O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do
Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso
I, da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta as
Diretrizes Gerais para Produção Integrada de Frutas - DGPIF, e o que consta do Processo
nº 21000.007423/2003-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Caju -
NTEPI Caju, conforme consta do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A
PRODUÇÃO INTEGRADA DE CAJU |
ÁREAS TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
1. CAPACITAÇÃO |
|
|
|
|
1.1. Práticas agrícolas |
capacitação técnica contínua do(s) produtor(es) ou
responsável(is) técnico(s) da propriedade na implantação e manejo dos pomares de
cajueiro conduzidos com o Sistema de Produção Integrada de Caju (PICaju); capacitação
técnica de recursos humanos de apoio técnico; a área atendida pelo técnico
responsável deverá ser aquela definida pelas normativas do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O técnico deverá visitar cada área
mensalmente. |
capacitação em irrigação e fertirrigação. |
|
|
1.2. Capacitação de produtores |
|
capacitação técnica em organização associativa e
gerenciamento da PICaju. |
|
|
1.3. Comercialização |
|
capacitação técnica em comercialização e marketing. |
|
|
1.4. Processos de transporte, empacotadoras e segurança
alimentar |
capacitação técnica em processos de embalagem,
transporte e segurança do alimento, higiene pessoal e ambiental; danos, profilaxia e
controle de doenças no fruto. |
capacitação técnica no monitoramento da contaminação
química e microbiológica do produto, da água e do ambiente. |
|
|
1.5. Segurança no trabalho |
capacitação técnica do produtor em segurança humana,
conforme legislação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho (FUNDACENTRO/MT). |
observar as recomendações técnicas, Segurança e Saúde
no Trabalho - Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos, de acordo com a (FUNDACENTRO/MT). |
|
|
1.6. Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e manejo de solo,
água e proteção ambiental e no transporte, aplicação, armazenamento e reciclagem de
embalagens de agrotóxicos. |
|
|
|
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
|
|
|
|
2.1. Sistema de organização e integração dos produtores |
|
vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma
associação envolvida em PICaju. |
|
|
2.2. Definição do tamanho de pequena propriedade/pequeno
produtor |
considera-se pequeno produtor aquele que possui área igual
ou menor a 30 hectares de pomar. |
|
|
|
3. RECURSOS NATURAIS |
|
|
|
|
3.1. Planejamento ambiental |
conservação do agroecossistema da propriedade e
manutenção de áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos junto à
área de Produção Integrada; mínimo de 1% da área de PICaju, respeitando suas
funções ecológicas; diagnóstico ambiental e desenvolvimento de planos dirigidos à
prevenção ou correção de problemas ambientais (contaminação do solo, água, planta e
homem). |
|
aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural e
de preservação ambiental. |
|
3.2. Processos de monitoramento ambiental |
controle da qualidade da água para irrigação e
pulverização em relação a metais pesados e sais. |
monitorar as características físicas e químicas do solo
quanto à fertilidade, compactação, presença de sais, metais pesados e substâncias
nitrogenadas. |
|
|
4. MATERIAL PROPAGATIVO |
|
|
|
|
4.1. Sementes e mudas |
para instalação de novos pomares, usar mudas enxertadas
ou sementes selecionadas para posterior substituição de copas. Em ambos os casos,
utilizar material adaptado à região, com origem comprovada e conhecida e certificado
fitossanitário, de acordo com o Sistema de Produção para o Cultivo do Cajueiro Anão
Precoce, editado pela Embrapa Agroindústria Tropical;
no caso de pomares já instalados, faz-se necessária a comprovação do material
propagativo utilizado na implantação da área, mediante a apresentação de certificado
emitido por instituição especializada e certificado de avaliação fitossanitária da
área. |
utilizar clones com resistência/tolerância às
enfermidades de importância econômica e boas características de porte, precocidade,
produtividade e adaptabilidade regional, preferencialmente recomendados pela pesquisa. |
Utilizar material propagativo sem o devido atestado de
garantia de sua qualidade e procedência, sem o correspondente certificado de origem e que
não conste da Listagem Nacional de Cultivares Protegidas e Registradas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). |
|
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
|
|
|
|
5.1. Definição de parcela |
é a unidade de produção que apresenta o mesmo clone
enxerto, possui a mesma idade e está submetida aos mesmos manejos e tratos culturais
preconizados pela PIF; a idade das plantas que compõem a parcela de cajueiro será
determinada pela data de plantio inicial do porta-enxerto. Caso haja mudança na copa
(substituição de copa), será considerada uma nova parcela. |
|
|
|
5.2. Época de plantio |
|
plantio no início do período chuvoso para pomares
cultivados em condições de sequeiro. |
|
|
5.3. Localização |
|
|
|
|
|
observar as condições de aptidão
edafoclimáticas e compatibilidade com os requisitos do cajueiro e de mercado; harmonizar
o local, o porta-enxerto, o clone e o sistema de plantio de modo a atender às exigências
constantes do mercado, usando práticas de baixo impacto ambiental. |
na implantação de novos pomares, fazer
levantamento pedológico; observar as recomendações do Zoneamento Pedoclimático do
Cajueiro. |
implantação de pomar em áreas sujeitas a
encharcamento e solos com profundidade inferior a 1,0 m. |
|
5.4. Porta-enxertos |
adquirir a mudas produzidas sobre
porta-enxertos com atestado de garantia e certificado fitossanitário. |
utilizar os porta-enxertos originários de
jardim de sementes recomendados por instituição de pesquisa. |
utilizar porta-enxertos originários de
cajueiro comum, excetuando-se os casos de substituição de copas. |
|
5.5. Clones |
utilizar, em cada parcela, um único clone que
ofereça boas perspectivas de sucesso econômico. |
em caso de existência de clones diferentes,
proceder à eliminação ou substituição de copa; utilizar os clones de cajueiro anão
precoce recomendados por instituição de pesquisa para castanha, caju de mesa e
exploração mista (castanha e pedúnculo). |
presença na unidade básica (parcela) de
clones diferentes. |
|
5.6. Sistema de plantio |
realizar análise físico-química do solo,
antes do seu preparo ou na implantação, conforme requisitos para o cajueiro; observar
densidade de plantio compatível com o controle de pragas e patógenos, produtividade e
qualidade do produto, como também equipamentos a serem utilizados no processo produtivo. |
executar a condução do cajueiro, objetivando
plantas com porte adequado às facilidades de manejo, conforme requisitos da cultura;
utilizar cobertura morta na cova para proteção contra altas temperaturas e perda de
umidade; abrir covas nas dimensões 50 cm x 50 cm x 50 cm (solos argilosos) e 40 cm x 40
cm x 40 cm (solos areno sos); fazer o tutoramento imediatamente após o plantio, para
minimizar a ação do vento e orientar a condução da planta. |
|
|
5.7. Auditorias de campo |
permitir uma auditoria no pomar na fase de
floração e outra na fase de colheita. |
|
|
|
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
|
|
|
|
6.1. Adubação e correção do solo |
realizar análise química prévia do solo,
como base para adoção de sistemas de fertilização, conforme necessidades da cultura;
incorporar os adubos e corretivos de pré-plantio pelo menos um mês antes do plantio;
adotar práticas culturais que evitem as perdas de nutrientes por lixiviação e
Volatilização; efetuar uma análise de solo antes da instalação do pomar e a cada dois
anos. As amostras para essas análises serão coletadas segundo os critérios indicados
nos anexos técnicos e nos manuais de treinamento para a PICaju. |
prover o fornecimento de nutrientes para as
plantas, preferencialmente por meio do solo; recomenda-s a correção do solo em
áreas que apresentem saturação por bases abaixo de 60 % e dos teores de cálcio
inferiores a 3,0 e os de magnésio a 4,0 mmolc/dm3 nas profundidades de 0 - 20
cm e 20 - 40 cm; proceder à adubação conforme requisitos de produção esperada,
associada aos indicadores de análises de solo, mediante recomendação do Sistema de
Produção do cajueiro anão precoce; proceder ao fracionamento da fertilização com
nitrogênio e potássio, em três doses para cultivo de sequeiro e seis ou mais para o
cultivo irrigado. |
proceder à aplicação de fertilizantes
minerais e/ou orgânicos com substâncias tóxicas, especialmente metais pesados, que
provoquem riscos de contaminação química do solo e lençóis subterrâneos. |
|
6.2. Fertilização orgânica e verde |
|
Uso de adubos de origem orgânica,
considerando este aporte de nutrientes quando definida a adubação das parcelas. |
usar esterco animal, chorume, estercos
líquidos e biofertilizantes de fontes reconhecidamente contaminadas; restos orgânicos
contaminados por agrotóxicos; resíduos industriais com níveis elevados de contaminantes
de origem animal, vegetal ou industrial. |
restos orgânicos de propriedades que
pratiquem o sistema de produção convencional, com uso mínimo de agrotóxicos,
requerendo compostagem e análises eventuais para resíduos de agrotóxicos; adubos
organo-minerais, com predomínio de materiais minerais pouco solúveis; resíduo urbano
compostado, somente aquele livre de metais pesados e produzido com separação seletiva. |
7. MANEJO DO SOLO |
|
|
|
|
7.1. Manejo de cobertura do solo |
fazer o controle de plantas daninhas, quando
necessário, na área de projeção da copa e o restante mantido com cobertura vegetal;
quando feita a roçagem, a cobertura vegetal deve ser de no mínimo 5 cm de altura; o
controle de invasoras tem de ser feito durante o período de crescimento vegetativo do
cajueiro. |
usar máquinas ou implementos agrícolas leves
e médios para evitar compactação do solo; empregar coberturas mortas ou vivas do solo,
de modo a evitar sua exposição prolongada ao sol e à chuva; realizar o manejo integrado
de plantas invasoras; manter a diversidade de espécies vegetais, favorecendo a
estabilidade ecológica e minimizando o uso de herbicidas; manter uma cobertura vegetal
nas entrelinhas; utilizar preferencialmente o roço e/ou capina manual. |
plantio sem práticas de conservação do solo
e da água; destruição da vegetação natural protetora de mananciais e do solo;
arações desnecessárias, que resultem na destruição da atividade biológica do solo e
em processos erosivos;arações e gradagens em solos pesados que provoquem a formação de
camadas adensadas. |
queimadas eventuais, localizadas e controladas
de sobras de madeira, para controle de pragas, patógenos e plantas daninhas; gradagem
apenas para incorporação de calcário e adubação verde e orgânica; uso da enxada
rotativa. |
7.2. Controle de plantas daninhas |
fazer o manejo racional de plantas daninhas;
quando utilizar herbicidas pré-emergentes, aplicar somente antes da floração ou após a
colheita dos frutos. |
utilizar métodos mecânicos e culturais no
controle de plantas daninhas; não utilizar herbicidas nos 45 dias que antecedem a
colheita. |
utilizar herbicidas de princípio ativo
pré-emergente na linha de plantio; utilizar recursos humanos sem a devida capacitação e
proteção; uso de herbicidas nas entrelinhas; uso de capina mecânica com grade lateral;
utilizar mais de duas aplicações de herbicidas pré-emergentes por ciclo. |
utilizar herbicidas como complemento aos
métodos culturais de controle das plantas daninhas com produtos pós-emergentes, mediante
receituário agronômico, conforme a Circular Técnica nº 10 (Controle de plantas
daninhas em pomares de cajueiro) editada pela Embrapa Agroindústria Tropical. |
8. IRRIGAÇÃO |
|
|
|
|
8.1. Cultivo Irrigado |
manejar a irrigação a partir de dados
climáticos e das várias fases de desenvolvimento da cultura; apresentar um plano de
irrigação para todo o período de exploração da cultura; monitorar a qualidade do solo
a cada dois anos para plantios de sequeiro e a cada ano para os irrigados; realizar
análise da qualidade da água para os plantios irrigados antes e depois da estação
chuvosa. |
utilizar sistema de irrigação localizada e a
técnica da fertirrigação; reduzir o diâmetro molhado do microaspersor no primeiro ano
de cultivo; avaliar a uniformidade de aplicação de água do sistema de irrigação após
a sua instalação e a cada seis meses; utilizar os coeficientes de cultivos (kc)
indicados nos anexos técnicos e nos manuais de treinamento para a PI-Caju; realizar o
manejo da fertirrigação com pequenas quantidades de fertilizantes e alta freqüência de
aplicação; realizar o coroamento da planta antes da fertirrigação. |
usar injetores de fertilizantes que ofereçam
riscos de contaminação à fonte hídrica. |
irrigar com água com condutividade elétrica
acima de 2,0 dS m-1. |
9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
|
|
|
|
9.1. Poda |
realizar a poda de formação, com objetivo de
conduzir as plantas, formar a estrutura de sustentação, obter plantas compactas, evitar
a quebra de ramos e tornar a planta mais equilibrada; realizar a poda de condução para
conter o crescimento da planta e a poda de limpeza dos ramos secos e praguejados,
eliminando-os; proteção fitossanitária dos ferimentos causados pela poda;
desinfestação das ferramentas utilizadas na poda, planta a planta. |
realizar poda de
levantamento de saia a uma altura de 50 cm do nível do solo e poda pós-colheita, para
evitar o entrelaçamento das plantas; remover os galhos/ramos podados da área de
produção; retirar as panículas até doze meses após o plantio da muda. |
|
|
9.2. Controle de brotações de porta-enxertos |
eliminar as brotações surgidas na região do
porta-enxerto pelo menos uma vez por ano. |
|
|
|
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA. |
|
|
|
|
10.1. Controle fitossanitário |
utilizar as técnicas preconizadas no Manejo
Integrado de Pragas e Doenças (MIP), priorizando o uso de métodos naturais, biológicos
e biotecnológicos; a incidência de pragas e doenças deve ser avaliada e registrada, por
meio de monitoramento, seguindo as normas técnicas. |
implantar infra-estrutura necessária ao
monitoramento das condições agroclimáticas, para o manejo de pragas e doenças. |
utilizar recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação. |
|
10.2. Agrotóxicos |
utilizar produtos químicos registrados no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mediante receituário
agronômico; utilizar sistemas adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de
decisões em função dos níveis mínimos de intervenção, conforme as normas técnicas
contidas nos Documentos nos 47 e 48, editados pela Embrapa Agroindústria
Tropical; elaborar tabela de uso por praga e doença, levando em conta a eficiência e
seletividade dos produtos, risco de desenvolvimento de resistência, persistência,
toxicidade, carência, resíduos em frutos e impactos ao ambiente. |
utilizar as informações geradas em
Estações de Avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos;
altenar princípios ativos no controle de doenças e pragas para evitar resistência. |
aplicar produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação e proteção. |
utilizar produtos químicos quando justificada
a necessidade por condições de início das epidemias e por condições climáticas
favoráveis, mediante receituário agronômico. |
10.3. Equipamentos de aplicação de
agrotóxicos |
proceder à manutenção e à verificação
pelo menos uma vez por ano dos equipamentos, utilizando métodos e técnicas recomendadas
nas normas técnicas, manter os registros da manutenção e verificação dos
equipamentos; os operadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
conforme o manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes com Agrotóxicos. |
utilizar equipamentos específicos por classe
de agrotóxicos. |
emprego de recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação e proteção. |
|
10.4. Preparo e aplicação de agrotóxicos |
executar pulverizações exclusivamente em
áreas de risco de epidemias ou quando atingir níveis críticos de infestação; obedecer
às recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme descrito no
Sistema de Produção para o Cultivo do Cajueiro Anão Precoce, editado pela Embrapa
Agroindústria Tropical; preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos e
construídos para esta finalidade. |
calibrar o pH da água antes do preparo da
calda, visando à eficiência do produto. |
proceder à manipulação e aplicação de
agrotóxicos na presença de crianças e pessoas não protegidas no local; empregar
recursos humanos sem a devida proteção e capacitação técnica; depositar restos de
agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de águas, riachos, lagos, etc. |
|
10.5. Armazenamento de embalagens de
agrotóxicos |
armazenar produtos em local adequado, conforme
legislação vigente; fazer a "tríplice lavagem", conforme o tipo de embalagem
e, após a inutilização, encaminhar a centros de destruição e reciclagem ou devolver
ao distribuidor, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 9.974, de 06/06/00, e Decreto
nº 3.550, de 27/07/00, que disciplinam a destinação final de embalagens vazias de
agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o
fabricante. |
organizar centros
regionais para o recolhimento e reciclagem de embalagens para o seu devido tratamento, em
conjunto com setores envolvidos, governos estaduais e municipais, associações de
produtores, distribuidores e fabricantes. |
reutilizar e
abandonar embalagens e restos de materiais e agrotóxicos em local inadequado, sobretudo,
em regiões de mananciais, estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de
segurança. |
|
11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
|
|
|
|
11.1. Técnicas de colheita |
atender às recomendações técnicas
específicas para a cultura do cajueiro, conforme descrito na publicação Caju -
Pós-colheita, editado pela Embrapa Agroindústria Tropical (Série Frutas do Brasil, 31);
realizar colheitas por parcela; eliminar remanescentes da safra anterior. |
implementar o sistema BPA (Boas Práticas
Agrícolas) no campo. |
|
|
11.1.1. Caju de mesa |
colher o pedúnculo, com a castanha,
completamente maduros, perfeitos e sem deformações; acondicionar uma única camada de
frutos nas caixas sobre uma camada de esponja e transportar para empacotadora no mesmo
dia; fazer a colheita nas horas de temperaturas mais amenas. |
evitar o contato direto do pedúnculo com a
palma da mão do colhedor; efetuar colheitas diárias, durante a produção; evitar
o contato direto das caixas de colheita com o solo; utilizar caixas rasas de plástico. |
recolher pedúnculos caídos no chão e
misturar com os colhidos diretamente das plantas; manusear simultaneamente frutas de
produção integrada em conjunto com as de outros sistemas de produção ou mesmo outros
produtos. |
|
11.1.2. Caju para indústria |
colher os cajus (pedúnculos) completamente
maduros e sadios; transportar os pedúnculos colhidos para indústria no mesmo dia. |
evitar o contato direto das caixas de colheita
com o solo; acondicionar os pedúnculos abaixo da capacidade máxima da caixa (20 litros);
fazer a colheita nas horas de temperaturas mais amenas. |
colher os cajus do chão em estado de
decomposição, mofados, rachados, atacados por insetos, roedores e pássaros etc. |
|
11.1.3. Castanha |
efetuar nos cajueiros poda de limpeza, além
de roçagem e coroamento das plantas, para facilitar a colheita das castanhas. |
durante a colheita fazer apanha duas a três
vezes por semana e proceder ao descastanhamento, com uso de máquinas ou linha nylon;
colher as castanhas caídas no solo, fazendo a pré-seleção. |
apanhar castanhas germinadas, furadas,
chochas, imaturas ou malformadas; misturar castanhas oriundas do Sistema PICaju em
conjunto com as de outros sistemas de produção ou mesmo outros produtos na mesma
embalagem. |
|
11.2. Técnicas de pós-colheita |
obedecer aos regulamentos técnicos de manejo,
armazenamento e conservação específicos para a cultura do cajueiro; proceder à
higienização de equipamentos e utensílios, local de trabalho e de manipuladores
(roupas, botas, etc), conforme preceitos do Manual de Boas Práticas Agropecuárias para o
cajueiro. |
|
|
|
11.2.1. Caju de mesa |
efetuar uma pré-seleção no campo, retirando
os pedúnculos doentes, deformados, feridos e verdes. |
organizar uma ficha de controle de produção,
contendo as seguintes informações: Nome da Empresa; Clone; Quantidade; Encarregado de
Campo; Área e Data. |
aplicar agrotóxicos de qualquer natureza;
expor o pedúnculo ao sol após colhido; fumar, comer ou beber na linha de seleção,
classificação e embalagem; evitar o uso de unhas longas ou adereços; manter os cajus da
produção integrada em conjunto com os de outros sistemas de produção ou mesmo outros
produtos. |
|
11.2.2. Caju para indústria |
efetuar uma pré-seleção no campo, retirando
os pedúnculos doentes, feridos e verdes. |
|
aplicar agrotóxicos de qualquer natureza;
expor o pedúnculo ao sol após colhido. |
|
11.2.3. Limpeza e secagem da castanha |
limpar e secar adequadamente as castanhas;
secar as castanhas em camadas de no máximo 10 cm de altura; oferecer mais dias de sol às
castanhas colhidas em dias chuvosos; expor as castanhas no mínimo três dias ao sol,
revirando-as diariamente; cobrir as castanhas na quadra de secagem durante a noite com
manta plástica ou lona. |
secar as castanhas em pisos cimentados ou
revestidos com lonas ou plásticos. |
misturar colheitas novas com velhas. |
|
11.3. Embalagem e etiquetagem |
proceder à identificação conforme normas
técnicas legais de rotulagem com destaque ao Sistema de Produção Integrada de Caju -
PICaju; dentro do mesmo lote, todas as embalagens devem ser do mesmo material e possuírem
idêntica capacidade de acondicionamento; os selos de conformidade utilizados nas caixas
do caju de mesa terão as dimensões de 7 cm X 5 cm. Os selos que serão afixados nas
bandejas contidas nessas caixas devem apresentar apenas a logomarca da "PIF
Brasil" e serem confeccionados pelo próprio produtor/empacotador. |
utilizar embalagens conforme os requisitos
formais recomendados para a PI-Caju; proceder à adaptação ao processo de paletização;
utilizar, para a castanha, embalagens de sacos de estopa ou conforme recomendações da
PICaju; identificar a procedência, época da safra, estado fitossanitário, qualidade e
presença de matérias estranhas, presença de cajuís. |
|
|
11.4. Transporte e armazenagem |
obedecer às normas técnicas de transporte e
armazenamento específicas da cultura do cajueiro, com vistas à preservação dos fatores
de qualidade do fruto e pseudofruto de acordo com os manuais de treinamento para a PICaju;
empregar armazéns com pisos impermeabilizados e local seco, arejado, utilizando estrados
de madeira; utilizar embalagens de fibras naturais, tamanho uniforme e capacidade de 50
kg; fazer armazenamento das castanhas com o nível de umidade no máximo 10%; formar lotes
com embalagens padronizadas, mantendo áreas livres, que permitam inspeção e coleta de
amostras; organizar uma ficha do lote com as seguintes informações: número do lote;
classe; tipo; safra de produção; responsável pelo produto; peso líquido. |
fazer fumigação com
FOSFINA (fosfeto de alumínio) em concentração indicada pelo rótulo do produto;
realizar o transporte em veículos e equipamentos apropriados, conforme requisitos para o
caju; armazenar as castanhas em locais apropriados, previamente classificadas por tipo de
calibragem em pelo menos 4 classes de tamanho, conforme portaria do MAPA e mediante laudo
do órgão classificador competente; formar lotes com castanhas pertencentes à mesma
classe e ao mesmo tipo. |
utilizar embalagens herméticas; armazenar
castanhas com restos de pedúnculos e com umidade acima do recomendado; empregar estocagem
das castanhas a granel; armazenar as castanhas por um período superior a seis meses. |
o transporte de
frutas do sistema de Produção Integrada poderá ser feito em conjunto com as de outros
sistemas de produção, desde que estejam identificadas; quando justificado, armazenar
frutas provenientes do sistema PICaju com outros sistemas de produção devidamente
separadas e identificadas. |
11.5. Coleta de amostra e classificação |
|
|
|
|
11.5.1. Castanhas ensacadas |
|
coletar a amostra no ato da formação do lote
da seguinte maneira: para cada cinco sacos, faz-se o despejo de um e extrai-se a amostra. |
|
coletar amostra em lotes já formados. A
coleta será feita em 20% do lote. Adota-se o mesmo procedimento para extração da
amostra. |
11.5.2. Castanha a granel |
|
coletar a amostra no ato da formação da tulha, da
seguinte maneira: para cada tonelada, faz-se a coleta em cinco pontos. |
|
coletar a amostra em tulhas já formadas. A coleta será
feita no alto, no meio e final da tulha, em pontos diferentes. |
11.5.3. Classificação |
classificar em:
a) grupos, de acordo com a forma de apresentação (em casca);
b) categoria, de acordo com sua origem genética, ou seja, comum ou anão precoce;
c) classe, de acordo com o tamanho: grande (fica retida na peneira de 23 mm - furo
circular); média (fica retida na peneira de 21 mm); pequena (fica retida na peneira de 19
mm) e miúda (fica retida na peneira de 15 mm); cajuí vaza na peneira de 15 mm (furo
circular); misturada - quando não se enquadra em nenhuma das classes anteriores por
apresentar tamanhos variados;
d) tipo, de acordo com a qualidade, a castanha pode ser enquadrada em outros tipos (1, 2,
3 e 4), conforme percentuais de defeitos estabelecidos. |
as castanhas da classe misturada podem ser rebeneficiadas
para enquadramento nas classes de calibres definidos. |
com exceção da classe misturada,
nenhuma das demais classes pode apresentar mais de 10% de castanhas da classe
imediatamente inferior; classificar simultaneamente na mesma linha frutas da PICaju com as
de outro sistema de produção. |
|
11.6. Logística |
utilizar o sistema de identificação que assegure a
rastreabilidade do produto. |
utilizar métodos, técnicas e processos de logística que
assegurem a qualidade do caju. |
|
|
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
|
|
|
|
12.1. Amostragem para análise de resíduos em amêndoa de
castanha e pedúnculo |
permitir a coleta de amostra de castanha e pedúnculo em
conformidade com o Manual de Coleta para Avaliação de Resíduos; permitir a análise em
laboratório credenciado no MAPA, em conformidade com os requisitos do Programa Nacional
de Monitoramento e Controle de Resíduos Químicos e Biológicos em Vegetais (PNCRV); as
coletas de amostras serão feitas ao acaso, devendo-se atingir um mínimo de 10% do total
das parcelas de cada produtor; amostras adicionais serão coletadas se ocorrer falha no
uso de agrotóxicos. |
utilizar análise de resíduos de ácido anacárdico em
amêndoa de castanha de caju; amostras adicionais deverão ser coletadas se ocorrer
tratamento fitossanitário diferente na produção ou que sofrerem algum tratamento
químico diferenciado na pós-colheita; seguir um sistema de rodízio de amostragem para
garantir que todas as parcelas sejam analisadas em determinado período de tempo. |
utilizar recursos humanos sem a devida capacitação
técnica e proteção; comercializar frutas com íveis de resíduos acima do permitido
pelas leis vigentes. |
|
13. PROCESSO DE EMPACOTADO-RAS |
|
|
|
|
13.1. Câmaras frias, equipamentos e local de trabalho |
implantação das Boas Práticas de Manuseio (BPM);
obedecer aos regulamentos técnicos de manejo e armazenamento específicos pa ra o caju,
de acordo com os manuais de treinamento para a PICaju. |
implantar os princípios do
sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) no processo de
pós-colheita. |
proceder à execução simultânea dos processos de
classificação e embalagem de caju da PICaju com as de outros sistemas de produção. |
|
14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE CAMPO E DE
PÓS-COLHEITA |
|
|
|
|
14.1. Rastreabilidade |
instituir cadernos de campo para o registro de dados sobre
técnicas de manejo, fitossanidade, irrigação, fertilização, pós-colheita, produção
e demais dados necessários à adequada gestão da PICaju; manter o registro de dados
atualizado e com fidelidade, para fins de rastreamento de todas as etapas do processo; a
rastreabilidade no campo deve ser até a parcela; e na empacotadora até a caixa do
pseudofruto. |
|
|
|
14.2. Auditorias de pós-colheita |
permitir a realização de uma auditoria durante a
embalagem do pseudofruto e outra no armazenamento da castanha, desde a recepção até o
armazenamento. |
|
embalar ou resfriar simultaneamente frutas da PICaju com as
de outros sistemas de produção. |
|
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
manter assistência técnica treinada, conforme requisitos
específicos para a PICaju. |
|
ter assistência técnica orientada por profissionais
não-credenciados pelo Conselho Regional de Classe. |
|