MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
PORTARIA Nº 349, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Distrito Federal, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.
O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80% da produção nacional.
No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e sunrise-solo) e o formosa.
Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são temperatura do ar, disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.
Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Distrito Federal.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- déficit hídrico anual = 80 mm.
- temperatura média anual = 20ºC;
As áreas agrícolas do Distrito Federal apresentaram deficiência hídrica anual superior a 80 mm e, portanto, o cultivo é indicado somente com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mamão no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão no Distrito Federal, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
D.O.U., 13/09/2011 - Seção 1