Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 205/2009
03/09/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 205, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado de Tocantins, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII. O Estado do Pará concentra mais de 80% da área plantada com dendezeiros do País. A planta é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, a insolação e a precipitação pluvial, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo do dendê no Estado de Tocantins.

Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura, utilizando-se médias mensais de temperaturas obtidas de séries históricas superiores 15 anos de registros diários de 49 estações pluviométricas e 6 climatológicas disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento de água de 150 mm para os solos tipo 1,2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do dendezeiro:

- Temperatura média anual do ar entre 25ºC e 28ºC;

- Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC;

- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;

- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;

- Total mensal de chuva acima de 100 mm;

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm;

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm;

- Máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e

- Índice de umidade (Im) entre 10 e 80 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo de dendê os municípios que apresentaram pelo menos 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de dendê no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas 1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

a

28 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

Meses  Janeiro Fevereiro  Março Abril

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas 1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas 1º 

a

10 

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado de Tocantins, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS

SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS DE PLANTIO 
Abreulândia  31 a 03 
Aguiarnópolis  31 a 03 
Ananás  31 a 03 
Araguacema  31 a 03 
Araguaína  31 a 03 
Araguanã  31 a 03 
Araguatins  31 a 03 
Arapoema  31 a 03 
Augustinópolis  31 a 03 
Axixá do Tocantins  31 a 03 
Babaçulândia  31 a 03 
Bernardo Sayão  31 a 03 
Buriti do Tocantins  31 a 03 
Cachoeirinha  31 a 03 
Carmolândia  31 a 03 
Carrasco Bonito  31 a 03 
Couto de Magalhães  31 a 03 
Esperantina  31 a 03 
Goianorte  31 a 03 
Itaguatins  31 a 03 
Juarina  31 a 03 
Luzinópolis  31 a 03 
Maurilândia do Tocantins  31 a 03 
Miracema do Tocantins  31 a 03 
Muricilândia  31 a 03 
Nazaré  31 a 03 
Nova Olinda  31 a 03 
Nova Rosalândia  31 a 03 
Palmeiras do Tocantins  31 a 03 
Pau d'Arco  31 a 03 
Pequizeiro  31 a 03 
Piraquê  31 a 03 
Praia Norte  31 a 03 
Pugmil  31 a 03 
Riachinho  31 a 03 
Rio dos Bois  31 a 03 
Sampaio  31 a 03 
Santa Fé do Araguaia  31 a 03 
São Bento do Tocantins  31 a 03 
São Miguel do Tocantins  31 a 03 
São Sebastião do Tocantins  31 a 03 
Sítio Novo do Tocantins  31 a 03 
Tocantinópolis  31 a 03 
Xambioá  31 a 03 

D.O.U., 03/09/2009 - Seção 1