MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Pará, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado Pará cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 98,7 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 213,2 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.
Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.
A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.
O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.
A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 83 estações pluviométricas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado.
c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;
d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e
e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do arroz de sequeiro em condições de baixo risco climático:
- ISNA maior ou igual a 0,65;
- Temperatura Média das Mínimas na fase de Germinação/ Emergência > 15ºC;
- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento de Grãos < 35ºC.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotadas em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE: AN CAMBARÁ, ANa 5011, ANa 7007, ANA 9001 e BEST 2000.
EMBRAPA: BRS AROMA, BRS ESMERALDA, BRS MONARCA, BRS PEPITA, BRS PRIMAVERA e BRS SERTANEJA.
GRUPO II
EMBRAPA: BRS BONANÇA, RICE TEC SEMENTES LTDA: ECCO e ECCO CL.
GRUPO III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLO S TIPO 1 |
SOLO S TIPO S 2 |
SOLO TIPO 3 |
Altamira |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Anapu |
31 a 03 |
31 a 03 |
30 a 03 |
Av e i r o |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Belterra |
33 a 03 |
32 a 03 |
32 a 03 |
Brasil Novo |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Itaituba |
30 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Jacareacanga |
29 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Juruti |
34 a 03 |
32 a 03 |
32 a 03 |
Medicilândia |
32 a 03 |
32 a 03 |
32 a 03 |
Novo Progresso |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Placas |
32 a 03 |
32 a 03 |
31 a 03 |
Porto de Moz |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Prainha |
34 a 03 |
33 a 03 |
33 a 03 |
Rurópolis |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Santarém |
33 a 03 |
33 a 03 |
33 a 03 |
Senador José Porfírio |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Tr a i r ã o |
30 a 03 |
30 a 03 |
28 a 03 |
Uruará |
32 a 03 |
32 a 03 |
32 a 03 |
Vitória do Xingu |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLO S TIPO 1 |
SOLO S TIPO 2 |
SOLO S TIPO 3 |
Altamira |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Anapu |
29 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Av e i r o |
31 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Belterra |
32 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Brasil Novo |
30 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Itaituba |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Jacareacanga |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Juruti |
34 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Medicilândia |
31 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Novo Progresso |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Placas |
31 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Porto de Moz |
30 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Prainha |
32 a 03 |
32 a 03 |
32 a 03 |
Rurópolis |
31 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Santarém |
33 a 03 |
32 a 03 |
31 a 03 |
Senador José Porfírio |
30 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Tr a i r ã o |
29 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Uruará |
31 a 03 |
31 a 03 |
31 a 03 |
Vitória do Xingu |
30 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLO S TIPO 1 |
SOLO S TIPO 2 |
SOLO S TIPO 3 |
Altamira |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Anapu |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Av e i r o |
29 a 03 |
29 a 03 |
28 a 03 |
Belterra |
30 a 03 |
30 a 03 |
29 a 03 |
Brasil Novo |
29 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Itaituba |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Jacareacanga |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Juruti |
32 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Medicilândia |
29 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Novo Progresso |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Placas |
29 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Porto de Moz |
29 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Prainha |
31 a 03 |
31 a 03 |
30 a 03 |
Rurópolis |
29 a 03 |
29 a 03 |
28 a 03 |
Santarém |
31 a 03 |
30 a 03 |
30 a 03 |
Senador José Porfírio |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Tr a i r ã o |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
Uruará |
30 a 03 |
29 a 03 |
29 a 03 |
Vitória do Xingu |
28 a 03 |
28 a 03 |
28 a 03 |
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1