
Altamira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anapu 31 a 03 31 a 03 30 a 03
Av e i r o 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Belterra 33 a 03 32 a 03 32 a 03
Brasil Novo 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Itaituba 30 a 03 28 a 03 28 a 03
Jacareacanga 29 a 03 28 a 03 28 a 03
Juruti 34 a 03 32 a 03 32 a 03
Medicilândia 32 a 03 32 a 03 32 a 03
Novo Progresso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Placas 32 a 03 32 a 03 31 a 03
Porto de Moz 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Prainha 34 a 03 33 a 03 33 a 03
Rurópolis 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Santarém 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Senador José Porfírio 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Tr a i r ã o 30 a 03 30 a 03 28 a 03
Uruará 32 a 03 32 a 03 32 a 03
Vitória do Xingu 31 a 03 31 a 03 31 a 03

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO 2 SOLO S TIPO 3
Altamira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anapu 29 a 03 29 a 03 29 a 03
Av e i r o 31 a 03 30 a 03 30 a 03
Belterra 32 a 03 31 a 03 31 a 03
Brasil Novo 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itaituba 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jacareacanga 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Juruti 34 a 03 31 a 03 31 a 03
Medicilândia 31 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Progresso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Placas 31 a 03 30 a 03 30 a 03
Porto de Moz 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Prainha 32 a 03 32 a 03 32 a 03
Rurópolis 31 a 03 30 a 03 30 a 03
Santarém 33 a 03 32 a 03 31 a 03
Senador José Porfírio 30 a 03 29 a 03 29 a 03
Tr a i r ã o 29 a 03 28 a 03 28 a 03
Uruará 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Vitória do Xingu 30 a 03 30 a 03 30 a 03

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO 2 SOLO S TIPO 3
Altamira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anapu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Av e i r o 29 a 03 29 a 03 28 a 03
Belterra 30 a 03 30 a 03 29 a 03
Brasil Novo 29 a 03 29 a 03 29 a 03
Itaituba 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jacareacanga 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Juruti 32 a 03 30 a 03 30 a 03
Medicilândia 29 a 03 29 a 03 29 a 03
Novo Progresso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Placas 29 a 03 29 a 03 29 a 03
Porto de Moz 29 a 03 29 a 03 29 a 03
Prainha 31 a 03 31 a 03 30 a 03
Rurópolis 29 a 03 29 a 03 28 a 03
Santarém 31 a 03 30 a 03 30 a 03
Senador José Porfírio 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Tr a i r ã o 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Uruará 30 a 03 29 a 03 29 a 03
Vitória do Xingu 28 a 03 28 a 03 28 a 03

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1